Câmara rejeita proposta que flexibiliza negociação salarial

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A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público rejeitou na quarta-feira (28) a permissão para que empregadores e empregados contratem formas, épocas e prazos alternativos para a negociação do contrato de trabalho.


A medida foi proposta pelo deputado Paes Landim (PTB-PI) no Projeto de Lei 3108/04, que prevê as seguintes formas de contratação: acordo escrito, homologado pelo sindicato da categoria profissional ou pelo Ministério do Trabalho; acordo coletivo; e convenção coletiva.


Pela homologação do acordo ou assinatura do instrumento coletivo, o texto prevê ainda qu

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público rejeitou na quarta-feira (28) a permissão para que empregadores e empregados contratem formas, épocas e prazos alternativos para a negociação do contrato de trabalho.


A medida foi proposta pelo deputado Paes Landim (PTB-PI) no Projeto de Lei 3108/04, que prevê as seguintes formas de contratação: acordo escrito, homologado pelo sindicato da categoria profissional ou pelo Ministério do Trabalho; acordo coletivo; e convenção coletiva.


Pela homologação do acordo ou assinatura do instrumento coletivo, o texto prevê ainda que poderá ser cobrada do empregador uma taxa de valor não superior a 10% do salário mínimo.


Como a proposta foi rejeitada pela única comissão que lhe analisou o mérito, ela será arquivada, caso não haja recurso para que seja votada pelo Plenário.


Afronta à Constituição

O relator, deputado Edgar Moury (PMDB-PE), recomendou a rejeição da matéria. Ele argumentou que se os acordos e convenções coletivas já prevalecem sobre as leis (exceto se prejudiciais ao empregado), então o projeto só pode ser interpretado como autorizativo de contratos, acordos e convenções desfavoráveis aos trabalhadores, condição que afronta o texto constitucional.


Além disso, observou o relator, o projeto exige que os acordos escritos sejam submetidos à homologação estatal ou sindical, o que também é questionável ante o princípio da liberdade sindical. Atualmente são válidos até mesmo os acordos tácitos.


“É inconsistente, tecnicamente, reconhecer validade jurídica ao informal e exigir maior burocracia ao que já é formal, a não ser que a intenção do projeto seja validar todo e qualquer tipo de acordo individual, desde que seja escrito, esvaziando a negociação coletiva. Nesse caso, mais uma vez, a Constituição está sendo desrespeitada”, afirmou. (Agênca Câmara)


 

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