A Câmara dos Deputados aprovou, na noite desta terça-feira, 10 de maio, a Medida Provisória 518/10, que cria o cadastro positivo para anotar dados sobre os pagamentos em dia de pessoas físicas e jurídicas. De acordo com o texto, os dados de consumidores, pessoas físicas e jurídicas, poderão ser incluídos no cadastro positivo por meio de uma única autorização e constarão da base de dados durante prazo máximo de 15 anos.
A Câmara dos Deputados aprovou, na noite desta terça-feira, 10 de maio, a Medida Provisória 518/10, que cria o cadastro positivo para anotar dados sobre os pagamentos em dia de pessoas físicas e jurídicas. De acordo com o texto, os dados de consumidores, pessoas físicas e jurídicas, poderão ser incluídos no cadastro positivo por meio de uma única autorização e constarão da base de dados durante prazo máximo de 15 anos.
O objetivo do governo é que as empresas de bancos de dados tenham acesso a essas informações para fazerem análise mais qualificada de risco financeiro. Em tese, isso ajudará a diminuir o custo da concessão de crédito (spread bancário) para os cadastrados.
O banco de dados poderá ter informações sobre financiamentos e também serviços continuados, como pagamento de água, luz e telefone fixo. Os dados sobre telefonia móvel ficarão de fora, porque o setor não tem um sistema organizado e são comuns erros em contas e cobranças feitas dos clientes.
O tema já havia sido tratado pela casa anteriormente, em 2009, quando foi aprovado um substitutivo para o Projeto de Lei 836/03, ainda em análise no Senado; e no mesmo ano, com uma proposta (PL 405/07) posteriormente vetada pelo então presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
A matéria, aprovada na forma do projeto de lei de conversão do relator, deputado Leonardo Quintão (PMDB-MG), será votada agora pelo Senado.
Entenda mais
Uma vez autorizada a abertura do cadastro, as anotações no banco de dados não dependerão de nova autorização. Elas deverão ser claras (sem termos técnicos, fórmulas ou siglas), objetivas (sem juízo de valor), verdadeiras (exatas e sujeitas a comprovação) e de fácil compreensão
A MP proíbe a anotação de informações consideradas excessivas, como as que não têm relação com análise de risco de crédito ao consumidor, e sensíveis, consideradas aquelas de origem étnica, sexual, sobre convicções políticas ou religiosas.