CAE aprova projeto que torna crime uso comercial de marca famosa

Compartilhe:

O Projeto de Lei do Senado 308/2006, de autoria do senador Antonio Carlos Valadares (PSB-SE) foi aprovado na terça-feira (31/5) pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado. A matéria torna crime a prática de “concorrência parasitária”, pela qual um fabricante ou prestador de serviços pega carona numa marca famosa. Define como crime de concorrência desleal quem usa ou imita marca, expressão ou sinal de propaganda alheia. Aqueles que cometerem esse crime podem ser condenados a detenção de três meses a um ano.

O Projeto de Lei do Senado 308/2006, de autoria do senador Antonio Carlos Valadares (PSB-SE) foi aprovado na terça-feira (31/5) pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado. A matéria torna crime a prática de “concorrência parasitária”, pela qual um fabricante ou prestador de serviços pega carona numa marca famosa. Define como crime de concorrência desleal quem usa ou imita marca, expressão ou sinal de propaganda alheia. Aqueles que cometerem esse crime podem ser condenados a detenção de três meses a um ano.

Além de estabelecer a pena, a proposta obriga o Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) a proibir o registro de pedidos com reprodução ou imitação capaz de causar confusão ou associação com marca alheia.

O projeto ainda será examinado na Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE), em caráter terminativo, ou seja, a decisão na CE terá valor de uma decisão do Senado. Quando tramita terminativamente, o projeto não vai a Plenário: dependendo do tipo de matéria e do resultado da votação, ele é enviado diretamente à Câmara dos Deputados, encaminhado à sanção, promulgado ou arquivado. Ele somente será votado pelo Plenário do Senado se recurso com esse objetivo, assinado por pelo menos nove senadores, for apresentado à Mesa.

Leia mais

Rolar para cima