Cabe ao trabalhador eleger representante em empresa

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Entre todas as garantias que a lei brasileira faculta ao trabalhador, está a possibilidade de representação nas empresas com mais de 200 empregados. Para exercer o benefício, cabe ao trabalhador promover a eleição de seu representante, de forma autônoma ou com o auxílio do respectivo sindicato da categoria profissional. A análise é da consultora sindical adjunta da CNC, Patrícia Duque.

Entre todas as garantias que a lei brasileira faculta ao trabalhador, está a possibilidade de representação nas empresas com mais de 200 empregados. Para exercer o benefício, cabe ao trabalhador promover a eleição de seu representante, de forma autônoma ou com o auxílio do respectivo sindicato da categoria profissional. A análise é da consultora sindical adjunta da CNC, Patrícia Duque.

O direito ao processo eletivo, destaca ela, está garantido no artigo 11 da Constituição Federal. Contudo, sua regulamentação depende da edição de lei específica ou, em sua falta, da negociação coletiva, mediante convenção ou acordos coletivos de trabalho.

“As empresas reconhecem o direito à eleição de representante do trabalhador para entendimento direto com o empregador. Trata-se de direito individual”, explica Patrícia, para enfatizar que, no âmbito do sindicalismo patronal, o direito é reconhecido e respeitado.

Além disso, existem inúmeros instrumentos coletivos tratando do tema, o que justifica a necessidade de fomentá-los cada vez mais, principalmente porque levam em consideração as especificidades de cada segmento e as peculiaridades regionais, situações que a legislação não poderia atender a contento. 

A especialista destaca, por fim, que a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em seu artigo 543, contempla a figura do empregado eleito para cargo de administração sindical ou representação profissional, o que não se confunde com o representante eleito dentro da empresa. “São figuras jurídicas distintas“, complementa Patrícia Duque.

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