Aplicado direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 (cinco) anos, às importações de filmes, chapas, folhas, películas, tiras e lâminas de poli(tereftalo de etileno), de espessura igual ou superior a 5 micrometros, e igual ou inferior a 50 micrometros (Filme PET), originários dos Emirados árabes Unidos, do México e da Turquia. Foi convocada para participar da audiência final, entre outras partes interessadas conhecidas, a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo – CNC.
Concedido o pedido de registro de alteração estatutária do Sindicato das Empresas de Representação Comercial e dos Representantes Comerciais Autônomos da região Sul do Rio Grande do Sul – SIRECOMSUL/RS.
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