Durante a solenidade de assinatura do pacto (*), o presidente do Senado, José Sarney, anunciou que o projeto de lei (PLS 112/09) que institui o aviso prévio proporcional será incluído entre as prioridades.
Durante a solenidade de assinatura do pacto (*), o presidente do Senado, José Sarney, anunciou que o projeto de lei (PLS 112/09) que institui o aviso prévio proporcional será incluído entre as prioridades. Para o autor do projeto, Paulo Paim (PT-RS), a medida pode inibir demissões em época de crise.
A proposta, que está na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), estabelece que o empregador ficará obrigado a dar o aviso prévio com a antecedência de 60 dias a empregados demitidos cujos contratos de trabalho tenham até cinco anos de duração; de 90 dias para contratos de cinco a dez anos; de 120 dias para contratos de dez a 15 anos; e de 180 dias para os contratos com mais de 15 anos.
– O Brasil não será justo enquanto um trabalhador, após 20 anos de serviço, for demitido com aviso prévio de um mês. A Constituição já estabelece que o aviso prévio tem que ser proporcional ao tempo de serviço – reclamou Sarney na cerimônia realizada semana passada.
(*) II Pacto Republicano
Presidentes dos três Poderes da República, Luiz Inácio Lula da Silva (Executivo), Gilmar Mendes (Judiciário), senador José Sarney e deputado Michel Temer (Legislativo) assinaram, na manhã de 13 de abril, no Palácio do Buriti, o II Pacto Republicano de Estado por um sistema judiciário mais acessível, ágil e efetivo, conforme definição do Supremo Tribunal Federal (STF).
Em dezembro de 2004, após a promulgação da Emenda Constitucional nº 45, foi celebrado o primeiro Pacto de Estado por um Judiciário mais rápido e republicano, firmado pelos chefes dos três Poderes. Entende o governo que esse primeiro pacto permitiu a colaboração efetiva entre Executivo, Legislativo e Judiciário, na realização de reformas processuais e na atualização da legislação em vigor.
Esse segundo pacto objetiva ampliar o acesso universal à justiça, especialmente dos mais necessitados; aprimorar a prestação jurisdicional, mediante aplicação do princípio constitucional da razoável duração do processo e da prevenção de conflitos; e aperfeiçoar as instituições de Estado para uma maior efetividade do sistema penal no combate à violência e à criminalidade.
CNC, 20 de abril de 2009.