A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou ontem uma proposta que modifica o enquadramento dos representantes comerciais no Simples Nacional, de forma a incluir a atividade desses profissionais em uma tabela de tributação com alíquotas menores que as praticadas atualmente. De autoria de Paulo Paim (PT-RS), o PLS 5/2015 – Complementar recebeu relatório favorável de Romero Jucá (PMDB-RR) e agora vai para o Plenário.
A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou ontem uma proposta que modifica o enquadramento dos representantes comerciais no Simples Nacional, de forma a incluir a atividade desses profissionais em uma tabela de tributação com alíquotas menores que as praticadas atualmente. De autoria de Paulo Paim (PT-RS), o PLS 5/2015 – Complementar recebeu relatório favorável de Romero Jucá (PMDB-RR) e agora vai para o Plenário. Os representantes comerciais alegam que, pelas regras atuais, se aderissem ao Simples estariam sujeitos a uma tributação que varia de 16,9% a 22,4% — maior, portanto, que os cerca de 13% que recolhem pelo regime de tributação do lucro presumido. A categoria se diz alijada dos benefícios do regime de tributação simplificado, que agrega o recolhimento de PIS-Pasep, Cofins, ISS, CSLL e Imposto de Renda Pessoa Jurídica. Paim considera justo o reenquadramento pleiteado pelos representantes comerciais e, por isso, apresentou o Projeto que estende à categoria as mesmas regras de tributação válidas para contadores, agentes de viagem, fisioterapeutas e corretores de seguros. A proposta altera artigo do Estatuto da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte (Lei Complementar 123/2006).
Fonte Jornal do Senado