Proposta que estrutura o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência e trata da prevenção e da repressão às infrações contra a ordem econômica foi aprovada nesta quarta-feira (14) pela Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT).
O relator da matéria, senador Wellington Salgado (PMDB-MG), incluiu no projeto de lei da Câmara (PLC 6/09) 28 emendas a fim de obter consenso para a aprovação da matéria.
Proposta que estrutura o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência e trata da prevenção e da repressão às infrações contra a ordem econômica foi aprovada nesta quarta-feira (14) pela Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT).
O relator da matéria, senador Wellington Salgado (PMDB-MG), incluiu no projeto de lei da Câmara (PLC 6/09) 28 emendas a fim de obter consenso para a aprovação da matéria. As emendas foram resultado de uma série de reuniões realizadas com especialistas do setor.
– Esse projeto é muito importante e levou três meses de negociação para obter um acordo entre o Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica) e a Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações), para que a Agência continuasse com seus poderes – explicou Salgado, ao ler seu parecer.
Segundo o presidente da CCT, senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA), as emendas apresentadas visam principalmente a corrigir falha de superposição de atividades entre a Anatel e o Cade, conforme alerta feito pelo presidente da agência, Ronaldo Mota Sardenberg, em audiência pública no Senado no dia 23 de setembro.
O projeto tem quatro principais objetivos. O primeiro é a reorganização institucional do Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência, com a unificação no Cade das competências divididas atualmente entre o próprio Cadê, a Secretaria de Acompanhamento Econômico (SEAE), ligada ao Ministério da Fazenda, e a Secretaria de Direito Econômico (SDE), vinculada do Ministério da Justiça.
Os outros objetivos são a ampliação dos quadros técnicos e a criação de incentivo à permanência dos melhores profissionais; a instituição da análise prévia de atos de concentração, com prazos fixos e céleres para a decisão final e, por último, o aprimoramento e a racionalização dos procedimentos administrativos, para que se tornem mais ágeis, de acordo com o relator.
Na nova estrutura proposta estão sendo criados o Tribunal Administrativo de Defesa Econômica, composto por um presidente e seis conselheiros; a Superintendência-geral, que abrirá os processos e analisará previamente fusões e aquisições e ainda o Departamento de Estudos Econômicos, responsável pelo desenvolvimento de pesquisas.
Entre as principais alterações promovidas pelas emendas está a de que o Procurador-chefe e o economista-chefe serão nomeados pelo presidente da República depois de aprovados pelo Senado Federal. Os indicados deverão apresentar notório saber jurídico e reputação ilibada. A proposta original só determinava que eles seriam nomeados dentre brasileiros com ilibada reputação e notório saber jurídico.
Também ficou definido que serão submetidos ao Cade os atos de concentração em que pelo menos um dos grupos envolvidos tenha registrado no ano anterior faturamento bruto anual ou volume de negócios no país equivalente ou superior a R$ 150 milhões. Pelo projeto encaminhado ao Senado o valor mínimo seria R$ 400 milhões.
O PLC 6/09 foi oriundo do substitutivo aprovado pela Câmara dos Deputados a projeto do Poder Executivo. No Senado, ainda será apreciado pelas comissões de Serviços de Infra-Estrutura (CI), de Assuntos Econômicos (CAE); de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA) e de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
Agência Senado, 14 de outubro de 2009.