O PLC 41/2010, do deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), diminui os prazos de sigilo de documentos e informações guardadas pelo Poder Público e estabelece procedimentos para o acesso de qualquer cidadão a esses dados, foi aprovado nas comissões de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT) e de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH).
O PLC 41/2010, do deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), diminui os prazos de sigilo de documentos e informações guardadas pelo Poder Público e estabelece procedimentos para o acesso de qualquer cidadão a esses dados, foi aprovado nas comissões de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT) e de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH).
Composto por 47 artigos, o projeto determina que os documentos classificados como ultrassecretos terão o prazo atual de sigilo reduzido de 30 para 25 anos, com a possibilidade de uma única prorrogação. Os documentos classificados como secretos terão prazo de 15 anos de sigilo, e os reservados terão prazo de cinco anos.
As normas estabelecidas pela lei em que o projeto for transformado deverão ser observadas pela União, estados, Distrito Federal e municípios. Deverão se submeter a essas normas órgãos públicos da administração direta do Executivo, Legislativo e Judiciário, bem como as autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União e entes federados.
De acordo com o projeto, qualquer pessoa interessada poderá apresentar pedido de acesso a informações detidas pelo Poder Público, bastando que, para isso, se identifique e especifique a informação requerida. O órgão responsável deverá conceder o acesso imediato à informação disponível ou informar a data em que isso poderá ocorrer. Caso o acesso não seja possível, deverão ser indicadas as razões da recusa. Se a negação ocorrer por se tratar de informação sigilosa, caberá recurso à autoridade competente, que terá cinco dias para se manifestar.
A proposição trata ainda das informações pessoais, estabelecendo que o tratamento a essas questões deverá ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais. Essas informações terão acesso restrito, independentemente da classificação de sigilo, pelo prazo de cem anos, a contar da data de sua produção.
O projeto fixa prazo de 60 dias, a contar da vigência da lei em que for transformado, para que os dirigentes de órgãos e entidades da administração pública federal direta e indireta possam assegurar o cumprimento das novas normas. Estabelece ainda que o Executivo deverá regulamentar a lei em que o projeto for transformado no prazo de 180 dias, a contar da data de sua publicação.