O Plenário do Senado aprovou nesta quinta-feira (10/6) o Projeto de Lei de Conversão (PLV) 6/10, oriundo da Medida Provisória (MP) 482/10, que viabiliza a aplicação, pelo Brasil, de sanções autorizadas pela Organização Mundial do Comércio (OMC) sobre os direitos de propriedade intelectual de outros países quando eles descumprirem o acordo constitutivo do órgão.
O Plenário do Senado aprovou nesta quinta-feira (10/6) o Projeto de Lei de Conversão (PLV) 6/10, oriundo da Medida Provisória (MP) 482/10, que viabiliza a aplicação, pelo Brasil, de sanções autorizadas pela Organização Mundial do Comércio (OMC) sobre os direitos de propriedade intelectual de outros países quando eles descumprirem o acordo constitutivo do órgão. A matéria, que será encaminhada à sanção presidencial, favorece o governo brasileiro no contencioso mantido com os Estados Unidos em relação aos subsídios concedidos por aquele país aos produtores de algodão.
Aprovada no último dia 8 pela Câmara, onde teve como relator o deputado Fábio Ramalho (PV-MG), a MP 482/10 foi editada em fevereiro deste ano e perderia a vigência nesta sexta-feira (11). O senador Valdir Raupp (PMDB-RO), designado relator da matéria em Plenário, disse que as alterações feitas pela Câmara em nada alteraram o “espírito da norma” proposta pelo Executivo.
As sanções a serem aplicadas pelo Brasil relacionam-se a diversos produtos como obras literárias artísticas e cientificas; artistas intérpretes ou executantes, produtores de fonogramas e organismos de radiodifusão; programas de computador; marcas; indicações geográficas; desenhos industriais; patentes de invenção e de modelos de utilidade; cultivares ou variedades vegetais; topografias de circuitos integrados; informações confidenciais ou não divulgadas; e demais direitos de propriedade intelectual estabelecidos pela legislação brasileira vigente.
Na aplicação da norma, poderão ser adotadas as seguintes medidas: suspensão e limitação de direitos de propriedade intelectual; alteração de medidas para a aplicação de normas de proteção e para obtenção e manutenção de direitos de propriedade intelectual; bloqueio temporário de remessa de royalties ou remuneração relativa ao exercício de direitos de propriedade intelectual; e aplicação de direitos de natureza comercial sobre a remuneração do titular de direitos de propriedade intelectual.
Subsídios
A exposição de motivos da MP 482/10 menciona o “continuado descumprimento”, pelos Estados Unidos, das decisões do Órgão de Solução de Controvérsias da OMC (OSC) no contencioso “Estados Unidos – Subsídios ao Algodão”. O órgão considerou certos subsídios incompatíveis com as obrigações assumidas nos acordos da organização, recomendando sua eliminação ou a remoção de seus efeitos adversos.
Em 2005, o governo brasileiro solicitou autorização para retaliar comercialmente os Estados Unidos, notadamente por meio de retaliação cruzada nas áreas de propriedade intelectual e de serviços, mediante suspensão de obrigações decorrentes do Acordo sobre Direitos de Propriedade Intelectual Relacionados ao Comércio (Acordo Trips) e do Acordo Geral sobre o Comércio de Serviços (Gats). Devido à não aceitação pelos Estados Unidos das modalidades e dos valores propostos pelo Brasil a título de retaliação, iniciou-se procedimento de arbitragem.
Em agosto de 2009, após esgotados todos os recursos cabíveis, os árbitros divulgaram suas decisões sobre as contramedidas a que o Brasil tem direito. Em consonância com as decisões dos árbitros, em novembro do mesmo ano, o OSC autorizou o governo brasileiro a adotar medidas de retaliação comercial contra os Estados Unidos, as quais, desde que preenchidas certas condições, incluem medidas nas áreas de propriedade intelectual e serviços.
A exposição de motivos ressalta que, a despeito da presente autorização de retaliação relacionar-se com a disputa envolvendo os subsídios norte-americanos ao algodão, a medida não se restringe a amparar as ações do governo brasileiro nesse caso. A MP, de acordo com o Executivo, foi elaborada para atender, mediante previsões amplas, quaisquer situações futuras de retaliação em propriedade intelectual.
O documento informa ainda que somente o Conselho de Ministros da Câmara de Comércio Exterior (Camex) terá a prerrogativa de aprovar a adoção das medidas para um caso concreto, com a devida precaução de publicar relatório preliminar com relação das medidas e sua respectiva fundamentação.
No primeiro semestre deste ano, após diversas negociações, o governo brasileiro adiou a aplicação de medidas de retaliação comercial sobre mercadorias dos Estados Unidos.