Aprovada a venda fracionada de remédios

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A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou nesta quarta-feira (16/12) o Projeto de Lei 7029/06, do Poder Executivo, que obriga a indústria farmacêutica a fabricar medicamentos em embalagens que permitam a venda fracionada.


Estão sujeitos ao fracionamento os medicamentos que não contenham substâncias entorpecentes ou determinem dependência física ou psíquica.


O projeto foi aprovado na forma do substitutivo do relator, deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP).

A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou nesta quarta-feira (16/12) o Projeto de Lei 7029/06, do Poder Executivo, que obriga a indústria farmacêutica a fabricar medicamentos em embalagens que permitam a venda fracionada.


Estão sujeitos ao fracionamento os medicamentos que não contenham substâncias entorpecentes ou determinem dependência física ou psíquica.


O projeto foi aprovado na forma do substitutivo do relator, deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP). A proposta, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.


Durante a discussão desse projeto nas comissões anteriores, a principal divergência foi se o fracionamento seria obrigatório ou facultativo. Faria de Sá optou em seu substitutivo pelo fracionamento obrigatório, mas com uma exceção.


Conforme o texto aprovado, quando do pedido de registro de medicamento em apresentação cuja embalagem contenha quantidade compatível com a dosagem, posologia e o tempo de tratamento, a Anvisa poderá, excepcionalmente, deixar de exigir o registro da embalagem fracionável, a partir de critérios a serem estabelecidos em regulamentação posterior.


Prazo

Conforme o texto aprovado, a indústria farmacêutica deverá se adaptar à nova regra no prazo máximo de 12 meses, contado a partir da publicação da lei, sob pena de cancelamento do respectivo registro.


Nos casos de novos registros, o medicamento na forma fracionada deverá ser disponibilizado para uso ou consumo no prazo máximo de 12 meses, contado a partir da concessão do registro, sob pena de cancelamento deste. Esse prazo é prorrogável por seis meses.


Somente será permitido o fracionamento do medicamento em embalagem especialmente desenvolvida para essa finalidade, devidamente aprovada pela Anvisa.


O fracionamento será realizado sob a supervisão e responsabilidade do farmacêutico legalmente habilitado.


A apresentação da receita médica é condição essencial para o fracionamento. Os remédios que podem ser vendidos sem receita poderão ser fracionados e dispensados em quantidade que atenda às necessidades terapêuticas do consumidor e usuário de medicamentos, sob orientação e responsabilidade do farmacêutico.


A venda fracionada de medicamentos em farmácias é autorizada desde janeiro de 2005 por decreto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. (Agêcia Câmara)

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