O Projeto de Lei (PL) 524/11, do deputado Walter Tosta (PMN-MG), obriga os estabelecimentos comerciais a contar com corredores, portas e passagens com largura mínima de 120 centímetros. O objetivo da medida é permitir o trânsito de pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida.
Lojas de roupas que vendem diretamente ao consumidor devem contar com, no mínimo, um provador adaptado, com largura e profundidade mínimas de 1,5 metro. Os estabelecimentos terão 180 dias após a edição da lei para promover as adaptações.
O Projeto de Lei (PL) 524/11, do deputado Walter Tosta (PMN-MG), obriga os estabelecimentos comerciais a contar com corredores, portas e passagens com largura mínima de 120 centímetros. O objetivo da medida é permitir o trânsito de pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida.
Lojas de roupas que vendem diretamente ao consumidor devem contar com, no mínimo, um provador adaptado, com largura e profundidade mínimas de 1,5 metro. Os estabelecimentos terão 180 dias após a edição da lei para promover as adaptações.
Tosta argumenta ser “fato que muitas pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida deixam de frequentar estabelecimentos comerciais devido às dificuldades de acesso”. Segundo ele, quase sempre as lojas têm portas, corredores e passagens estreitas que inviabilizam o trânsito de pessoas obesas ou que utilizam, por exemplo, cadeira de rodas.
A proposta foi apensada ao Projeto de Lei (PL) nº 7.699/06 (PLS 6/2003, no Senado), que institui o Estatuto do Portador de Deficiência e está pronto para inclusão na pauta do Plenário.
A matéria foi classificada como prioritária pela Assessoria Legislativa da CNC, que a acompanha desde a sua apresentação, em 22 de fevereiro de 2011.