A Extinção do Fator Previdenciário (Jornal do Commercio, 16/10/2008)

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Antonio Oliveira Santos

Presidente da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo


Patrocinado pelo Senador Paulo Paim, foi aprovado pelo Senado Federal projeto de Lei que extingue o fator previdenciário.

Antonio Oliveira Santos

Presidente da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo


Patrocinado pelo Senador Paulo Paim, foi aprovado pelo Senado Federal projeto de Lei que extingue o fator previdenciário. Esse fator, resultado  de uma fórmula aritmética, é, na verdade, um mecanismo pelo qual as pessoas são desestimuladas a requerer precocemente a aposentadoria pela aplicação de um coeficiente de redução do respectivo valor, ao passo que induz a retardá-la, decorrido o tempo completo de aquisição do direito, pelo emprego de um fator de ampliação do benefício.

Em síntese, o que a proposição legislativa pretende é substituir esse fator por um novo critério que corresponda à média aritmética dos últimos salários de contribuição, anteriores ao afastamento ou à data de requerimento da aposentadoria, média essa calculada sobre 36 meses, contados dentro de um período máximo de 48 meses. A idade mínima fixada em 55 anos para mulheres e 60 para homens e, alternativamente, tempo de contribuição de 18 anos para o trabalhador do setor privado e 16 anos para o funcionário público. Critério novo, com ranço de velho.

Ao que parece, o legislador não atentou para o fato notório do envelhecimento da população brasileira, a replicar fenômeno mundial. Na raiz do processo de envelhecimento, estão o desenvolvimento econômico e, em paralelo, o progresso da ciência e da tecnologia que resulta no constante avanço da medicina. Mesmo que os frutos do desenvolvimento não sejam eqüitativamente distribuídos, nos países melhor estruturados, os programas sociais compensam desigualdades e garantem longevidade com qualidade de vida.

Esse envelhecimento está bem retratado nas tábuas de mortalidade do IBGE. Entre 1999, ano base do Censo Demográfico do ano 2000, e 2006, a esperança de vida ao nascer passou de 68 para 74 anos. Aumento substancial. Não é por acaso que a expressão “idoso”, eufemismo de velho, incorporou-se ao cotidiano nacional.   Contudo, para efeito do impacto das aposentadorias sobre os sistemas previdenciários, a variável importante é a do prolongamento da vida, ao término da fase laboral. Considerando os mesmos limites do Projeto de Lei do Senador do PT, as tábuas do IBGE apontam, para a mulher, uma esperança de vida, aos 55 anos, de mais 26  e para o homem, aos 60, uma esperança de mais 19 anos.

Note-se que o fator previdenciário é aplicável no Regime Geral da Previdência e, portanto, sua extinção só tem efeito para os trabalhadores no setor privado da economia. Assim mesmo, embora seja um paliativo à espera de uma solução definitiva, representou um alívio da pressão exercida sobre os cofres do INSS.

O projeto agora aprovado, é bom que se diga, não encontrou  unanimidade entre os Senadores do PT, a julgar pelas declarações do Senador Aluísio Mercadante. Terá ainda de tramitar pela Câmara dos Deputados e, caso aprovado, provavelmente será objeto do veto sensato do Presidente da República. Mas não deixa de ser uma agressão ao Brasil real.

Cedo ou tarde, melhor que seja cedo, o País terá de curvar-se ao fato de que, ao deixarem os legisladores tudo como está, a Previdência rumará  para o desastre. O verdadeiro caminho é migrar, dentro de um tempo de transição em que direitos sejam preservados, para um sistema, não de repartição e, sim, de contribuição definida e de acumulação, em conta vinculada, rendendo juros de mercado, para que as gerações futuras não sejam espoliadas em decorrência dos benefícios que são pagos hoje.

A reforma da previdência social é importante, urgente e deverá ser feita de maneira global e duradoura. A extinção do fator previdenciário não é um bom começo para alcançar o objetivo necessário e conciliar a gestão financeira do sistema com as mudanças na estrutura demográfica. Portando, não é uma medida em linha com o interesse nacional.


Publicado no Jornal do Comércio, 16 de outubro de 2008

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