Informe Sindical – 357

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Destaques da edição:

Alterada a CLT para excluir vínculo de emprego entre entidades religiosas e seus ministros e/ou equiparados

A Lei nº 14.647, de 4 de agosto de 2023, publicada no Diário Oficial da União (DJU) de 7 de agosto de 2023, alterou a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), incluindo no seu art. 442 os §§ 2º e 3º, a fim de estabelecer a inexistência de vínculo empregatício entre entidades religiosas ou instituições de ensino vocacional e seus ministros, membros ou quaisquer outros que a eles se equiparem, desde que não ocorra o desvirtuamento da finalidade religiosa e voluntária. (Leia a matéria na íntegra no link abaixo)

Suspensos os procedimentos de análise e as publicações de processos de registro de entidades sindicais

O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, editou a Portaria MTE nº 2.968, de 2 de agosto de 2023, publicada no Diário Oficial da União (DOU) em edição de três de agosto de 2023, Seção I, pág. 70, suspendendo os procedimentos de análise e as publicações relativas a processos de registro sindical. (Leia a matéria na íntegra no link abaixo)

Lei de Improbidade Administrativa não é aplicável a diretor de colônia de pescadores

A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho (TST) anulou uma sentença ao constatar que testemunhas da trabalhadora não puderam depor em audiência telepresencial por problemas técnicos de conexão à internet. (Leia a matéria na íntegra no link abaixo)

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