Destaques da edição:
As tabelas para cálculo da Contribuição Sindical vigentes a partir de 1º de janeiro de 2023.
Apresenta as tabelas para os agentes do comércio ou trabalhadores autônomos, não organizados em empresa e para os empregadores e agentes do comércio organizados em firmas ou empresas e para as entidades ou instituições com capital arbitrado. (Leia mais acessando o conteúdo completo)
As tabelas indicativas para cobrança da Contribuição Assistencial.
Mostra as tabelas para o comércio em geral e para o comércio de serviços. (Leia mais acessando o conteúdo completo)
Empresa não será obrigada a reintegrar dirigente sindical.
A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho liberou a Arcelor Mittal Bioenergia Ltda. da obrigação de reintegrar um ex-empregado de Dionísio (MG) dispensado no exercício do mandato de dirigente sindical. O colegiado constatou que a empresa havia encerrado as suas atividades produtivas na base territorial do sindicato do qual o empregado era dirigente, o que afasta o direito à estabilidade. (Leia mais acessando o conteúdo completo)
TRF-4 enquadra em salário-maternidade
valor pago a gestante afastada
A 1ª turma do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª região concedeu segurança para enquadrar como salário-maternidade valores pagos a funcionárias gestantes afastadas durante a pandemia. A relatora do caso foi a desembargadora Luciane Amaral Corrêa Münch. (Leia mais acessando o conteúdo completo)