Assessoria de Gestão das Representações 12/06/2020 – nº 577
ATUAÇÃO DA CNC
MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE (MMA)
Governo federal regulamenta correto descarte de medicamentos
O descarte inadequado de medicamentos pode causar diversos impactos ambientais, como a contaminação do solo e das fontes de abastecimento de água, e assim causar danos à saúde e à qualidade de vida das pessoas. Para mudar esse cenário, foi editado o Decreto no 10.388, em 5 de junho de 2020, regulamentando o fluxo para o correto descarte de medicamentos com a destinação ambientalmente adequada.
A partir de agora, os consumidores devem efetuar o descarte dos medicamentos domiciliares vencidos ou em desuso e de suas embalagens nos pontos de coleta, sejam eles drogarias, farmácias ou outros pontos estabelecidos pelos comerciantes. As drogarias e as farmácias terão de disponibilizar e manter, em seus estabelecimentos, pelo menos um ponto fixo de recebimento a cada 10 mil habitantes. No prazo de dois anos, todas as capitais do Brasil e os municípios com população superior a 500 mil habitantes serão contemplados com os pontos de coleta. E, em até cinco anos, os municípios com população superior a 100 mil moradores.
Antes de enviar os recipientes, as farmácias devem registrar, no Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos, o peso dos produtos armazenados temporariamente. Já os distribuidores passam a ser os responsáveis pela junção e transporte do material recolhido até a destinação final ambientalmente adequada em empreendimentos licenciados pelos órgãos ambientais de acordo com a seguinte ordem de prioridade: incineradores, coprocessadores e, como última opção, aterro especial. Antes disso, também devem registrar o volume no sistema. Os custos serão compartilhados pela cadeia farmacêutica.
As entidades representativas de fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes de medicamentos domiciliares deverão criar, em até 90 dias, o Grupo de Acompanhamento de Performance (GAP), que será responsável pelo acompanhamento da implementação do sistema de logística reversa. Esse grupo fará a elaboração e o envio de um relatório anual de performance com informações sobre o volume de medicamentos, número de municípios atendidos e quantidade de pontos de coleta nas respectivas áreas de atuação do Ministério do Meio Ambiente.
Todo esse conjunto de ações de logística reversa foi amplamente debatido com os integrantes da cadeia produtiva de medicamentos para sua efetiva implementação. Os resultados vão beneficiar mais de 120 milhões de brasileiros que vivem no País.
Fonte: Ministério do Meio Ambiente
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