DESTAQUES:
• CNC é designada, de forma temporária e excepcional, para indicar representante para compor o Conselho Nacional de Defesa do Consumidor.
• Definidas regras gerais para o edital de chamamento público para indicação de representantes no Conselho Nacional de Defesa do Consumidor, onde a CNC foi designada de forma temporária.
• Alterada norma que regulamenta a realização de reunião de julgamento não presencial, por videoconferência ou tecnologia similar, do CARF.
• Submetida à consulta pública a minuta de portaria que altera a Portaria n.º 23, de 14 de julho de 2011, em relação aos procedimentos de importação de linhas de produção usadas.
• Designada conselheira titular do Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização – CRSNSP, indicada pela Fenacor.
• Sancionada Lei que regulamenta a profissão de historiador.
• Regulamentada a Lei que estabelece ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública, onde no § 7º do art. 6º do referido Decreto, veda a concessão do benefício a espaços geridos pelos serviços sociais do Sistema S.
• Designados representantes da Fecomércio- MS no Conselho Deliberativo do Desenvolvimento do Centro-Oeste (CONDEL/SUDECO).
• Sancionada Lei do Município do Rio de Janeiro que assegura às pessoas com deficiências uma identificação diferenciada ao serem recebidas nas unidades de saúde municipais e privadas, incluindo hospitais de campanha, durante a pandemia de Covid -19.
• Designado representante da Fecomércio-DF, para as funções de membro Titular no Conselho de Gestão do Programa de Apoio ao Empreendimento Produtivo do Distrito Federal – COPEP/DF; de membro Titular na Câmara Setorial de Serviços, Turismo, Hospitalidade e Tecnologia – COPEP/DF; e de membro Titular na Câmara Setorial de Comércio, Indústria e Agricultura – COPEP/DF.
• Fecomércio-DF, tem credenciamento deferido, para representar a sociedade civil junto ao Conselho de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal – CONPLAN.