
Rio de Janeiro – Edição nº 115, 12/11/2025
DESTAQUES:
- Alteração estatutária do Sindicato do Comércio Varejista do Vale do Araranguá.
- Autorização para a SUFRAMA doar em favor da União áreas sob sua titularidade .
- Atualização das Taxas Básicas Financeiras ( TBF – R – TR).
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO
- Pedido de alteração estatutária – Sindicato do Comércio Varejista do Vale do Araranguá.
Portaria MTE nº3.472, de 2023. DOU. Seção 1, de 12 de novembro de 2025. p.74. Secretaria de relações do trabalho.
Publicação do pedido de alteração estatutária nº 19964.202667/2025-41, de interesse do Sindicato do Comércio Varejista do Vale do
Araranguá, CNPJ 80.991.516/0001-84, para representação da categoria Econômica do comércio varejista, com abrangência Intermunicipal e base territorial nos municípios de Araranguá, Balneário Arroio do Silva, Balneário Gaivota, Ermo, Jacinto Machado, Maracajá, Meleiro, Morro Grande, Passo de Torres, Praia Grande, Santa Rosa do Sul, São João do Sul, Sombrio, Timbé do Sul e Turvo, no Estado Santa Catarina, nos termos dos arts. 13 e 14 da Portaria MTE nº 3.472, de 2023, para fins de publicidade e abertura de prazo de 30 (trinta) dias para impugnações.
- Indeferimento de registro sindical – SINCOR/PI.
Portaria MTE nº 3.472, DE 2023. DOU. Seção 1, de 12 de novembro de 2025. p.74. Secretaria de relações do trabalho.
A Diretora do Departamento de Relações do Trabalho substituta, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica 4686 (SEI 6883685), resolve: a) INDEFERIR o pedido de registro sindical n.º 19964.209769/2025-98, de interesse do SINCOR/PI – Sindicato dos Corretores de Seguros, de Empresas Corretoras de Seguros, de Capitalização e Previdência Privada no Estado do Piauí em virtude da não caracterização da categoria pleiteada, nos termos do art. 511 da CLT, com fulcro no art. 22, inciso I, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo.
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
- SUFRAMA – Doação em favor da União.
Portaria GM/MDIC nº 297 de 11 de novembro de 2025. DOU. Seção 1, de 12 de novembro de 2025. p.24. Secretaria de Educação.
Autorização para a Superintendência da Zona Franca de Manaus – Suframa doar em favor da União, por meio da Secretaria do Patrimônio da União – SPU, áreas sob sua titularidade denominadas comunidade Coliseu e Nova Canaã, destinadas à regularização fundiária.
BANCO CENTRAL DO BRASIL
- TBF – R – TR .
Comunicado n.º 44.187, de 11 de novembro de 2025. DOU. Seção 3, de 12 de novembro de 2025. p.131. Área de Política Monetária.
I – Taxas Básicas Financeiras (TBF):
a) de 8.11.2025 a 8.12.2025: 0,9786% (nove mil, setecentos e oitenta e seis décimos de milésimo por cento); b) de 9.11.2025 a 9.12.2025: 1,0304% (um inteiro e trezentos e quatro décimos de milésimo por cento); c) de 10.11.2025 a 10.12.2025: 1,0823% (um inteiro e oitocentos e vinte e três décimos de milésimo por cento);
II – Redutores “R”:
a) de 8.11.2025 a 8.12.2025: 1,00813152 (um inteiro e oitocentos e treze mil, cento e cinquenta e dois centésimos de milionésimos); b) de 9.11.2025 a 9.12.2025: 1,00858670 (um inteiro e oitocentos e cinquenta e oito mil, seiscentos e setenta centésimos de milionésimos); c) de 10.11.2025 a 10.12.2025: 1,00908512 (um inteiro e novecentos e oito mil, quinhentos e doze centésimos de milionésimos); e
III – Taxas Referenciais (TR):
a) de 8.11.2025 a 8.12.2025: 0,1641% (mil, seiscentos e quarenta e um décimos de milésimo por cento); b) de 9.11.2025 a 9.12.2025: 0,1703% (mil, setecentos e três décimos de milésimo por cento); c) de 10.11.2025 a 10.12.2025: 0,1722% (mil, setecentos e vinte e dois décimos de milésimo por cento)
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