Boletim Informativo Diário (BID) 112/2022

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Rio de Janeiro – Edição nº 112, 25/10/2022

DESTAQUES:

  • Divulgada a base de cálculo do ICMS, para fins de substituição tributária, nas operações com Diesel S10 e Óleo Diesel.
  • Divulgada a base de cálculo do ICMS para as operações com Gasolina Automotiva Comum – GAC, Gasolina Automotiva Premium – GAP, Gás Liquefeito de Petróleo GLP/P13 e GLP.
  • Notificados os representantes legais do Sindicato Patronal do Comércio de Jaguariaíva (impugnado), Processo de Pedido de Registro Sindical; do Sindicato das Empresas Cerealistas do Estado do Paraná (impugnante 1); do Sindicato do Comércio Atacadista de Madeira do Paraná (impugnante 2); do Sindicato do Comércio Atacadista de Drogas e Medicamentos no Estado do Paraná (impugnante 3); do Sindicato do Comércio Varejista de Veículos Peças e Acessórios de Veículos (impugnante 4); do Sindicato do Comercio Varejista (impugnante 5); do Sindicato do Comércio Atacadista e Distribuidores do Estado do Paraná (impugnante 6); do Sindicato do Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos do Estado do Paraná (impugnante 7); do Sindicato do Comércio Varejista de Material Óptico Fotográfico e Cinema no Paraná (impugnante 8); do Sindicato Intermunicipal do Comércio Varejista de Materiais de Construção no Estado do Paraná (impugnante 9); e do Sindicato dos Aviários e Casas Agropecuárias, para apresentarem, no prazo de até 90 (noventa) dias, o resultado da solução do conflito existente entre as partes litigantes, sob pena de indeferimento do processo da entidade impugnada.
  • Sancionada Lei do Município do Rio de Janeiro que veda a comercialização de produtos, pelas empresas de comida rápida – fast-food, que induza ao erro o consumidor.

As matérias divulgadas neste Boletim podem ser visualizadas na íntegra, clicando na referência do Ato, ou solicitadas na íntegra oficial pelo e-mail CNConlineBID@cnc.org.br

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO


MINISTÉRIO DA ECONOMIA

  • EMPRESAS / REGISTRO – LEGALIZAÇÃO
    Resolução n.º 69, de 21 de outubro de 2022. DOU. Seção 1, de 25 de outubro de 2022. p.15. Comitê para Gestão da Rede Nacional para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios.
    Altera a Resolução n.º 56, de 21 de maio de 2020, que aprova o Regimento Interno do Comitê para Gestão da Rede Nacional para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios – CGSIM.
  • DIESEL S10 – ÓLEO DIESEL / ICMS
    Ato COTEPE/ICMS n.º 97, de 24 de outubro de 2022. DOU. Seção 1, de 25 de outubro de 2022. p.23. Conselho Nacional de Política Fazendária (Secretaria Executiva).
    Divulga a base de cálculo do ICMS, para fins de substituição tributária, nas operações com Diesel S10 e Óleo Diesel.
  • GASOLINA – GLP / ICMS
    Ato COTEPE/ICMS n.º 98, de 24 de outubro de 2022. DOU. Seção 1, de 25 de outubro de 2022. p.23. Conselho Nacional de Política Fazendária (Secretaria Executiva).
    Divulga a base de cálculo do ICMS para as operações com Gasolina Automotiva Comum – GAC, Gasolina Automotiva Premium – GAP, Gás Liquefeito de Petróleo GLP/P13 e GLP.

 

MINISTÉRIO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA

  • SINDICATO / REGISTRO SINDICAL – NOTIFICAÇÕES
    Despacho de 24 de outubro de 2022. DOU. Seção 1, de 25 de outubro de 2022. p.79. Coordenação-Geral de Registro Sindical.
    Notifica os representantes legais do Sindicato Patronal do Comércio de Jaguariaíva – SINDICOM JAGUARIAÍVA (impugnado), Processo de Pedido de Registro Sindical; do Sindicato das Empresas Cerealistas do Estado do Paraná – SINDICEREAL-PR (impugnante 1); do Sindicato do Comércio Atacadista de Madeira do Paraná – SCAMP (impugnante 2); do Sindicato do Comércio Atacadista de Drogas e Medicamentos no Estado do Paraná – SINCAMED/PR (impugnante 3); do Sindicato do Comércio Varejista de Veículos Peças e Acessórios de Veículos (impugnante 4); do Sindicato do Comercio Varejista – SINDICASTRO (impugnante 5); do Sindicato do Comércio Atacadista e Distribuidores do Estado do Paraná – SINCAPR (impugnante 6); do Sindicato do Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos do Estado do Paraná – PR – SINDIFARMA (impugnante 7); do Sindicato do Comércio Varejista de Material Óptico Fotográfico e Cinema no Paraná – SINDIÓPTICA-PR (impugnante 8); do Sindicato Intermunicipal do Comércio Varejista de Materiais de Construção no Estado do Paraná – SIMACO (impugnante 9); e do Sindicato dos Aviários e Casas Agropecuárias – Sindaca-PR para apresentarem, no prazo de até 90 (noventa) dias, a contar da data desta publicação, o resultado da solução do conflito existente entre as partes litigantes, sob pena de indeferimento do processo da entidade impugnada.

 

BANCO CENTRAL DO BRASIL

  • TBF – R – TR
    Comunicado n.º 39.323, de 24 de outubro de 2022. DOU. Seção 3, de 25 de outubro de 2022. p.133. Área de Política Monetária.
    Fixa em 0,9046% a Taxa Básica Financeira – TBF, em 1,0079 o Redutor – R e em 0,1137% a Taxa Referencial – TR relativos ao dia 21 de outubro de 2022.

 

DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO


LEI SANCIONADA

  • FAST–FOOD / CONSUMIDOR
    Lei n.º 7.621, de 24 de outubro de 2022. DO.RIO. Poder Executivo, de 25 de outubro de 2022. p.4.
    Veda a comercialização de produtos, pelas empresas de comida rápida – fast-food, que induza ao erro o consumidor, no âmbito do Município do Rio de Janeiro e dá outras providências.

 

Tel.: [21] 3804-9376

E-mail: luizcardoso@cnc.org.br

Produção: Gerência de Documentação e Informação – Diretoria Corporativa

Organização: Luiz Cláudio Pereira Cardoso

 

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