Boletim Informativo Diário (BID) 105/2024

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Rio de Janeiro – Edição nº 105, 30/10/2024

DESTAQUES:

  • Revogada norma que restabeleceu o mandato dos membros integrantes (entidades) da 5ª Gestão do Conselho das Cidades e designou os respectivos representantes para o funcionamento do Conselho das Cidades – ConCidades, onde foi designado, entre outros, representante da CNC, como representante titular de entidades empresariais.
  • Conhecido e negado provimento ao Recurso Administrativo de interesse do Sindicato Nacional das Entidades dos Serviços Sociais, de Aprendizagem e de Formação Profissional Vinculados ao Sistema Sindical “S” .
  • Publicado Acordo de Cooperação Técnica firmado entre a União, por intermédio do MTE, e o SENAC, que tem por objeto o acesso do SENAC, às informações cadastrais nas bases da Relação Anual de Informações Sociais – RAIS e do Cadastro-Geral de Empregados e Desempregados – CAGED.
  • Alterada Lei do Distrito Federal dispondo sobre a comercialização de alimentos em food truck.
  • Alterada Lei do Distrito Federal que proíbe a distribuição, a comercialização e o consumo de bebidas, com qualquer teor alcoólico, em estabelecimentos comerciais localizados em terminais rodoviários ou rodoferroviários e às margens das rodovias sob jurisdição do Distrito Federal.

As matérias divulgadas neste Boletim podem ser visualizadas na íntegra, clicando na referência do Ato, ou solicitadas na íntegra oficial pelo e-mail luizcardoso@cnc.org.br

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO


MINISTÉRIO DAS CIDADES

  • CONSELHO DAS CIDADES – CONCIDADES – 5ª GESTÃO / CNC
    Portaria n.º 1.226, de 29 de outubro de 2024. DOU. Seção 2, de 30 de outubro de 2024. p.2-5. Gabinete do Ministro (Conselho das Cidades).
    Revoga a Portaria n.º 756, de 24 de julho de 2024, e altera os Anexos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII e IX da Portaria n.º 75, de 29 de janeiro de 2024, que restabeleceu o mandato dos membros integrantes (entidades) da 5ª Gestão do Conselho das Cidades e designa os respectivos representantes para o funcionamento do Conselho das Cidades – ConCidades. Foi designado, entre outros, Elvando Albuquerque Ramalho da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo – CNC, como representante titular de entidades empresariais.

MINISTÉRIO DA FAZENDA

  • COMBUSTÍVEIS – PREÇOS
    Ato COTEPE/PMPF n.º 25, de 24 de outubro de 2024. DOU. Seção 1, de 25 de outubro de 2024. p.27. Conselho Nacional de Política Fazendária (Secretaria Executiva).
    Torna público o preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) para os combustíveis, em algumas unidades federadas, a partir de 1º de novembro de 2024.
  • PATRIMÔNIOS ACUMULADOS – PRAZO / PIS – PASEP
    Portaria n.º 1.690, de 25 de outubro de 2024. DOU. Seção 1, de 25 de outubro de 2024. p.2 (Edição Extra A). Gabinete do Ministro.
    Prorroga o prazo previsto no art. 7º da Portaria Interministerial n.º 2, de 11 de outubro de 2023, que estabelece normas operacionais para fins de cumprimento do disposto no art. 121 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, após a transferência ao Tesouro Nacional dos valores referentes aos patrimônios acumulados do Programa de Integração Social e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público de que trata o § 2º do art. 239 da Constituição Federal, e dá outras providências.

MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS

  • ÓRGÃOS – REGIMENTOS INTERNOS
    Portaria n.º 7.660, de 24 de outubro de 2024. DOU. Seção 1, de 25 de outubro de 2024. p.33-119. Gabinete da Ministra.
    Aprova os Regimentos Internos dos órgãos de assistência direta e imediata à autoridade máxima e dos órgãos específicos singulares do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos.

ATO DO PODER EXECUTIVO

  • TRIBUTAÇÃO SIMPLIFICADA / COMÉRCIO ELETRÔNICO – REMESSAS INTERNACIONAIS / MEDICAMENTOS – IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO
    Medida Provisória n.º 1.271, de 25 de outubro de 2024. DOU. Seção 1, de 25 de outubro de 2024. p.1 (Edição Extra A).
    Dispõe sobre as remessas internacionais realizadas por intermédio de empresas de comércio eletrônico e reduz a alíquota do Imposto de Importação incidente sobre medicamentos.

MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS

  • ZONAS DE PROCESSAMENTO DE EXPORTAÇÃO / NOMENCLATURA BRASILEIRA DE SERVIÇOS
    Resolução n.º 75, de 9 de outubro de 2024. DOU. Seção 1, de 25 de outubro de 2024. p.1-2 (Edição Extra A). Conselho Nacional das Zonas de Processamento de Exportação.
    Fixa prazo de consulta pública para receber comentários e sugestões sobre os serviços qualificáveis ao regime das Zonas de Processamento de Exportação (ZPE), conforme definido pela Nomenclatura Brasileira de Serviços (NBS).

MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO

  • SINDICATO / REGISTRO SINDICAL – ARQUIVAMENTO – RECURSO ADMINISTRATIVO
    Despacho de 24 de outubro de 2024. DOU. Seção 1, de 29 de outubro de 2024. p.275. Secretaria de Relações do Trabalho.
    Conhece e nega provimento ao Recurso Administrativo de interesse do Sindicato Nacional das Entidades dos Serviços Sociais, de Aprendizagem e de Formação Profissional Vinculados ao Sistema Sindical “S”, mantendo-se a decisão recorrida.
  • SENAC – ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA / RAIS – CAGED
    Extrato de Acordo de Cooperação Técnica, de 18 de outubro de 2024. DOU. Seção 3, de 25 de outubro de 2024. p.208. Secretaria Executiva.
    Acordo de Cooperação Técnica firmado entre a União, por intermédio do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE, e o Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial – SENAC, que tem por objeto o acesso do SENAC, às informações cadastrais nas bases da Relação Anual de Informações Sociais – RAIS e do Cadastro-Geral de Empregados e Desempregados – CAGED, mantidos pelo MTE, com a finalidade, exclusiva, de aprofundar estudos e pesquisas realizados pela área de Prospecção e Avaliação Educacional, gerência vinculada à Diretoria de Educação Profissional.

BANCO CENTRAL DO BRASIL

  • TBF – R – TR
    Comunicado n.º 42.317, de 24 de outubro de 2024. DOU. Seção 3, de 25 de outubro de 2024. p.249. Área de Política Monetária.
    Fixa em 0,8254% a Taxa Básica Financeira – TBF, em 1,00752402 o Redutor – R e em 0,0725% a Taxa Referencial – TR relativos ao dia 23 de outubro de 2024.

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO


ATOS DO PODER ELEGISLATIVO

  • DEFICIENTE VISUAL – CÃES-GUIA – GATOS / ESTABELECIMENTOS
    Lei n.º 10.545, de 24 de outubro de 2024. DORJ. Parte I, de 25 de outubro de 2024. p.1.
    Altera o art. 29 da Lei n.º 4.808, de 04 de julho de 2006, que dispõe sobre a criação, a propriedade, a posse, a guarda, o uso, o transporte e a presença temporária ou permanente de cães e gatos no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, para o ingresso em quaisquer estabelecimentos de uso coletivo, públicos ou privados, bem como aos meios de transporte público coletivo, de cães-guia, quando acompanhando pessoa com deficiência visual, e de Animais de Assistência Emocional acompanhando seus tutores.
  • ETARISMO – PALESTRA / EMPRESAS
    Lei n.º 10.546, de 24 de outubro de 2024. DORJ. Parte I, de 25 de outubro de 2024. p.1.
    Estabelece que as empresas de grande porte do Estado do Rio de Janeiro poderão oferecer aos seus funcionários, anualmente, palestra sobre o tema Etarismo.

DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO


LEIS SANCIONADAS

  • PESSOA COM DEFICIÊNCIA / MERCADO DE TRABALHO – INCLUSÃO / PROMOÇÃO SOCIAL
    Lei n.º 8.638, de 29 de outubro de 2024. DO.RIO. Poder Executivo, de 30 de outubro de 2024. p.4.
    Dispõe sobre a criação de ações para promoção social das pessoas com deficiência, visando sua autonomia e independência, voltadas à proteção contra o abuso e a violência, capacitação e inclusão no mercado de trabalho da pessoa com deficiência no Município.
  • UNIDADE DE SAÚDE – AMBIENTE OBSTÉTRICO / DENÚNCIAS
    Lei n.º 8.653, de 29 de outubro de 2024. DO.RIO. Poder Executivo, de 30 de outubro de 2024. p.7-8.
    Estabelece as diretrizes para o acolhimento de denúncias de racismo no ambiente obstétrico pelos canais da Prefeitura do Rio de Janeiro.

DIÁRIO OFICIAL DO DISTRITO FEDERAL


PODER EXECUTIVO

  • FOOD TRUCK / ALIMENTOS – COMERCIALIZAÇÃO
    Lei n.º 7.568, de 24 de outubro de 2024. DODF. Seção I, de 24 de outubro de 2024. p.1 (Edição Extra A).
    Altera a Lei n.º 5.627, de 15 de março de 2016, que dispõe sobre a comercialização de alimentos em food truck no Distrito Federal e dá outras providências.
  • ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS – TERMINAIS RODOVIÁRIOS / BEBIDAS ALCOÓLICAS
    Lei n.º 7.569, de 24 de outubro de 2024. DODF. Seção I, de 24 de outubro de 2024. p.1 (Edição Extra A).
    Altera a Lei n.º 2.098, de 29 de setembro de 1998, que proíbe a distribuição, a comercialização e o consumo de bebidas, com qualquer teor alcoólico, em estabelecimentos comerciais localizados em terminais rodoviários ou rodoferroviários e às margens das rodovias sob jurisdição do Distrito Federal.

Tel.: [21] 3804-9376

E-mail: luizcardoso@cnc.org.br

Produção: Gerência de Documentação e Informação – Diretoria Corporativa

Organização: Luiz Cláudio Pereira Cardoso

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