Rio de Janeiro – Edição nº 102, 16/10/2024
DESTAQUES:
- Instituído o Comitê Interinstitucional de Gestão e o Comitê Executivo, no âmbito do Pacto pela Transformação Ecológica entre os três Poderes do Estado brasileiro.
- Divulgados procedimentos sobre o processo eleitoral das organizações da sociedade civil para compor o Conanda, no biênio 2025/2026, onde poderão participar da eleição, entre outras organizações da sociedade civil, as Confederações, as Federações e os Sindicatos Nacionais.
- Publicado o pedido de alteração estatutária de interesse do Sindicato das Empresas de Vigilância, Segurança, Curso de Formação e Prestadoras de Serviços de Portaria do Estado do Amazonas – SINDESP/AM.
- Convocação do Conselho de Representantes da Federação Nacional de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares para se reunirem extraordinariamente, de forma telepresencial, no dia 10 de dezembro de 2024.
- Alterado Decreto do Estado do Rio de Janeiro dispondo sobre a organização, a competência e o funcionamento do Conselho Estadual do Meio Ambiente – CONEMA, cujo Plenário será integrado, entre outros, por um indicado pela Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado do Rio de Janeiro – Fecomércio/RJ, como representante de entidades não governamentais.
As matérias divulgadas neste Boletim podem ser visualizadas na íntegra, clicando na referência do Ato, ou solicitadas na íntegra oficial pelo e-mail luizcardoso@cnc.org.br
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
ATOS DO PODER EXECUTIVO
- ISENÇÃO – PRAZOS / REGIMES ADUANEIROS / DRAWBACK / RIO GRANDE DO SUL
Medida Provisória n.º 1.266, de 14 de outubro de 2024. DOU. Seção 1, de 15 de outubro de 2024. p.1.
Dispõe sobre a prorrogação excepcional dos prazos de isenção, de redução a zero de alíquotas ou de suspensão de tributos previstos nos regimes aduaneiros especiais de drawback, nas modalidades de suspensão e isenção, de que tratam o art. 12 da Lei n.º 11.945, de 4 de junho de 2009, e o art. 31 da Lei n.º 12.350, de 20 de dezembro de 2010, para pessoas jurídicas beneficiárias de atos concessórios com domicílio no Estado do Rio Grande do Sul e, exclusivamente na modalidade de suspensão, para empresas denominadas fabricantes intermediários não domiciliadas no Estado do Rio Grande do Sul, com vistas à industrialização de produto intermediário a ser ou que já tenha sido diretamente fornecido a empresas industriais-exportadoras domiciliadas na referida unidade da federação, para emprego ou consumo na industrialização de produto final destinado à exportação.
- PACTO PELA TRANSFORMAÇÃO ECOLÓGICA / TRÊS PODERES – ESTADO BRASILEIRO
Decreto n.º 12.223, de 14 de outubro de 2024. DOU. Seção 1, de 15 de outubro de 2024. p.4-5.
Institui o Comitê Interinstitucional de Gestão e o Comitê Executivo, no âmbito do Pacto pela Transformação Ecológica entre os três Poderes do Estado brasileiro.
- MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO
Decreto de 15 de outubro de 2024. DOU. Seção 2, de 16 de outubro de 2024. p.1.
Designa Gilberto Carvalho, para exercer o encargo de substituto do Ministro de Estado do Trabalho e Emprego, no período de 22 a 25 de outubro de 2024.
MINISTÉRIO DO EMPREENDEDORISMO, DA MICROEMPRESA E DA EMPRESA DE PEQUENO PORTE
- MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL – INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS / POLÍTICA PÚBLICA – MARCA
Portaria n.º 205, de 11 de outubro de 2024. DOU. Seção 1, de 15 de outubro de 2024. p.61-62. Gabinete do Ministro.
Dispõe sobre as diretrizes para concessão da licença do uso da marca da política pública para o Microempreendedor Individual – MEI nas ações relacionadas às instituições financeiras.
MINISTÉRIO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA
- CONANDA – PROCESSO ELEITORAL / CONFEDERAÇÕES – FEDERAÇÕES – SINDICATOS
Resolução n.º 251, de 14 de outubro de 2024. DOU. Seção 1, de 16 de outubro de 2024. p.67-68. Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Dispõe sobre o processo eleitoral das organizações da sociedade civil para compor o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA, no biênio 2025/2026. Poderão participar da eleição, entre outras organizações da sociedade civil, as Confederações, as Federações e os Sindicatos Nacionais.
Edital n.º 1/2024. DOU. Seção 3, de 16 de outubro de 2024. p.35-37. Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Convoca as organizações da sociedade civil, de âmbito nacional e com desenvolvimento de ações em pelo menos um dos eixos de promoção, proteção, defesa e controle social dos direitos da criança e do adolescente, para compor o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA no biênio 2025-2026. Considera-se organização da sociedade civil de âmbito nacional, entre outras, as Confederações, as Federações e os Sindicatos Nacionais.
MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO
- SINDICATO / ALTERAÇÃO ESTATUTÁRIA
Despacho de 14 de outubro de 2024. DOU. Seção 1, de 16 de outubro de 2024. p.151. Departamento de Relações do Trabalho.
Publica o pedido de alteração estatutária de interesse do Sindicato das Empresas de Vigilância, Segurança, Curso de Formação e Prestadoras de Serviços de Portaria do Estado do Amazonas – SINDESP/AM, para fins de publicidade e abertura de prazo de 30 (trinta) dias para impugnações.
BANCO CENTRAL DO BRASIL
- TBF – R – TR
Comunicado n.º 42.276, de 15 de outubro de 2024. DOU. Seção 3, de 16 de outubro de 2024. p.148. Área de Política Monetária.
Divulga as Taxas Básicas Financeiras – TBF, os Redutores – R e as Taxas Referenciais – TR relativos aos dias 12, 13 e 14 de outubro de 2024.
INEDITORIAL
- FEDERAÇÃO NACIONAL – FNHRBS
Edital de Convocação de 16 de outubro de 2024. DOU. Seção 3, de 16 de outubro de 2024. p.174.
O Presidente da Federação Nacional de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares – FNHRBS convoca o Conselho de Representantes para se reunirem extraordinariamente, de forma telepresencial, no dia 10 de dezembro de 2024.
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
ATO DO PODER EXECUTIVO
- MEIO AMBIENTE – CONSEMA / FECOMÉRCIO/RJ
Decreto n.º 49.324, de 15 de outubro de 2024. DORJ. Parte I, de 16 de outubro de 2024. p.1-2.
Altera o Decreto n.º 46.739, de 14 de agosto de 2019, que dispõe sobre a organização, a competência e o funcionamento do Conselho Estadual do Meio Ambiente – CONEMA. O Plenário do CONEMA será integrado, entre outros, por um indicado pela Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado do Rio de Janeiro – Fecomércio/RJ, como representante de entidades não governamentais.
Tel.: [21] 3804-9376
E-mail: luizcardoso@cnc.org.br
Produção: Gerência de Documentação e Informação – Diretoria Corporativa
Organização: Luiz Cláudio Pereira Cardoso