Boletim Informativo Diário (BID) 096/2024

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Rio de Janeiro – Edição nº 096, 30/09/2024

DESTAQUES:

  • Instituído o Grupo de Trabalho Tripartite de revisão do Anexo 5 – Atividades Perigosas em Motocicletas – da NR-16 – Atividades Operações Perigosas, composto, entre outros, por representante da CNC.
  • Instituído Grupo de Trabalho Tripartite de elaboração de Anexo sobre Atividades Perigosas dos Agentes das Autoridades de Trânsito para a NR-16 – Atividades Operações Perigosas, composto, entre outros, por representante da CNC.
  • Despacho notificando o Sindicato das Empresas de Compra e Venda, Locação, Administradoras de Imóveis e dos Condomínios Horizontais, Verticais e de Edifícios Residenciais, Comerciais, Mistos e Shopping Centres do Município de Teresina/PI – SECOVI-THE – Sindicato da Habitação e Condomínio, para sanear, em cumprimento à Decisão Judicial, e no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias contados do envio da notificação, o Processo de Pedido de Registro Sindical, sob pena de arquivamento do pedido.
  • Aprovado o Regimento Interno do Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade, composto por 23 (vinte e três) membros, designados por ato do Presidente da República, indicados, entre outros, por três de confederações sindicais representativas das categorias econômicas do setor produtivo.
  • Publicado Edital que convida aos interessados a se inscreverem para participação no processo de consulta entre pares para composição de lista de indicação de representações da sociedade civil para integrar o Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional – Mandato 2025/2027.
  • Convocação do Sindicato dos Despachantes Aduaneiros do Estado do Ceará (SINDACE) para a AGE a realizar-se no dia 22 de novembro de 2024.
  • Sancionada Lei do Estado do Rio de Janeiro que estabelece sanções administrativas à pessoa física ou jurídica que fabricar, ofertar, vender ou distribuir, ainda que gratuitamente, vacina falsificada contra o COVID-19.

As matérias divulgadas neste Boletim podem ser visualizadas na íntegra, clicando na referência do Ato, ou solicitadas na íntegra oficial pelo e-mail luizcardoso@cnc.org.br

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO


MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO

  • CTPP / GRUPO DE TRABALHO TRIPARTITE / NR-16 – ANEXO 5 – ATIVIDADES PERIGOSAS EM MOTOCICLETAS / CNC
    Resolução n.º 16, de 27 de setembro de 2024. DOU. Seção 2, de 30 de setembro de 2024. p.82. Comissão Tripartite Paritária Permanente.
    Institui, no âmbito da Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP), o Grupo de Trabalho Tripartite (GTT) de revisão do Anexo 5 – Atividades Perigosas em Motocicletas – da Norma Regulamentadora n.º 16 (NR-16) – Atividades Operações Perigosas. O referido Grupo é composto, entre outros, por Roberto Luis Lopes Nogueira, representante da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), na bancada de empregadores.
  • CTPP / GRUPO DE TRABALHO TRIPARTITE / NR-16 – ANEXO – ATIVIDADES PERIGOSAS DOS AGENTES DAS AUTORIDADES DE TRÂNSITO / CNC
    Resolução n.º 17, de 27 de setembro de 2024. DOU. Seção 2, de 30 de setembro de 2024. p.82. Comissão Tripartite Paritária Permanente.
    Institui, no âmbito da Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP), o Grupo de Trabalho Tripartite (GTT) de elaboração de Anexo sobre Atividades Perigosas dos Agentes das Autoridades de Trânsito para a Norma Regulamentadora n.º 16 (NR-16) – Atividades Operações Perigosas. O referido Grupo é composto, entre outros, por Ranieri Palmeira Leitão, representante da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), na bancada de empregadores.
  • SINDICATO / REGISTRO SINDICAL
    Despacho de 26 de setembro de 2024. DOU. Seção 1, de 27 de setembro de 2024. p.121. Departamento de Relações do Trabalho.
    O Sindicato das Empresas de Compra e Venda, Locação, Administradoras de Imóveis e dos Condomínios Horizontais, Verticais e de Edifícios Residenciais, Comerciais, Mistos e Shopping Centres do Município de Teresina/PI – SECOVI-THE – Sindicato da Habitação e Condomínio, fica notificado para sanear, em cumprimento à Decisão Judicial, e no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias contados do envio da notificação, o Processo de Pedido de Registro Sindical, sob pena de arquivamento do pedido.

MINISTÉRIO DAS CIDADES

  • CONFERÊNCIA NACIONAL DAS CIDADES / INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS
    Resolução Normativa n.º 1, de 5 de agosto de 2024. DOU. Seção 1, de 30 de setembro de 2024. p.7. Conselho das Cidades.
    Disciplina o procedimento para a interposição de recursos perante a Comissão Nacional Recursal e de Validação no âmbito da 6ª Conferência Nacional das Cidades, bem como nomeia os membros do referido colegiado.

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA

  • PROTEÇÃO DE DADOS – CNPD / CONFEDERAÇÕES SINDICAIS
    Resolução n.º 2, de 26 de setembro de 2024. DOU. Seção 1, de 30 de setembro de 2024. p.92-94. Autoridade Nacional de Proteção de Dados (Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade).
    Aprova o Regimento Interno do Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade. O referido Conselho é composto por 23 (vinte e três) membros, designados por ato do Presidente da República, indicados, entre outros, por três de confederações sindicais representativas das categorias econômicas do setor produtivo.

PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

  • CONSEA / CONFEDERAÇÕES SINDICAIS
    Edital de Seleção n.º 1, de 27 de setembro de 2024. DOU. Seção 3, de 30 de setembro de 2024. p.1-15. Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional.
    Torna pública o presente Edital e convida aos interessados a se inscreverem para participação no processo de consulta entre pares para composição de lista de indicação de representações da sociedade civil para integrar o Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional – Mandato 2025/2027.

BANCO CENTRAL DO BRASIL

  • TBF – R – TR
    Comunicado n.º 42.183, de 25 de setembro de 2024. DOU. Seção 3, de 26 de setembro de 2024. p.159. Área de Política Monetária.
    Fixa em 0,8422% a Taxa Básica Financeira – TBF, em 1,00767495 o Redutor – R e em 0,0741% a Taxa Referencial – TR relativos ao dia 24 de setembro de 2024.
    Comunicado n.º 42.188, de 26 de setembro de 2024. DOU. Seção 3, de 27 de setembro de 2024. p.152. Área de Política Monetária.
    Fixa em 0,8386% a Taxa Básica Financeira – TBF, em 1,00764261 o Redutor – R e em 0,0738% a Taxa Referencial – TR relativos ao dia 25 de setembro de 2024.
    Comunicado n.º 42.196, de 27 de setembro de 2024. DOU. Seção 3, de 30 de setembro de 2024. p.185. Área de Política Monetária.
    Fixa em 0,8399% a Taxa Básica Financeira – TBF, em 1,00765428 o Redutor – R e em 0,0739% a Taxa Referencial – TR relativos ao dia 26 de setembro de 2024.

INEDITORIAL

  • SINDICATO
    Edital de Convocação de 23 de setembro de 2024. DOU. Seção 3, de 26 de setembro de 2024. p.188.
    O Presidente do Sindicato dos Despachantes Aduaneiros do Estado do Ceará (SINDACE) convoca para a Assembleia Geral Extraordinária a realizar-se no dia 22 de novembro de 2024.

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO


ATOS DO PODER LEGISLATIVO

  • VACINA FALSIFICADA – COVID-19 / SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
    Lei n.º 10.523, de 26 de setembro de 2024. DORJ. Parte I, de 27 de setembro de 2024. p.1 (Edição Extra A).
    Estabelece sanções administrativas à pessoa física ou jurídica que fabricar, ofertar, vender ou distribuir, ainda que gratuitamente, vacina falsificada contra o COVID-19 e dá outras providências.
  • BRAILLE – OBRAS E LEGISLAÇÕES / BIBLIOTECAS PÚBLICAS
    Lei n.º 10.524, de 26 de setembro de 2024. DORJ. Parte I, de 27 de setembro de 2024. p.1 (Edição Extra A).
    Especificam obras e legislações onde as Bibliotecas Públicas do Rio de Janeiro ficam autorizadas a disponibilizarem, em seu acervo, pelo menos 01 (um) exemplar em braile.
  • APARELHOS SONOROS – VEÍCULOS AUTOMOTORES / PERTURBAR – TRABALHO – SOSSEGO ALHEIO / ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS
    Lei n.º 10.526, de 26 de setembro de 2024. DORJ. Parte I, de 27 de setembro de 2024. p.2 (Edição Extra A).
    Proíbe, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, a utilização de aparelhos sonoros instalados em veículos automotores em pátios de estabelecimentos comerciais abertos ao público em geral, cuja projeção do som ultrapasse o interior do veículo, em nível ou potência capaz de perturbar o trabalho ou o sossego alheio, na forma prevista pelo Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN.

Tel.: [21] 3804-9376

E-mail: luizcardoso@cnc.org.br

Produção: Gerência de Documentação e Informação – Diretoria Corporativa

Organização: Luiz Cláudio Pereira Cardoso

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