Boletim Informativo Diário (BID) 094/2024

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Rio de Janeiro – Edição nº 094, 20/09/2024

DESTAQUES:

  • Sancionada, com vetos, a Lei Geral do Turismo.
  • Incluído representante da FENACON no Conselho de Desenvolvimento do Ambiente de Negócios (CODAN) do Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte.
  • Instituído o Fórum Nacional de Economia Circular, composto, entre outros, por oito representantes do setor empresarial, sindical e de empreendedorismo.
  • Aprovado o 2º Manual de Procedimentos para Instâncias Específicas do Ponto de Contato Nacional para as Diretrizes da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico para as Empresas Multinacionais.
  • Indeferido o pedido de alteração estatutária de interesse do Sindicato do Comércio de Teófilo Otoni e Região, e arquivado o referido processo.
  • Constituído Grupo de Trabalho com a finalidade de discutir, levantar sugestões ou contribuições e, se for o caso, desenvolver propostas de aperfeiçoamento legislativo ou regulatório para a Política Nacional de Resseguros, composto, entre outros, pela FENACOR.
  • Instituído Grupo de Assessoramento Técnico – GAT, composto, entre outros, por Leo Ramos Malagoli, membro do Polo Socioambiental Sesc Pantanal, para acompanhar a implementação e realizar a monitoria e a avaliação do Plano de Ação Nacional para Conservação da Ariranha nas Regiões Hidrográficas Tocantins-Araguaia, Paraná e Paraguai – PAN Ariranha.
  • Definida que a meta para a Taxa Selic será de 10,75% ao ano, a partir de 19 de setembro de 2024.

As matérias divulgadas neste Boletim podem ser visualizadas na íntegra, clicando na referência do Ato, ou solicitadas na íntegra oficial pelo e-mail luizcardoso@cnc.org.br

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO


ATO DO PODER LEGISLATIVO

  • LEI GERAL DO TURISMO
    Lei n.º 14.978, de 18 de setembro de 2024. DOU. Seção 1, de 19 de setembro de 2024. p.2-4.
    Altera as Leis n.ºs 7.064, de 6 de dezembro de 1982, 7.565, de 19 de dezembro de 1986 (Código Brasileiro de Aeronáutica), 11.771, de 17 de setembro de 2008 (Lei Geral do Turismo), 12.462, de 4 de agosto de 2011, 13.097, de 19 de janeiro de 2015, e 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), para promover a modernização do turismo; dispõe sobre a transferência de empregados da Infraero; revoga o Decreto-Lei n.º 1.439, de 30 de dezembro de 1975, e a Lei n.º 6.513, de 20 de dezembro de 1977, e dispositivos das Leis n.ºs 12.833, de 20 de junho de 2013, e 12.974, de 15 de maio de 2014.

PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

  • LEI GERAL DO TURISMO
    Mensagem n.º 1.108, de 18 de setembro de 2024. DOU. Seção 1, de 19 de setembro de 2024. p.7.
    Dispõe sobre as razões aos vetos aposto à Lei n.º 14.978, de 18 de setembro de 2024, que “Altera as Leis n.ºs 7.064, de 6 de dezembro de 1982, 7.565, de 19 de dezembro de 1986 (Código Brasileiro de Aeronáutica), 11.771, de 17 de setembro de 2008 (Lei Geral do Turismo), 12.462, de 4 de agosto de 2011, 13.097, de 19 de janeiro de 2015, e 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), para promover a modernização do turismo; dispõe sobre a transferência de empregados da Infraero; revoga o Decreto-Lei n.º 1.439, de 30 de dezembro de 1975, e a Lei n.º 6.513, de 20 de dezembro de 1977, e dispositivos das Leis n.ºs 12.833, de 20 de junho de 2013, e 12.974, de 15 de maio de 2014”.

MINISTÉRIO DO EMPREENDEDORISMO, DA MICROEMPRESA E DA EMPRESA DE PEQUENO PORTE

  • MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE – AMBIENTE DE NEGÓCIOS – CODAN / FENACON / CNC
    Portaria n.º 187, de 18 de setembro de 2024. DOU. Seção 1, de 19 de setembro de 2024. p.46. Gabinete do Ministro.
    Altera o anexo da Portaria n.º 108, de 23 de maio de 2024, que institui o Conselho de Desenvolvimento do Ambiente de Negócios (CODAN) do Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, para incluir, entre outros membros, no referido conselho o representante da Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas – FENACON. A CNC possui representante no referido Conselho.

MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS

  • FÓRUM NACIONAL DE ECONOMIA CIRCULAR
    Portaria n.º 309, de 13 de setembro de 2024. DOU. Seção 1, de 20 de setembro de 2024. p.57-58. Gabinete do Ministro.
    Institui o Fórum Nacional de Economia Circular, em caráter permanente e de natureza consultiva, com a finalidade de assessorar, monitorar e avaliar a implementação da Estratégia Nacional de Economia Circular. O referido Fórum é composto, entre outros, por oito representantes do setor empresarial, sindical e de empreendedorismo.
  • COMÉRCIO EXTERIOR / PONTO DE CONTATO NACIONAL
    Resolução n.º 2, de 16 de setembro de 2024. DOU. Seção 1, de 20 de setembro de 2024. p.58-61. Secretaria Executiva (Ponto de Contato Nacional).
    Aprova o 2º Manual de Procedimentos para Instâncias Específicas do Ponto de Contato Nacional para as Diretrizes da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico para as Empresas Multinacionais.

MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO

  • SINDICATO / ALTERAÇÃO ESTATUTÁRIA – ARQUIVAMENTO
    Despacho de 18 de setembro de 2024. DOU. Seção 1, de 20 de setembro de 2024. p.160. Departamento de Relações do Trabalho.
    Indefere o pedido de alteração estatutária de interesse do Sindicato do Comércio de Teófilo Otoni e Região, tendo em vista a não caracterização da categoria pleiteada, e, por conseguinte, arquiva o referido processo.

MINISTÉRIO DA FAZENDA

  • SUSEP – POLÍTICA NACIONAL DE RESSEGUROS / FENACOR
    Portaria n.º 8.335, de 17 de setembro de 2024. DOU. Seção 2, de 19 de setembro de 2024. p.33. Superintendência de Seguros Privados.
    Constitui Grupo de Trabalho (GT), de natureza consultiva, com a finalidade de discutir, levantar sugestões ou contribuições e, se for o caso, desenvolver propostas de aperfeiçoamento legislativo ou regulatório para a Política Nacional de Resseguros. O referido Grupo de Trabalho é composto, entre outros, pela Federação Nacional dos Corretores de Seguros Privados e de Resseguros, de Capitalização, de Previdência Privada, das Empresas Corretoras de Seguros e de Resseguros (Fenacor), como participante externo do Grupo de Trabalho.

MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA

  • ARIRANHA – CONSERVAÇÃO – GAT / SESC PANTANAL
    Portaria n.º 2.902, de 18 de setembro de 2024. DOU. Seção 2, de 20 de setembro de 2024. p.51. Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade.
    Institui o Grupo de Assessoramento Técnico – GAT, para acompanhar a implementação e realizar a monitoria e a avaliação do Plano de Ação Nacional para Conservação da Ariranha nas Regiões Hidrográficas Tocantins-Araguaia, Paraná e Paraguai – PAN Ariranha. O referido Grupo é composto, entre outros, por Leo Ramos Malagoli, membro do Polo Socioambiental Sesc Pantanal.

BANCO CENTRAL DO BRASIL

  • TBF – R – TR
    Comunicado n.º 42.146, de 18 de setembro de 2024. DOU. Seção 3, de 19 de setembro de 2024. p.245. Área de Política Monetária.
    Fixa em 0,8345% a Taxa Básica Financeira – TBF, em 1,00760577 o Redutor – R e em 0,0734% a Taxa Referencial – TR relativos ao dia 17 de setembro de 2024.
    Comunicado n.º 42.160, de 19 de setembro de 2024. DOU. Seção 3, de 20 de setembro de 2024. p.214. Área de Política Monetária.
    Fixa em 0,8379% a Taxa Básica Financeira – TBF, em 1,00763632 o Redutor – R e em 0,0737% a Taxa Referencial – TR relativos ao dia 18 de setembro de 2024.
  • TAXA SELIC
    Comunicado n.º 42.153, de 18 de setembro de 2024. DOU. Seção 3, de 20 de setembro de 2024. p.214. Área de Política Monetária.
    Define que a meta para a Taxa Selic será de 10,75% (dez inteiros e setenta e cinco centésimos por cento) ao ano, a partir de 19 de setembro de 2024.

DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO


SECRETARIA DE TRANSPORTES

  • SENAC RIO SUMMIT 2024 / PARADA DE COLETIVOS
    Portaria n.º 9.246, de 19 de setembro de 2024. DO.RIO. Poder Executivo, de 20 de setembro de 2024. p.10-11. Coordenadoria de Regulamentação e Infrações Viárias.
    Permite a parada de coletivos em vias do Bairro Estácio para realização do Evento “SENAC RIO SUMMIT 2024”.

Tel.: [21] 3804-9376

E-mail: luizcardoso@cnc.org.br

Produção: Gerência de Documentação e Informação – Diretoria Corporativa

Organização: Luiz Cláudio Pereira Cardoso

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