Rio de Janeiro – Edição nº 090, 06/09/2024
DESTAQUES:
- Publicação do Extrato de Acordo de Cooperação firmado entre a União, por intermédio do Ministério do Trabalho e Emprego e a CNC, com o objetivo de permitir o acesso da CNC às informações cadastrais nas bases da RAIS e do CAGED, mantidos pelo MTE, com a finalidade, exclusiva, de utilizar as informações para estudos, pesquisas de divulgação interna e externa e em nossos sistemas.
- Convidados representantes da Federação Nacional dos Despachantes Aduaneiros – Feaduaneiros, para o Subcomitê de Cooperação do Comitê Nacional de Facilitação do Comércio – CONFAC.
- Nomeada Esther Dweck, para exercer, interinamente, o cargo de Ministra de Estado dos Direitos Humanos e da Cidadania.
- Governo do Estado do Rio de Janeiro estabelece que o expediente dos Órgãos e Entidades da Administração Pública Estadual Direta e Indireta nos dias 18 e 19 de setembro de 2024, na Capital do Estado do Rio de Janeiro, terá início às oito horas e encerrar-se-á às 15 (quinze) horas.
- Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro estabelece que o expediente nas repartições públicas municipais nos dias 18 e 19 de setembro de 2024 terá início às oito horas e se encerrará às quinze horas.
- Instituído o Comitê Estadual Intersetorial para Inclusão Socioeconômica para uma Economia de Impacto de Catadoras e Catadores de Materiais Reutilizáveis e Recicláveis, que poderá convidar, entre outros, representantes da Fecomércio/RJ.
As matérias divulgadas neste Boletim podem ser visualizadas na íntegra, clicando na referência do Ato, ou solicitadas na íntegra oficial pelo e-mail luizcardoso@cnc.org.br
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO
- MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO – RAIS – CAGED / CNC – ACORDO DE COOPERAÇÃO
Extrato de Acordo de Cooperação, de 19 de agosto de 2024. DOU. Seção 3, de 6 de setembro de 2024. p.186. Secretaria Executiva.
Publicado o Extrato de Acordo de Cooperação firmado entre a União, por intermédio do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE e a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo – CNC, com o objetivo de permitir o acesso da CNC às informações cadastrais nas bases da Relação Anual de Informações Sociais – RAIS e do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados – CAGED, mantidos pelo MTE, com a finalidade, exclusiva, de utilizar as informações para estudos, pesquisas de divulgação interna e externa e em nossos sistemas. Assina pela CNC o Presidente Jose Roberto Tadros.
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
- FACILITAÇÃO DO COMÉRCIO – CONFAC / FEADUANEIROS
Resolução n.º 1, de 30 de agosto de 2024. DOU. Seção 1, de 3 de setembro de 2024. p.9. Câmara de Comércio Exterior (Comitê Nacional de Facilitação de Comércio).
Convida entre outros representantes do Setor Privado, a Federação Nacional dos Despachantes Aduaneiros – Feaduaneiros, na forma de convidado permanente, para o Subcomitê de Cooperação do Comitê Nacional de Facilitação do Comércio – CONFAC.
MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL
- PROGRAMA 2321 – RECURSOS HÍDRICOS / ACESSO À ÁGUA / ORÇAMENTO
Portaria n.º 2.968, de 29 de agosto de 2024. DOU. Seção 1, de 3 de setembro de 2024. p.63-65. Secretaria Nacional de Políticas de Desenvolvimento Regional.
Aprova o Manual para Apresentação de Propostas da Ação Orçamentária 00VA – Apoio à Implantação de Tecnologias de Acesso à Água, no âmbito do Programa 2321 – Recursos Hídricos: Água em Quantidade e Qualidade para sempre.
- CODEVASF / FECOMÉRCIO/CE – SESC/CE – SENAC/CE
Convênio n.º 267, de 12 de agosto de 2024. DOU. Seção 3, de 5 de setembro de 2024. p.108. Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba (14ª Superintendência Regional).
Publicado o Extrato de Convênio n.º 267/2024 que faz a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado do Ceará – FECOMÉRCIO/CE, o Serviço Social do Comércio – SESC/AR/CE, o Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial – SENAC/AR/CE, e a Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba – CODEVASF, que tem por objetivo a viabilização de acesso aos serviços ofertados ao público em geral pelo Sistema Fecomércio, com a concessão de descontos e benefícios para os empresários contribuintes e seus empregados, bem como associações de classe e seus associados, empregados não integrantes da categoria profissional do comércio de serviços, bens e turismo, desde que previamente credenciados.
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
- DEFICIÊNCIA VISUAL – CURSO DE MESTRADO / INSTITUTO BENJAMIN CONSTANT
Portaria Normativa n.º 110, de 3 de setembro de 2024. DOU. Seção 1, de 4 de setembro de 2024. p.22-23. Instituto Benjamin Constant (Diretoria-Geral).
Estabelece as normas para o credenciamento e o recredenciamento de docentes do curso de mestrado profissional em ensino na temática da deficiência visual do Instituto Benjamin Constant.
MINISTÉRIO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA
- CONADE
Portaria n.º 1.105, de 30 de agosto de 2024. DOU. Seção 2, de 4 de setembro de 2024. p.11. Gabinete do Ministro.
Altera a Portaria n.º 760, de 29 de março de 2022, referente à designação dos representantes do Governo Federal para compor o Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência – CONADE, no triênio 2022 – 2025.
ATOS DO PODER EXECUTIVO
- MINISTÉRIO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA
Decreto de 6 de setembro de 2024. DOU. Seção 2, de 6 de setembro de 2024. p.1 (Edição Extra B).
Exonera Silvio Luiz de Almeida do cargo de Ministro de Estado dos Direitos Humanos e da Cidadania.
Decreto de 6 de setembro de 2024. DOU. Seção 2, de 6 de setembro de 2024. p.1 (Edição Extra C).
Nomeia Esther Dweck, para exercer, interinamente, o cargo de Ministra de Estado dos Direitos Humanos e da Cidadania, sem prejuízo do cargo que atualmente ocupa.
BANCO CENTRAL DO BRASIL
- TBF – R – TR
Comunicado n.º 42.070, de 2 de setembro de 2024. DOU. Seção 3, de 3 de setembro de 2024. p.180. Área de Política Monetária.
Fixa em 0,7772% a Taxa Básica Financeira – TBF, em 1,00709100 o Redutor – R e em 0,0676% a Taxa Referencial – TR relativos ao dia 30 de agosto de 2024.
Comunicado n.º 42.077, de 3 de setembro de 2024. DOU. Seção 3, de 4 de setembro de 2024. p.194. Área de Política Monetária.
Divulga as Taxas Básicas Financeiras – TBF, os Redutores – R e as Taxas Referenciais – TR relativos aos dias 31 de agosto e 1 e 2 de setembro de 2024.
Comunicado n.º 42.089, de 4 de setembro de 2024. DOU. Seção 3, de 5 de setembro de 2024. p.158. Área de Política Monetária.
Fixa em 0,8184% a Taxa Básica Financeira – TBF, em 1,00746113 o Redutor – R e em 0,0718% a Taxa Referencial – TR relativos ao dia 3 de setembro de 2024.
Comunicado n.º 42.094, de 5 de setembro de 2024. DOU. Seção 3, de 6 de setembro de 2024. p.220. Área de Política Monetária.
Fixa em 0,8186% a Taxa Básica Financeira – TBF, em 1,00746293 o Redutor – R e em 0,0718% a Taxa Referencial – TR relativos ao dia 4 de setembro de 2024.
- TAXA LEGAL / FATOR SELICM / IPCAM
Comunicado n.º 42.071, de 2 de setembro de 2024. DOU. Seção 3, de 3 de setembro de 2024. p.180. Área de Política Monetária.
Divulga a Taxa Legal (TLm), o Fator Selicm e o Fator IPCAm referentes a setembro de 2024.
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
ATOS DO PODER EXECUTIVO
- REPARTIÇÕES PÚBLICAS – EXPEDIENTE
Decreto n.º 49.271, de 3 de setembro de 2024. DORJ. Parte I, de 4 de setembro de 2024. p.1.
Estabelece que o expediente dos Órgãos e Entidades da Administração Pública Estadual Direta e Indireta nos dias 18 e 19 de setembro de 2024, na Capital do Estado do Rio de Janeiro, terá início às oito horas e encerrar-se-á às 15 (quinze) horas, em razão dos jogos das quartas de final da Copa Libertadores da América e do Festival “Rock in Rio”.
- MATERIAIS REUTILIZÁVEIS – RECICLÁVEIS / CATADORES / INCLUSÃO SOCIOECONÔMICA / FECOMÉRCIO/RJ
Decreto n.º 49.272, de 3 de setembro de 2024. DORJ. Parte I, de 4 de setembro de 2024. p.1-2.
Institui o Comitê Estadual Intersetorial para Inclusão Socioeconômica para uma Economia de Impacto de Catadoras e Catadores de Materiais Reutilizáveis e Recicláveis – CIISC, com o objetivo de coordenar a execução e realizar o acompanhamento, o monitoramento e a avaliação do Programa Diogo de Sant’Ana Pró-Catadoras e Pró-Catadores para a Reciclagem Popular. O Comitê Intersetorial poderá convidar, entre outros, representantes da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado do Rio de Janeiro – Fecomercio/RJ, para acompanhar suas atividades e participar de grupos de trabalho para apreciação de matérias específicas.
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO
ATO DO PREFEITO
- REPARTIÇÕES PÚBLICAS – EXPEDIENTE
Decreto Rio n.º 55.064, de 3 de setembro de 2024. DO.RIO. Poder Executivo, de 4 de setembro de 2024. p.2.
Estabelece que o expediente nas repartições públicas municipais nos dias 18 e 19 de setembro de 2024 terá início às oito horas e se encerrará às quinze horas, e dá outras providências.
LEI SANCIONADA
- ECOTURISMO
Lei n.º 8.555, de 5 de setembro de 2024. DO.RIO. Poder Executivo, de 6 de setembro de 2024. p.2-3.
Estabelece a Política Municipal de Incentivo ao Ecoturismo (PMIE) e dá outras providências.
Tel.: [21] 3804-9376
E-mail: luizcardoso@cnc.org.br
Produção: Gerência de Documentação e Informação – Diretoria Corporativa
Organização: Luiz Cláudio Pereira Cardoso