
Rio de Janeiro – Edição nº 084, 30/09/2021
DESTAQUES:
- Regulamentado o Prêmio de Acessibilidade que será conferido as entidades públicas e privadas e de pessoas físicas e Organizações da Sociedade Civil que tenham notória atuação na promoção da acessibilidade para pessoas com deficiência.
- Prorrogado o prazo de realização da consulta pública da minuta de resolução que regulamenta o tratamento as empresas de pequeno porte.
- Alterado o regulamento que disciplina o funcionamento do arranjo de pagamentos Pix.
- INSS disponibiliza ao cidadão o requerimento de Auxílio-Inclusão à Pessoa com Deficiência.
- Sancionada Lei do Município do Rio de Janeiro que obriga os condomínios residenciais e comerciais a comunicarem aos órgãos de segurança pública a ocorrência de casos de maus-tratos aos animais.
As matérias divulgadas neste Boletim podem ser visualizadas na íntegra, clicando na referência do Ato, ou solicitadas na íntegra oficial pelo e-mail CNConlineBID@cnc.org.br
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
- PESSOA COM DEFICIÊNCIA / ACESSIBILIDADE – PRÊMIO
Portaria Interministerial n.º 656, de 29 de setembro de 2021. DOU. Seção 1, de 30 de setembro de 2021. p.28-29. Casa Civil e Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos.
Regulamenta o Prêmio de Acessibilidade que será conferido no âmbito do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos e da Casa Civil da Presidência da República, com o objetivo de reconhecer, de incentivar e de premiar, anualmente, iniciativas de entidades públicas e privadas e de pessoas físicas e Organizações da Sociedade Civil que tenham notória atuação na promoção da acessibilidade para pessoas com deficiência.
- PROTEÇÃO DE DADOS – LGPD / MICRO E PEQUENAS EMPRESAS / CONSULTA PÚBLICA
Despacho de 29 de setembro de 2021. DOU. Seção 1, de 30 de setembro de 2021. p.33. Autoridade Nacional de Proteção de Dados.
Prorroga o prazo de realização da consulta pública da minuta de resolução que regulamenta a aplicação da Lei n.º 13.709, de 14 de agosto de 2018, para agentes de tratamento de pequeno porte, por 15 dias.
MINISTÉRIO DA ECONOMIA
- DESPESAS DE CONDOMÍNIO – IRPF
Solução de Consulta n.º 167, de 27 de setembro de 2021. DOU. Seção 1, de 30 de setembro de 2021. p.99. Coordenação-Geral de Tributação.
Estabelece que as despesas de condomínio, ordinárias e extraordinárias, incluída a despesa para constituição de fundo de reserva, constante da alínea “g” do parágrafo único do artigo 22 da Lei n.º 8.245, de 18 de outubro 1991, constituem dedução dos aluguéis recebidos, desde que o ônus tenha sido do locador, por força do disposto no artigo 31, inciso IV e § 1º, da Instrução Normativa n.º 1.500, de 29 de outubro de 2014, e nos arts. 42, inciso IV, e 689, inciso IV, do Regulamento do Imposto sobre a Renda, aprovado pelo Decreto n.º 9.580, de 22 de novembro de 2018 (RIR/2018), e dá outras providências.
- EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA – GOVERNO FEDERAL
Portaria n.º 1.067, de 24 de setembro de 2021. DOU. Seção 1, de 30 de setembro de 2021. p.105-125. Secretaria do Tesouro Nacional.
Divulga o Relatório Resumido da Execução Orçamentária do Governo Federal relativo ao mês de agosto de 2021.
- PIX
Resolução n.º 147, de 28 de setembro de 2021. DOU. Seção 1, de 30 de setembro de 2021. p.128. Banco Central do Brasil (Diretoria Colegiada).
Altera o Regulamento anexo à Resolução n.º 1, de 12 de agosto de 2020, que disciplina o funcionamento do arranjo de pagamentos Pix.
- TBF – R – TR
Comunicado n.º 37.731, de 29 de setembro de 2021. DOU. Seção 3, de 30 de setembro de 2021. p.44. Banco Central do Brasil (Área de Política Econômica).
Fixa em 0,5293% a Taxa Básica Financeira – TBF, em 1,0062 o Redutor – R e em 0,0000% a Taxa Referencial – TR relativos ao dia 28 de setembro de 2021.
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA
- PRODUTO EMBALADO – VENDA / CONSUMIDOR / FORNECEDOR
Portaria n.º 392, de 29 de setembro de 2021. DOU. Seção 1, de 30 de setembro de 2021. p.141. Gabinete do Ministro.
Dispõe sobre a obrigatoriedade da informação ao consumidor em relação à ocorrência de alteração quantitativa de produto embalado posto à venda.
MINISTÉRIO DA SAÚDE
- AÇÕES / SERVIÇOS DE SAÚDE – SUS
Portaria n.º 2.472, de 28 de setembro de 2021. DOU. Seção 1, de 30 de setembro de 2021. p.163. Gabinete do Ministro.
Altera o Anexo XX da Portaria de Consolidação n.º 5, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde, para dispor sobre os procedimentos de controle e de vigilância da qualidade da água para consumo humano e seu padrão de potabilidade.
MINISTÉRIO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA
- PESSOA COM DEFICIÊNCIA – INCLUSÃO – MERCADO DE TRABALHO / INSS / RIO DE JANEIRO – FÓRUM
Portaria n.º 11.726, de 29 de setembro de 2021. DOU. Seção 1, de 30 de setembro de 2021. p.261. Superintendência Regional do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro.
Torna sem efeito a Portaria n.º 11.104, de 20 de setembro de 2021, que instala no Estado do Rio de Janeiro o Fórum Estadual Ação Inclusiva – FEAI/RJ, composto por representantes do setor público dos trabalhadores, dos empregados, das entidades que realizam apoio, qualificação e formação voltada para estimular e promover o debate, a mobilização e a inclusão de pessoas com deficiência e reabilitados do INSS no mercado de trabalho, bem como apoiar e propor ações voltadas para sua manutenção em seus postos de trabalho.
- PESSOA COM DEFICIÊNCIA – AUXÍLIO-INCLUSÃO
Portaria n.º 933, de 29 de setembro de 2021. DOU. Seção 1, de 30 de setembro de 2021. p.262. Instituto Nacional do Seguro Social.
Dispõe sobre a disponibilização ao cidadão do requerimento de Auxílio-Inclusão à Pessoa com Deficiência para atender à Lei n.º 14.146, de 22 de junho de 2021.
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO
LEI SANCIONADA
- CONDOMÍNIOS / ANIMAIS – MAUS-TRATOS
Lei n.º 7.053, de 29 de setembro de 2021. DO.RIO. Poder Executivo, de 30 de setembro de 2021. p.3.
Obriga os condomínios residenciais e comerciais a comunicarem aos órgãos de segurança pública a ocorrência de casos de maus-tratos aos animais.
Tel.: [21] 3804-9376
E-mail: CNConlineBID@cnc.org.br
Produção: Gerência de Documentação e Informação – Divisão de Administração
Organização: Luiz Cláudio Pereira Cardoso