
Rio de Janeiro – Edição nº 083, 04/07/2023
DESTAQUES:
- Sancionada a lei que estabelece a igualdade salarial entre mulheres e homens.
- Designados os membros do Grupo de Trabalho do Prêmio Nacional do Turismo 2023.
- Sancionada a lei do Município do Rio de Janeiro sobre a necessidade dos condomínios de edifícios residenciais, comerciais, de prestação de serviços e outros estabelecimentos congêneres que tenham escadas rolantes, fixarem informações de advertência quanto ao seu uso.
As matérias divulgadas neste Boletim podem ser visualizadas na íntegra, clicando na referência do Ato, ou solicitadas na íntegra oficial pelo e-mail luizcardoso@cnc.org.br
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
ATOS DO PODER LEGISLATIVO
- IGUALDADE SALARIAL – HOMENS – MULHERES / CLT
Lei n.º 14.611, de 3 de julho de 2023. DOU. Seção 1, de 4 de julho de 2023. p.1-2.
Dispõe sobre a igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens; e altera a Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 5.452, de 1º de maio de 1943.
- ESTATUTO DA ADVOCACIA – OAB / INFRAÇÕES – ASSÉDIO MORAL – ASSÉDIO SEXUAL
Lei n.º 14.612, de 3 de julho de 2023. DOU. Seção 1, de 4 de julho de 2023. p.2.
Altera a Lei n.º 8.906, de 4 de julho de 1994 (Estatuto da Advocacia), para incluir o assédio moral, o assédio sexual e a discriminação entre as infrações ético-disciplinares no âmbito da Ordem dos Advogados do Brasil.
MINISTÉRIO DO TURISMO
- PRÊMIO NACIONAL DO TURISMO 2023
Portaria n.º 7, de 30 de junho de 2023. DOU. Seção 2, de 4 de julho de 2023. p.63. Secretaria Nacional de Planejamento, Sustentabilidade e Competitividade no Turismo.
Designa os membros do Grupo de Trabalho do Prêmio Nacional do Turismo 2023.
BANCO CENTRAL DO BRASIL
- TBF – R – TR
Comunicado n.º 40.357, de 3 de julho de 2023. DOU. Seção 3, de 4 de julho de 2023. p.148. Área de Política Monetária.
Fixa em 0,9703% a Taxa Básica Financeira – TBF, em 1,0081 o Redutor – R e em 0,1590% a Taxa Referencial – TR relativos ao dia 30 de junho de 2023.
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO
LEIS SANCIONADAS
- EDIFÍCIOS RESIDENCIAIS – EDIFÍCIOS COMERCIAIS – EDIFÍCIOS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS / ESCADAS ROLANTES
Lei n.º 7.956, de 3 de julho de 2023. DO.RIO. Poder Executivo, de 4 de julho de 2023. p.3-4.
Dispõe sobre a necessidade dos condomínios de edifícios residenciais, comerciais, de prestação de serviços e outros estabelecimentos congêneres que tenham escadas rolantes, fixarem informações de advertência quanto ao seu uso, e dá outras providências. - ELEVADORES – DENOMINAÇÃO
Lei n.º 7.957, de 3 de julho de 2023. DO.RIO. Poder Executivo, de 4 de julho de 2023. p.4.
Veda o uso das denominações Elevador Social e Elevador de Serviço nos elevadores dos prédios privados no âmbito do Município, excetuando-se elevadores de carga.
- MICROCERVEJARIAS – INCENTIVO
Lei n.º 7.958, de 3 de julho de 2023. DO.RIO. Poder Executivo, de 4 de julho de 2023. p.4.
Cria o Programa Municipal de Incentivo às Microcervejarias e dá outras providências.
- NOVAS EDIFICAÇÕES – RESIDENCIAIS MULTIFAMILIARES – COMERCIAIS – INDUSTRIAIS
Lei Complementar n.º 262, de 3 de julho de 2023. DO.RIO. Poder Executivo, de 4 de julho de 2023. p.11.
Acrescenta art. 30-A à Lei Complementar n.º 198, de 14 de janeiro de 2019, que Institui o Código de Obras e Edificações Simplificado do Município do Rio de Janeiro – COES, para estabelecer que as novas edificações residenciais multifamiliares, comerciais e industriais deverão prever ponto de recarga para abastecimento de veículos movidos a energia elétrica. - PESSOAS COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA / ESTÁDIOS – ARENAS ESPORTIVAS – ESPAÇOS RESERVADOS
Lei n.º 7.973, de 3 de julho de 2023. DO.RIO. Poder Executivo, de 4 de julho de 2023. p.11-12.
Dispõe sobre a destinação de espaços reservados e adaptados para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) em estádios e arenas esportivas com capacidade igual ou superior a 5 mil pessoas no âmbito do Município e dá outras providências.
Tel.: [21] 3804-9376
E-mail: luizcardoso@cnc.org.br
Produção: Gerência de Documentação e Informação – Diretoria Corporativa
Organização: Luiz Cláudio Pereira Cardoso