Rio de Janeiro – Edição nº 082, 06/08/2024
DESTAQUES:
- Sancionada, com vetos, lei que institui a Política Nacional do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono.
- Sancionada lei que dispõe sobre a coloração da órtese externa denominada bengala longa, para fins de identificação da condição de seu usuário.
- Recriado o Fórum Tocantinense para a Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil e Promoção da Aprendizagem, cuja Coordenação Colegiada, será composta, entre outros, pelo Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial – SENAC.
- Convocação do Sindicato do Comércio Varejista, Atacadista e Distribuidor de Peças e Acessórios para Veículos e Comércio Varejista de Veículos no Estado do Paraná – SINCOPEÇAS/PR para a Assembleia Geral Extraordinária, que será realizada no dia 30 de agosto de 2024.
- Nomeados representantes da FECOMÉRCIO/RJ, para exercerem as funções de Vogal e suplente de Vogal da Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro – JUCERJA.
- Designada Comissão de acompanhamento e fiscalização da execução do Contrato firmado entre a Secretaria Municipal de Trabalho e Renda e o SENAC-ARRJ, para a prestação de serviço de realização de cursos em turmas presenciais nos eixos de tecnologia, beleza, gastronomia, saúde e moda.
As matérias divulgadas neste Boletim podem ser visualizadas na íntegra, clicando na referência do Ato, ou solicitadas na íntegra oficial pelo e-mail luizcardoso@cnc.org.br
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
ATOS DO PODER LEGISLATIVO
- CRÉDITO / FIIS / FDNE
Lei n.º 14.947, de 2 de agosto de 2024. DOU. Seção 1, de 2 de agosto de 2024. p.1 (Edição Extra A).
Dispõe sobre a criação do Fundo de Investimento em Infraestrutura Social (FIIS); e altera a Medida Provisória n.º 2.156-5, de 24 de agosto de 2001, para autorizar os agentes operadores do Fundo de Desenvolvimento do Nordeste (FDNE) a renegociar os termos, os prazos e as demais condições financeiras das operações de crédito cujos riscos são suportados, parcial ou integralmente, pela União.
- POLÍTICA NACIONAL DO HIDROGÊNIO – BAIXA EMISSÃO DE CARBONO
Lei n.º 14.948, de 2 de agosto de 2024. DOU. Seção 1, de 2 de agosto de 2024. p.1-4 (Edição Extra A).
Institui o marco legal do hidrogênio de baixa emissão de carbono; dispõe sobre a Política Nacional do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono; institui incentivos para a indústria do hidrogênio de baixa emissão de carbono; institui o Regime Especial de Incentivos para a Produção de Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono (Rehidro); cria o Programa de Desenvolvimento do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono (PHBC); e altera as Leis n.ºs 9.427, de 26 de dezembro de 1996, e 9.478, de 6 de agosto de 1997.
- ESTATUTO DA CRIANÇA E ADOLESCENTE / PAIS INTERNADOS – INSTITUIÇÃO DE SAÚDE
Lei n.º 14.950, de 2 de agosto de 2024. DOU. Seção 1, de 5 de agosto de 2024. p.1.
Altera a Lei n.º 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para dispor sobre o direito da criança e do adolescente de visitação à mãe ou ao pai internados em instituição de saúde.
- DEFICIÊNCIA VISUAL / BENGALA LONGA – COLORAÇÃO
Lei n.º 14.951, de 2 de agosto de 2024. DOU. Seção 1, de 5 de agosto de 2024. p.1.
Dispõe sobre a coloração da órtese externa denominada bengala longa, para fins de identificação da condição de seu usuário.
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
- CRÉDITO / FIIS / FDNE
Mensagem n.º 740, de 2 de agosto de 2024. DOU. Seção 1, de 2 de agosto de 2024. p.4 (Edição Extra A).
Dispõe sobre as razões ao veto, aposto à Lei n.º 14.947, de 2 de agosto de 2024, que dispõe sobre a criação do Fundo de Investimento em Infraestrutura Social (FIIS); e altera a Medida Provisória n.º 2.156-5, de 24 de agosto de 2001, para autorizar os agentes operadores do Fundo de Desenvolvimento do Nordeste (FDNE) a renegociar os termos, os prazos e as demais condições financeiras das operações de crédito cujos riscos são suportados, parcial ou integralmente, pela União.
- POLÍTICA NACIONAL DO HIDROGÊNIO – BAIXA EMISSÃO DE CARBONO
Mensagem n.º 741, de 2 de agosto de 2024. DOU. Seção 1, de 2 de agosto de 2024. p.4 (Edição Extra A).
Dispõe sobre as razões aos vetos, aposto à Lei n.º 14.948, de 2 de agosto de 2024, que institui o marco legal do hidrogênio de baixa emissão de carbono; dispõe sobre a Política Nacional do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono; institui incentivos para a indústria do hidrogênio de baixa emissão de carbono; institui o Regime Especial de Incentivos para a Produção de Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono (Rehidro); cria o Programa de Desenvolvimento do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono (PHBC); e altera as Leis n.ºs 9.427, de 26 de dezembro de 1996, e 9.478, de 6 de agosto de 1997.
MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO
- FÓRUM TOCANTINENSE / PREVENÇÃO – ERRADICAÇÃO – TRABALHO INFANTIL / APRENDIZAGEM / SENAC
Portaria n.º 1.280, de 30 de julho de 2024. DOU. Seção 1, de 5 de agosto de 2024. p.206-207. Superintendência Regional do Trabalho em Tocantins (Seção de Inspeção do Trabalho).
Dispõe sobre a recriação formal do já existente e consolidado Fórum Tocantinense para a Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil e Promoção da Aprendizagem – FETIPA-TO. A Coordenação Colegiada, instância deliberativa que apoiará o Fórum, será composta, entre outros partícipes, pelo Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial – SENAC.
ATOS DO PODER EXECUTIVO
- MINISTÉRIO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA
Decreto de 2 de agosto de 2024. DOU. Seção 2, de 2 de agosto de 2024. p.1 (Edição Extra A).
Designa Caroline Dias dos Reis para exercer encargo de substituta do Ministro de Estado dos Direitos Humanos e da Cidadania, no período de 4 a 6 de agosto de 2024.
- MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO
Decreto de 5 de agosto de 2024. DOU. Seção 2, de 5 de agosto de 2024. p.1 (Edição Extra A).
Designa Gilberto Carvalho para exercer o encargo de substituto do Ministro de Estado do Trabalho e Emprego, nos dias 5 e 6 de agosto de 2024.
BANCO CENTRAL DO BRASIL
- TBF – R – TR
Comunicado n.º 41.940, de 2 de agosto de 2024. DOU. Seção 3, de 5 de agosto de 2024. p.195. Área de Política Monetária.
Fixa em 0,8080% a Taxa Básica Financeira – TBF, em 1,00736770 o Redutor – R e em 0,0707% a Taxa Referencial – TR relativos ao dia 1 de agosto de 2024.
Comunicado n.º 41.946, de 5 de agosto de 2024. DOU. Seção 3, de 6 de agosto de 2024. p.175. Área de Política Monetária.
Fixa em 0,7689% a Taxa Básica Financeira – TBF, em 1,00701643 o Redutor – R e em 0,0668% a Taxa Referencial – TR relativos ao dia 2 de agosto de 2024.
INEDITORIAL
- SINDICATO DO COMÉRCIO
Edital de Convocação de 31 de julho de 2024. DOU. Seção 3, de 5 de agosto de 2024. p.224.
A Presidente do Sindicato do Comércio Varejista, Atacadista e Distribuidor de Peças e Acessórios para Veículos e Comércio Varejista de Veículos no Estado do Paraná – SINCOPEÇAS / PR convoca para a Assembleia Geral Extraordinária, que será realizada no dia 30 de agosto de 2024.
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
ATOS DO GOVERNADOR
- JUCERJA / FECOMÉRCIO/RJ
Decretos de 5 de agosto de 2024. DORJ. Parte I, de 6 de agosto de 2024. p.16.
Nomeia Aldo Carlos de Moura Gonçalves e Julio Moisés Ezagui, para, na qualidade de representantes da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado do Rio de Janeiro – FECOMÉRCIO/RJ, exercerem as funções de Vogal e suplente de Vogal, respectivamente, da Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro – JUCERJA, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços – SEDEICS.
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO
SECRETARIA DE TRABALHO E RENDA
- CONTRATO – COMISSÃO / SMTE / SENAC/RJ – CURSOS
Resolução “P” n.º 43, de 5 de agosto de 2024. DO.RIO. Poder Executivo, de 6 de agosto de 2024. p.30. Secretaria Municipal de Trabalho e Renda.
Designa, a Comissão de acompanhamento e fiscalização da execução do Contrato SMTE n.º 014/2024, firmado entre a Secretaria Municipal de Trabalho e Renda e a empresa Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial – SENAC-ARRJ, para a prestação de serviço de realização de cursos em turmas presenciais nos eixos de tecnologia, beleza, gastronomia, saúde e moda.
Tel.: [21] 3804-9376
E-mail: luizcardoso@cnc.org.br
Produção: Gerência de Documentação e Informação – Diretoria Corporativa
Organização: Luiz Cláudio Pereira Cardoso