Boletim Informativo Diário (BID) 072/2024

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Rio de Janeiro – Edição nº 072, 12/07/2024

DESTAQUES:

  • Alterada norma que institui a Câmara Técnica de Avaliação e Acompanhamento do Selo Combustível Social.
  • Prorrogado prazo estipulado para cadastro da relação de beneficiários do apoio financeiro previsto na Medida Provisória n.º 1.219, de 15 de maio de 2024, pelos municípios do Estado do Rio Grande do Sul afetados pelo desastre ocorrido nos meses de abril e maio de 2024.

As matérias divulgadas neste Boletim podem ser visualizadas na íntegra, clicando na referência do Ato, ou solicitadas na íntegra oficial pelo e-mail luizcardoso@cnc.org.br

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO


ATOS DO CONGRESSO NACIONAL

  • FINANCIAMENTOS / CALAMIDADE PÚBLICA / RIO GRANDE DO SUL
    Ato do Presidente da Mesa do Congresso Nacional n.º 52, de 11 de julho de 2024. DOU. Seção 1, de 12 de julho de 2024. p.5.
    Faz saber que a Medida Provisória n.º 1.226, de 29 de maio de 2024, que “Altera a Lei n.º 12.351, de 22 de dezembro de 2010, para autorizar a utilização do superávit financeiro do Fundo Social como fonte de recursos para a disponibilização de linhas de financiamento a pessoas jurídicas e físicas localizadas em ente federativo em estado de calamidade pública, nos termos do art. 65 da Lei Complementar n.º 101, de 4 de maio de 2000, autoriza a União a aumentar a sua participação no Fundo Garantidor de Operações para a cobertura das operações contratadas no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar e do Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural com beneficiários que tiveram perdas materiais nas áreas afetadas pelos eventos climáticos extremos ocorridos nos meses de abril e maio de 2024, e dispõe sobre a subvenção de que trata o art. 2º da Medida Provisória n.º 1.216, de 9 de maio de 2024”, tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.
  • APOIO FINANCEIRO – FAMÍLIAS / CALAMIDADE PÚBLICA / RIO GRANDE DO SUL
    Ato do Presidente da Mesa do Congresso Nacional n.º 54, de 11 de julho de 2024. DOU. Seção 1, de 12 de julho de 2024. p.5.
    Faz saber que a Medida Provisória n.º 1.228, de 6 de junho de 2024, que “Institui Apoio Financeiro destinado às famílias desalojadas ou desabrigadas nos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul com estado de calamidade pública ou situação de emergência reconhecida pelo Poder Executivo federal”, tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.
  • APOIO FINANCEIRO – MUNICÍPIOS / CALAMIDADE PÚBLICA / RIO GRANDE DO SUL
    Ato do Presidente da Mesa do Congresso Nacional n.º 55, de 11 de julho de 2024. DOU. Seção 1, de 12 de julho de 2024. p.6.
    Faz saber que a Medida Provisória n.º 1.229, de 6 de junho de 2024, que “Dispõe sobre a prestação de apoio financeiro pela União aos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul com estado de calamidade pública reconhecido pelo Poder Executivo federal que não tenham sido contemplados pela Medida Provisória n.º 1.222, de 21 de maio de 2024”, tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.
  • APOIO FINANCEIRO – TRABALHADORES / CALAMIDADE PÚBLICA / RIO GRANDE DO SUL
    Ato do Presidente da Mesa do Congresso Nacional n.º 56, de 11 de julho de 2024. DOU. Seção 1, de 12 de julho de 2024. p.6.
    Faz saber que a Medida Provisória n.º 1.230, de 7 de junho de 2024, que “Institui Apoio Financeiro com o objetivo de enfrentar a calamidade pública e as suas consequências sociais e econômicas decorrentes de eventos climáticos no Estado do Rio Grande do Sul, destinado aos trabalhadores com vínculo formal de emprego”, tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.

MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E AGRICULTURA FAMILIAR

  • SELO COMBUSTÍVEL SOCIAL
    Portaria n.º 33, de 11 de julho de 2024. DOU. Seção 1, de 12 de julho de 2024. p.27. Gabinete do Ministro.
    Altera a Portaria n.º 109, de 20 de agosto de 2020, que institui a Câmara Técnica de Avaliação e Acompanhamento do Selo Combustível Social.

MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL

  • APOIO FINANCEIRO – FAMÍLIAS DESALOJADAS / CALAMIDADE PÚBLICA / RIO GRANDE DO SUL
    Portaria n.º 2.499, de 12 de julho de 2024. DOU. Seção 1, de 12 de julho de 2024. p.1 (Edição Extra A). Gabinete do Ministro.
    Prorroga o prazo estipulado pela Portaria n.º 2.290, de 27 de junho de 2024 para cadastro da relação de beneficiários do apoio financeiro previsto na Medida Provisória n.º 1.219, de 15 de maio de 2024, pelos municípios do Estado do Rio Grande do Sul afetados pelo desastre ocorrido nos meses de abril e maio de 2024.

BANCO CENTRAL DO BRASIL

  • TBF – R – TR
    Comunicado n.º 41.848, de 11 de julho de 2024. DOU. Seção 3, de 12 de julho de 2024. p.224. Área de Política Monetária.
    Fixa em 0,8462% a Taxa Básica Financeira – TBF, em 1,00770784 o Redutor – R e em 0,0748% a Taxa Referencial – TR relativos ao dia 10 de julho de 2024.

 


Tel.: [21] 3804-9376

E-mail: luizcardoso@cnc.org.br

Produção: Gerência de Documentação e Informação – Diretoria Corporativa

Organização: Luiz Cláudio Pereira Cardoso

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