Boletim Informativo Diário (BID) 063/2022

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Rio de Janeiro – Edição nº 063, 05/07/2022

DESTAQUES:

  • Sancionada, com vetos, lei que dispõe sobre medidas emergenciais para atenuar os efeitos da crise decorrente da pandemia da covid-19 nos setores de turismo e de cultura.
  • Publicado o pedido de registro sindical de interesse do Sindicato das Empresas de Asseio e Conservação no Estado de São Paulo – SEAC-SP.
  • Não reconhecido o Recurso Administrativo interposto pelo Sindicato das Empresas de Compra, Venda, Locação e Administração de Imóveis Residenciais, Condomínios e Shopping Center do Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba.
  • Designado representante do Ministério do Trabalho e Previdência, junto ao Conselho Fiscal do SENAC.
  • Substituído o representante da FECOMÉRCIO-DF, para a função de membro Titular no Comitê de Financiamento a Atividade Produtiva do Distrito Federal – COFAP/DF.

As matérias divulgadas neste Boletim podem ser visualizadas na íntegra, clicando na referência do Ato, ou solicitadas na íntegra oficial pelo e-mail CNConlineBID@cnc.org.br

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO


ATO DO PODER LEGISLATIVO

  • TURISMO – CULTURA / SAÚDE PÚBLICA – CORONAVÍRUS
    Lei n.º 14.390, de 4 de julho de 2022. DOU. Seção 1, de 5 de julho de 2022. p.1. (Conversão da Medida Provisória n.º 1.101, de 21 de fevereiro de 2022).
    Altera a Lei n.º 14.046, de 24 de agosto de 2020, para dispor sobre medidas emergenciais para atenuar os efeitos da crise decorrente da pandemia da covid-19 nos setores de turismo e de cultura; revoga dispositivos da Lei n.º 14.186, de 15 de julho de 2021; e dá outras providências.

 

PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

  • TURISMO – CULTURA / SAÚDE PÚBLICA – CORONAVÍRUS
    Mensagem n.º 344, de 4 de julho de 2022. DOU. Seção 1, de 5 de julho de 2022. p.2.
    Dispõe sobre as razões aos vetos, aposto à Lei n.º 14.390, de 4 de julho de 2022, que “Altera a Lei n.º 14.046, de 24 de agosto de 2020, para dispor sobre medidas emergenciais para atenuar os efeitos da crise decorrente da pandemia da covid-19 nos setores de turismo e de cultura; revoga dispositivos da Lei n.º 14.186, de 15 de julho de 2021; e dá outras providências”.

 

MINISTÉRIO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA

  • SINDICATO / REGISTRO SINDICAL
    Despacho de 4 de julho de 2022. DOU. Seção 1, de 5 de julho de 2022. p.216-217. Coordenação-Geral de Registro Sindical.
    Reconsidera a decisão administrativa que deu cabimento a interposição de Recurso Administrativo; anula a Análise Técnica publicada no DOU. Seção 1, de 10 de maio de 2022. p.136; e publica o pedido de registro sindical de interesse do Sindicato das Empresas de Asseio e Conservação no Estado de São Paulo – SEAC-SP, para fins de abertura do prazo de 30 (trinta) dias para impugnações.
  • SINDICATO / RECURSO ADMINISTRATIVO
    Despacho de 4 de julho de 2022. DOU. Seção 1, de 5 de julho de 2022. p.217. Coordenação-Geral de Registro Sindical.
    Não conhece o Recurso Administrativo interposto pelo Sindicato das Empresas de Compra, Venda, Locação e Administração de Imóveis Residenciais, Condomínios e Shopping Center do Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba, tendo em vista sua intempestividade.
  • SENAC – CONSELHO FISCAL
    Portaria n.º 1.871, de 4 de julho de 2022. DOU. Seção 2, de 5 de julho de 2022. p.51. Gabinete do Ministro.
    Designa Ciro Nogueira Lima Filho para exercer a função de membro titular, representante do Ministério do Trabalho e Previdência, junto ao Conselho Fiscal do Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial – SENAC.

 

BANCO CENTRAL DO BRASIL

  • TBF – R – TR
    Comunicado n.º 38.834, de 4 de julho de 2022. DOU. Seção 3, de 5 de julho de 2022. p.128. Área de Política Monetária.
    Fixa em 0,9844% a Taxa Básica Financeira – TBF, em 1,0082 o Redutor – R e em 0,1631% a Taxa Referencial – TR relativos ao dia 1º de julho de 2022.

 

DIÁRIO OFICIAL DO DISTRITO FEDERAL


SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

  • COFAP/DF – FECOMÉRCIO/DF
    Portaria n.º 44, de 29 de junho de 2022. DODF. Seção I, de 5 de julho de 2022. p.9. Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico do Distrito Federal.
    Dispensa José Aparecido da Costa Freire e designa Hélio Queiroz da Silva, representante da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Distrito Federal, para a função de membro Titular no Comitê de Financiamento a Atividade Produtiva do Distrito Federal – COFAP/DF.

 

Tel.: [21] 3804-9376

E-mail: CNConlineBID@cnc.org.br

Produção: Gerência de Documentação e Informação – Divisão de Administração

Organização: Luiz Cláudio Pereira Cardoso

 

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