Boletim Informativo Diário (BID) 061/2024

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Rio de Janeiro – Edição nº 061, 10/06/2024

DESTAQUES:

  • Medida Provisória institui Apoio Financeiro com o objetivo de enfrentar a calamidade pública no Estado do Rio Grande do Sul, destinado aos trabalhadores com vínculo formal de emprego.
  • Autorizada a suspensão da exigibilidade dos recolhimentos do FGTS para os empregadores situados nos municípios do Estado do Rio Grande do Sul, alcançados por estado de calamidade pública.
  • Instituído Grupo de Trabalho do Diploma Digital de Cursos Técnicos composto, entre outros membros, por dois representantes do SENAC.
  • Convocação do Sindicato Patronal do Noroeste de Minas Gerais para a AGE a ser realizada no dia 06 de julho de 2024.
  • Instituído o Regimento Interno do Fundo Soberano do Estado do Rio de Janeiro – FUNSERJ, cujo Comitê Consultivo do Fundo Soberano será composto, entre outros, por 1 (um) representante indicado pelos setores do comércio e serviços.

As matérias divulgadas neste Boletim podem ser visualizadas na íntegra, clicando na referência do Ato, ou solicitadas na íntegra oficial pelo e-mail luizcardoso@cnc.org.br

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO


ATOS DO PODER EXECUTIVO

  • APOIO FINANCEIRO – FAMÍLIAS / CALAMIDADE PÚBLICA / RIO GRANDE DO SUL
    Medida Provisória n.º 1.228, de 6 de junho de 2024. DOU. Seção 1, de 7 de junho de 2024. p.2.
    Institui Apoio Financeiro destinado às famílias desalojadas ou desabrigadas nos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul com estado de calamidade pública ou situação de emergência reconhecida pelo Poder Executivo federal.
  • APOIO FINANCEIRO – MUNICÍPIOS / CALAMIDADE PÚBLICA / RIO GRANDE DO SUL
    Medida Provisória n.º 1.229, de 6 de junho de 2024. DOU. Seção 1, de 7 de junho de 2024. p.2-3.
    Dispõe sobre a prestação de apoio financeiro pela União aos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul com estado de calamidade pública reconhecido pelo Poder Executivo federal que não tenham sido contemplados pela Medida Provisória n.º 1.222, de 21 de maio de 2024.
  • APOIO FINANCEIRO – TRABALHADORES / CALAMIDADE PÚBLICA / RIO GRANDE DO SUL
    Medida Provisória n.º 1.230, de 7 de junho de 2024. DOU. Seção 1, de 7 de junho de 2024. p.1 (Edição Extra B).
    Institui Apoio Financeiro com o objetivo de enfrentar a calamidade pública e as suas consequências sociais e econômicas decorrentes de eventos climáticos no Estado do Rio Grande do Sul, destinado aos trabalhadores com vínculo formal de emprego.

MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO

  • FGTS – EMPREGADORES / CALAMIDADE PÚBLICA / RIO GRANDE DO SUL
    Portaria n.º 895, de 6 de junho de 2024. DOU. Seção 1, de 7 de junho de 2024. p.122. Gabinete do Ministro.
    Autoriza a suspensão da exigibilidade dos recolhimentos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS para os empregadores situados nos municípios do Estado do Rio Grande do Sul, alcançados por estado de calamidade pública, reconhecido pelo Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

  • DIPLOMA DIGITAL DE CURSOS TÉCNICOS – GRUPO DE TRABALHO / SENAC
    Portaria n.º 527, de 6 de junho de 2024. DOU. Seção 1, de 10 de junho de 2024. p.26-27. Gabinete do Ministro.
    Institui o Grupo de Trabalho do Diploma Digital de Cursos Técnicos para discussão, formulação e acompanhamento da implantação do Diploma Digital de cursos de educação profissional técnica de nível médio nas instituições da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica e nas demais instituições pertencentes ao Sistema Federal de Ensino, de forma voluntária. O referido Grupo de Trabalho será composto, entre outros membros, por dois representantes do Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial – Senac.

MINISTÉRIO DA FAZENDA

  • CARF
    Portaria n.º 903, de 4 de junho de 2024. DOU. Seção 1, de 10 de junho de 2024. p.37. Conselho Administrativo de Recursos Fiscais.
    Convoca as Turmas da Câmara Superior de Recursos Fiscais – CSRF e define procedimentos para análise e votação de enunciado de súmula.
  • CARF / CALAMIDADE PÚBLICA / RIO GRANDE DO SUL
    Portaria n.º 926, de 6 de junho de 2024. DOU. Seção 1, de 10 de junho de 2024. p.37. Conselho Administrativo de Recursos Fiscais.
    Altera a Portaria n. 733, de 5 de maio de 2024, que dispõe sobre suspensão de prazos e retirada de pauta no âmbito do CARF em decorrência do estado de calamidade pública no Estado do Rio Grande do Sul.
  • COMBUSTÍVEIS – PREÇOS
    Ato COTEPE/PMPF n.º 15, de 7 de junho de 2024. DOU. Seção 1, de 10 de junho de 2024. p.38. Conselho Nacional de Política Fazendária (Secretaria Executiva).
    Torna público o preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) para os combustíveis, em algumas unidades federadas, a partir de 16 de junho de 2024.

MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL

  • CONSELHO NACIONAL DE RECURSOS HÍDRICOS
    Edital de Convocação. DOU. Seção 3, de 7 de junho de 2024. p.80-81. Conselho Nacional de Recursos Hídricos (Secretaria Executiva).
    Convoca o setor hidroviário e portuário, como usuário de recursos hídricos, e de organização nacional de representação dos Municípios, como organização da sociedade civil, em conformidade com o Decreto n.º 11.960, de 21 de março de 2024 e na resolução n.º 14, de 20 de outubro de 2000, do CNRH, naquilo que couber, para participarem do processo de seleção cujo intuito é a participação das Assembleias Setoriais Deliberativas Presenciais que terão por finalidade a escolha das instituições, titulares e suplentes, que representarão junto ao CNRH.

BANCO CENTRAL DO BRASIL

  • TBF – R – TR
    Comunicado n.º 41.708, de 6 de junho de 2024. DOU. Seção 3, de 7 de junho de 2024. p.152. Área de Política Monetária.
    Fixa em 0,7955% a Taxa Básica Financeira – TBF, em 1,0071 o Redutor – R e em 0,0849% a Taxa Referencial – TR relativos ao dia 5 de junho de 2024.
    Comunicado n.º 41.713, de 7 de junho de 2024. DOU. Seção 3, de 10 de junho de 2024. p.125. Área de Política Monetária.
    Fixa em 0,7941% a Taxa Básica Financeira – TBF, em 1,0068 o Redutor – R e em 0,1133% a Taxa Referencial – TR relativos ao dia 6 de junho de 2024.

INEDITORIAL

  • SINDICATO
    Edital de Convocação. DOU. Seção 3, de 10 de junho de 2024. p.179-180.
    O Presidente do Sindicato Patronal do Noroeste de Minas Gerais convoca para a Assembleia Geral Extraordinária, a ser realizada no dia 06 de julho de 2024.

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO


SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL

  • FUNSERJ / CCFS – COMÉRCIO E SERVIÇOS
    Resolução n.º 1, de 7 de junho de 2024. DORJ. Parte I, de 10 de junho de 2024. p.1-3 (Edição Extra A). Conselho Gestor do Fundo Soberano do Estado do Rio de Janeiro.
    Institui o Regimento Interno do Fundo Soberano do Estado do Rio de Janeiro – FUNSERJ. O Comitê Consultivo do Fundo Soberano será composto, entre outros, por 1 (um) representante indicado pelos setores do comércio e serviços.
    Resolução n.º 2, de 7 de junho de 2024. DORJ. Parte I, de 10 de junho de 2024. p.3-5 (Edição Extra A). Conselho Gestor do Fundo Soberano do Estado do Rio de Janeiro.
    Aprova regulamento que estabelece normas e critérios que visam nortear a apresentação de projetos, suas avaliações e a aplicação dos recursos provenientes do Fundo Soberano do Estado do Rio de Janeiro – FUNSERJ.

Tel.: [21] 3804-9376

E-mail: luizcardoso@cnc.org.br

Produção: Gerência de Documentação e Informação – Diretoria Corporativa

Organização: Luiz Cláudio Pereira Cardoso

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