Boletim Informativo Diário (BID) 058/2022

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Rio de Janeiro – Edição nº 058, 24/06/2022

DESTAQUES:

  • Sancionada, com vetos, Lei Complementar o CTN e a Lei Kandir para considerar bens e serviços essenciais os relativos aos combustíveis, à energia elétrica, às comunicações e ao transporte coletivo.
  • Fixada meta de inflação e intervalo de tolerância para 2025.
  • Aprovada a nova redação da Norma Regulamentadora nº 33 – Segurança e Saúde no Trabalho em Espaços Confinados.
  • Senac-RS convoca os Senhores Presidentes dos Sindicatos com base territorial no Rio Grande do Sul, filiados e em situação regular perante as Federações Nacionais, para a Reunião Extraordinária a realizar-se no dia 05 de julho de 2022.
  • Sesc-RS convoca os Senhores Presidentes dos Sindicatos com base territorial no Rio Grande do Sul, filiados e em situação regular perante às Federações Nacionais, para a Reunião Extraordinária a realizar-se no dia 05 de julho de 2022.

As matérias divulgadas neste Boletim podem ser visualizadas na íntegra, clicando na referência do Ato, ou solicitadas na íntegra oficial pelo e-mail CNConlineBID@cnc.org.br

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO


ATO DO PODER LEGISLATIVO

  • TRIBUTOS – LEI KANDIR / SERVIÇOS ESSENCIAIS / COMBUSTÍVEIS – ENERGIA ELÉTRICA – COMUNICAÇÕES – TRANSPORTE COLETIVO
    Lei Complementar n.º 194, de 23 de junho de 2022. DOU. Seção 1, de 23 de junho de 2022. p.1-2 (Edição Extra B).
    Altera a Lei n.º 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), e a Lei Complementar n.º 87, de 13 de setembro de 1996 (Lei Kandir), para considerar bens e serviços essenciais os relativos aos combustíveis, à energia elétrica, às comunicações e ao transporte coletivo, e as Leis Complementares n.ºs 192, de 11 de março de 2022, e 159, de 19 de maio de 2017.

 

PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

  • TRIBUTOS – LEI KANDIR / SERVIÇOS ESSENCIAIS / COMBUSTÍVEIS – ENERGIA ELÉTRICA – COMUNICAÇÕES – TRANSPORTE COLETIVO
    Mensagem n.º 324, de 23 de junho de 2022. DOU. Seção 1, de 23 de junho de 2022. p.2-3 (Edição Extra B).
    Dispõe sobre as razões aos vetos, aposto à Lei Complementar n.º 194, de 23 de junho de 2022, que altera a Lei n.º 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), e a Lei Complementar n.º 87, de 13 de setembro de 1996 (Lei Kandir), para considerar bens e serviços essenciais os relativos aos combustíveis, à energia elétrica, às comunicações e ao transporte coletivo, e as Leis Complementares n.ºs 192, de 11 de março de 2022, e 159, de 19 de maio de 2017.

 

MINISTÉRIO DA ECONOMIA

  • INFLAÇÃO / ÍNDICE DE PREÇOS – IPCA
    Resolução n.º 5.018, de 23 de junho de 2022. DOU. Seção 1, de 24 de junho de 2022. p.36. Conselho Monetário Nacional.
    Estabelece que o índice de preços relacionado às metas para a inflação, é o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e fixa, para o ano de 2025, a meta para a inflação de 3,00% (três inteiros por cento), com intervalo de tolerância de menos 1,50 p.p. (um e meio ponto percentual) e de mais 1,50 p.p. (um e meio ponto percentual).

 

MINISTÉRIO DA INFRAESTRUTURA

  • VEÍCULOS – PLACA DE IDENTIFICAÇÃO
    Resolução n.º 969, de 20 de junho de 2022. DOU. Seção 1, de 24 de junho de 2022. p.57-60. Conselho Nacional de Trânsito.
    Dispõe sobre o sistema de Placas de Identificação de Veículos (PIV) registrados no território nacional.

 

MINISTÉRIO DA SAÚDE

  • PLANOS DE SAÚDE – COBERTURA / AUTISTA
    Resolução Normativa .º 539, de 23 de junho de 2022. DOU. Seção 1, de 24 de junho de 2022. p.93. Agência Nacional de Saúde Suplementar (Diretoria Colegiada).
    Altera a Resolução Normativa n.º 465, de 24 de fevereiro de 2021, que dispõe sobre o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde no âmbito da Saúde Suplementar, para regulamentar a cobertura obrigatória de sessões com psicólogos, terapeutas ocupacionais e fonoaudiólogos, para o tratamento/manejo dos beneficiários portadores de transtorno do espectro autista e outros transtornos globais do desenvolvimento.

 

MINISTÉRIO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA

  • SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO / NR-33 – ESPAÇOS CONFINADOS
    Portaria n.º 1.890, de 15 de junho de 2022. DOU. Seção 1, de 24 de junho de 2022. p.94-98. Gabinete do Ministro.
    Aprova a nova redação da Norma Regulamentadora nº 33 – Segurança e Saúde no Trabalho em Espaços Confinados (NR-33).

 

BANCO CENTRAL DO BRASIL

  • TBF – R – TR
    Comunicado n.º 38.795, de 23 de junho de 2022. DOU. Seção 3, de 24 de junho de 2022. p.223. Banco Central do Brasil (Área de Política Econômica).
    Fixa em 1,0230% a Taxa Básica Financeira – TBF, em 1,0083 o Redutor – R e em 0,1914% a Taxa Referencial – TR relativos ao dia 22 de junho de 2022.

 

INEDITORIAIS

  • SENAC-RS
    Edital de Convocação de 23 de junho de 2022. DOU. Seção 3, de 24 de junho de 2022. p.249.
    O Presidente do Conselho Regional do Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial, Administração Regional no Estado do Rio Grande do Sul – SENAC-RS convoca os Senhores Presidentes dos Sindicatos com base territorial no Rio Grande do Sul, filiados e em situação regular perante as Federações Nacionais, a seguir relacionadas, para a Reunião Extraordinária a realizar-se no dia 05 de julho de 2022, às 15h, na Sede deste Conselho Regional, para deliberarem sobre a Eleição de Representantes, Titular e Suplente, que farão parte do Conselho Regional do Senac-RS:- Federação Nacional do Comércio de Combustíveis e de Lubrificantes – Fecombustíveis; – Federação Nacional de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares – FNHRBS; – Federação Nacional dos Despachantes Aduaneiros – Feaduaneiros; – Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis, Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas – Fenacon. – Federação Nacional dos Corretores de Seguros Privados, de Resseguros, de Capitalização e de Previdência Privada e das Empresas de Seguros e Resseguros – Fenacor; – Federação Nacional das Empresas de Segurança e Transporte de Valores – Fenavist; – Federação Nacional das Empresas Prestadoras de Serviços de Limpeza e Conservação – Febrac.
  • SESC-RS
    Edital de Convocação de 23 de junho de 2022. DOU. Seção 3, de 24 de junho de 2022. p.251.
    O Presidente do Conselho Regional do Serviço Social do Comércio, Administração Regional no Estado do Rio Grande do Sul – SESC-RS convoca os Senhores Presidentes dos Sindicatos com base territorial no Rio Grande do Sul, filiados e em situação regular perante às Federações Nacionais, a seguir relacionadas, para a Reunião Extraordinária a realizar-se no dia 05 de julho de 2022, às 16h, na Sede deste Conselho Regional, para deliberarem sobre a Eleição de Representantes, Titular e Suplente, que farão parte do Conselho Regional do Sesc/RS: Federação Nacional do Comércio de Combustíveis e de Lubrificantes – Fecombustíveis; Federação Nacional de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares – FNHRBS; Federação Nacional dos Despachantes Aduaneiros – Feaduaneiros; Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis, Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas – Fenacon; Federação Nacional dos Corretores de Seguros Privados, de Resseguros, de Capitalização e de Previdência Privada e das Empresas de Seguros e Resseguros – Fenacor; Federação Nacional das Empresas de Segurança e Transporte de Valores – Fenavist; Federação Nacional das Empresas Prestadoras de Serviços de Limpeza e Conservação – Febrac.

 

Tel.: [21] 3804-9376

E-mail: CNConlineBID@cnc.org.br

Produção: Gerência de Documentação e Informação – Divisão de Administração

Organização: Luiz Cláudio Pereira Cardoso

 

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