
Rio de Janeiro – Edição nº 055, 20/06/2022
DESTAQUES:
- Publicado o Edital de Convocação para eleição dos membros efetivos e suplentes da Diretoria e do Conselho Fiscal da CNC, relativa ao quadriênio 2022/2026.
- Aprovado o Regimento Interno do Conselho Nacional de Imigração, composto, entre outros, por representantes indicado pela CNC.
- Convocação do Sindicato do Comércio Varejista e Lojista do Comércio de São Paulo – Sindilojas SP para a Assembleia Geral Extraordinária a ser realizada dia 05 de julho de 2022.
- Criada a Câmara Técnica para Acompanhamento da Covid-19.
- Medida Provisória revoga lei que dispõe sobre a responsabilidade civil relativa a eventos adversos pós-vacinação contra a covid-19 e sobre a aquisição e distribuição de vacinas por pessoas jurídicas de direito privado.
- Designados representantes do Ministério do Trabalho e Previdência junto ao Conselho Nacional do SESC.
- Designados representantes do Instituto Nacional do Seguro Social junto ao Conselho Nacional do Serviço Social do Comércio – SESC.
As matérias divulgadas neste Boletim podem ser visualizadas na íntegra, clicando na referência do Ato, ou solicitadas na íntegra oficial pelo e-mail CNConlineBID@cnc.org.br
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
INEDITORIAIS
- CONFEDERAÇÃO NACIONAL DO COMÉRCIO DE BENS, SERVIÇOS E TURISMO
Edital de Convocação de 15 de junho de 2022. DOU. Seção 3, de 20 de junho de 2022. p.223.
O Presidente da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo – CNC, com sede no Setor Bancário Norte, Quadra 1, Bloco B, nº 14, Brasília – DF, em conformidade com o disposto no Estatuto e Regulamento Eleitoral da Entidade, convoca as federações filiadas, quites com suas obrigações sociais, para eleição para membros efetivos e suplentes da Diretoria e do Conselho Fiscal, relativa ao quadriênio 2022/2026, compreendendo o período de 19 de novembro de 2022 a 18 de novembro de 2026, obedecendo aos seguintes critérios e calendário: 1 – Prazo para registro de chapa(s) – de 20 de junho a 04 de julho de 2022. 2 – Registro de chapa(s) – por meio de requerimento em 2 (duas) vias, acompanhado de todos os documentos exigidos de acordo com o Regulamento Eleitoral da CNC, dirigido ao Presidente da Entidade, assinado por integrante da chapa e pela mesma responsável, que será entregue na Secretaria Eleitoral. 3 – Secretaria Eleitoral – funcionará de 20 de junho de 2022 até a conclusão do processo eleitoral, nos dias úteis, das 9h30 às 13h e das 14h às 17h30, no Edifício CNC, no Setor Bancário Norte, Quadra 1, Bloco B, nº 14, 3º andar – sala 301 – Brasília – DF. Essa Secretaria é destinada à prestação de informações sobre os trâmites do processo eleitoral, recebimento de documentação, fornecimento do correspondente recibo e instrução do processo eleitoral. 4 – Prazo para impugnação da(s) chapa(s) ou de candidato(s) – 5 (cinco) dias úteis a contar da publicação do edital comunicando a(s) chapa(s) registrada(s). 5 – Realização da Eleição – dia 22 de setembro de 2022, das 10 horas às 14 horas, no 17º andar da sede da Entidade, no Setor Bancário Norte, Quadra 1, Bloco B, nº 14, Brasília – DF. A eleição será válida se dela participarem, em primeira convocação, delegados eleitores com direito a voto que representem mais de 2/3 (dois terços) do total dos votos. Não sendo alcançado o quórum na primeira convocação, será realizada nova convocação 2 (duas) horas depois – das 16 horas às 20 horas -, no mesmo local, exigido o comparecimento de eleitores que representem mais da metade do total de votos. 6 – Serão eleitos os candidatos que obtiverem maioria dos votos. 7 – Em caso de empate, será realizada nova eleição no dia 06 de outubro de 2022, obedecendo-se o mesmo local e horários, nos termos do artigo 14 do Regulamento Eleitoral, limitada às chapas empatadas. Em caso de novo empate, será observado o artigo 37 do Estatuto da CNC. O processo eleitoral 2022/2026 obedecerá às regras do Regulamento Eleitoral, aprovado pela Diretoria da CNC em 09/12/2021, com base no Estatuto Social da CNC. 8 – Posse oficial da Diretoria e Conselho Fiscal – dia 19 de novembro de 2022. O presente Edital de Convocação será afixado na sede da Entidade e remetido às federações filiadas.
- SINDICATO DO COMÉRCIO
Edital de Convocação de 15 de junho de 2022. DOU. Seção 3, de 15 de junho de 2022. p.231.
O Presidente do Sindicato do Comércio Varejista e Lojista do Comércio de São Paulo – Sindilojas SP convoca para a Assembleia Geral Extraordinária a ser realizada dia 05 de julho de 2022.
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA
- CONSELHO NACIONAL DE IMIGRAÇÃO / CNC
Portaria n.º 89, de 14 de junho de 2022. DOU. Seção 1, de 20 de junho de 2022. p.96-98. Gabinete do Ministro.
Aprova o Regimento Interno do Conselho Nacional de Imigração – CNIg. O referido Conselho é composto, entre outros, por representantes dos empregadores, indicados entre outras entidades, pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo – CNC.
MINISTÉRIO DA SAÚDE
- CÂMARA TÉCNICA / SAÚDE PÚBLICA – CORONAVÍRUS
Resolução n.º 675, de 23 de maio de 2022. DOU. Seção 1, de 15 de junho de 2022. p.107. Conselho Nacional de Saúde.
Cria a Câmara Técnica para Acompanhamento da Covid-19 (CTAC/CNS), com o objetivo de monitorar os temas relativos às políticas de combate ao novo Coronavírus (SARS-CoV-2) e suas sequelas, com vistas a reforçar a atuação do Conselho Nacional de Saúde no enfrentamento à pandemia da Covid-19, na busca da garantia de acesso à saúde nas condições e direitos previstos na Constituição Federal de 1988.
ATO DO PODER LEGISLATIVO
- SERVIÇO CIVIL VOLUNTÁRIO – PRÊMIO PORTAS ABERTAS / MERCADO DE TRABALHO / SAÚDE PÚBLICA – CORONAVÍRUS
Lei n.º 14.370, de 15 de junho de 2022. DOU. Seção 1, de 15 de junho de 2022. p.1-2 (Edição Extra C).
Institui o Programa Nacional de Prestação de Serviço Civil Voluntário e o Prêmio Portas Abertas, vinculados ao Ministério do Trabalho e Previdência, com o objetivo de auxiliar na inclusão produtiva de pessoas em situação de vulnerabilidade e de reduzir os impactos sociais e no mercado de trabalho causados pela emergência de saúde pública de importância internacional relacionada ao coronavírus responsável pela covid-19.
ATOS DO PODER EXECUTIVO
- VACINAÇÃO – RESPONSABILIDADE CIVIL / PESSOA JURÍDICA / SAÚDE PÚBLICA – CORONAVÍRUS
Medida Provisória n.º 1.126, de 15 de junho de 2022. DOU. Seção 1, de 15 de junho de 2022. p.3 (Edição Extra C).
Revoga a Lei n.º 14.125, de 10 de março de 2021, que dispõe sobre a responsabilidade civil relativa a eventos adversos pós-vacinação contra a covid-19 e sobre a aquisição e distribuição de vacinas por pessoas jurídicas de direito privado.
- POLÍTICA NACIONAL PARA ASSUNTOS ANTÁRTICOS
Decreto n.º 11.096, de 15 de junho de 2022. DOU. Seção 1, de 20 de junho de 2022. p.1.
Institui a Política Nacional para Assuntos Antárticos – Polantar, com vistas à consecução dos objetivos do País na Antártica, considerados os compromissos assumidos no âmbito do Sistema do Tratado da Antártica.
MINISTÉRIO DA ECONOMIA
- RECEITA FEDERAL DO BRASIL / DOCUMENTO ORIGINAL – CÓPIA SIMPLES – DESOBRIGAÇÃO
Instrução Normativa n.º 2.088, de 15 de junho de 2022. DOU. Seção 1, de 20 de junho de 2022. p.39. Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.
Suspende a obrigatoriedade de apresentação de documento original à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil para autenticação de cópia simples, prevista no art. 35 da Instrução Normativa n.º 1.548, de 13 de fevereiro de 2015, e no art. 3º da Portaria n.º 2.860, de 25 de outubro de 2017.
MINISTÉRIO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA
- SESC – CONSELHO NACIONAL
Portaria n.º 1.655, de 13 de junho de 2022. DOU. Seção 2, de 15 de junho de 2022. p.52. Gabinete do Ministro.
Designa Luciana Marchi Strauss e Lucas Teixeira Grillo para exercerem as funções de membros titular e suplente, respectivamente, representantes do Ministério do Trabalho e Previdência, junto ao Conselho Nacional do Serviço Social do Comércio – SESC.
Portaria n.º 1.656, de 13 de junho de 2022. DOU. Seção 2, de 15 de junho de 2022. p.52. Gabinete do Ministro.
Designa Guilherme Gastaldello Pinheiro Serrano e Larissa Andrade Mora para exercerem as funções de membros titular e suplente, respectivamente, representantes do Instituto Nacional do Seguro Social, junto ao Conselho Nacional do Serviço Social do Comércio – SESC.
BANCO CENTRAL DO BRASIL
- TBF – R – TR
Comunicado n.º 38.769, de 15 de junho de 2022. DOU. Seção 3, de 20 de junho de 2022. p.193. Banco Central do Brasil (Área de Política Econômica).
Fixa em 0,9707% a Taxa Básica Financeira – TBF, em 1,0081 o Redutor – R e em 0,1594% a Taxa Referencial – TR relativos ao dia 14 de junho de 2022.
Tel.: [21] 3804-9376
E-mail: CNConlineBID@cnc.org.br
Produção: Gerência de Documentação e Informação – Divisão de Administração
Organização: Luiz Cláudio Pereira Cardoso