
Rio de Janeiro – Edição nº 053, 04/05/2023
DESTAQUES:
- Presidente da CNC, José Roberto Tadros, é designado para compor o Conselho de Desenvolvimento Econômico Social Sustentável – CDESS.
- Nomeado o Ministro de Estado Chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República.
- Coordenação-Geral de Tributação esclarece que são contribuintes do SESC as empresas cujas entidades representativas estão subordinadas à CNC e os demais empregadores que possuam empregados segurados no Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários, isto é, e aqueles cujos empregados receberiam o amparo previdenciário da extinta instituição dos comerciários.
- Município do Rio de Janeiro sanciona Lei estabelecendo o direito da mulher de ter acompanhamento nas consultas e exames, inclusive ginecológicos, nos estabelecimentos públicos e privados de saúde.
As matérias divulgadas neste Boletim podem ser visualizadas na íntegra, clicando na referência do Ato, ou solicitadas na íntegra oficial pelo e-mail luizcardoso@cnc.org.br
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
ATOS DO PODER EXECUTIVO
- CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SOCIAL SUSTENTÁVEL / CNC – PRESIDENTE
Decreto de 4 de maio de 2023. DOU. Seção 2, de 4 de maio de 2023. p.1-2 (Edição Extra A).
Designa, entre outros membros, José Roberto Tadros, para compor o Conselho de Desenvolvimento Econômico Social Sustentável – CDESS, com mandato de dois anos.
- GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL
Decreto de 3 de maio de 2023. DOU. Seção 2, de 4 de maio de 2023. p.1.
Nomeia Marcos Antonio Amaro dos Santos, para exercer o cargo de Ministro de Estado Chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República.
MINISTÉRIO DA FAZENDA
- CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS / CNC / SESC / IAPC
Solução de Consulta n.º 89, de 18 de abril de 2023. DOU. Seção 1, de 4 de maio de 2023. p.31. Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (Coordenação-Geral de Tributação).
Esclarece que o Art. 3º do Decreto-Lei n.º 9.853, de 13 de setembro de 1946, permanece em vigor e estabelece que são contribuintes do SESC as empresas cujas entidades representativas estão subordinadas à Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo e os demais empregadores que possuam empregados segurados no Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários, isto é, sujeitam-se à contribuição para o SESC, além das empresas vinculadas à Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo, aqueles cujos empregados receberiam o amparo previdenciário da extinta instituição dos comerciários, e dá outras providências.
BANCO CENTRAL DO BRASIL
- TBF – R – TR
Comunicado n.º 40.116, de 3 de maio de 2023. DOU. Seção 3, de 4 de maio de 2023. p.143. Área de Política Monetária.
Divulga as Taxas Básicas Financeiras – TBF, os Redutores – R e as Taxas Referenciais – TR relativos aos dias 29 e 30 de abril e 1 e 2 de maio de 2023.
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO
LEI SANCIONADA
- DIREITO DA MULHER – ACOMPANHAMENTO / CONSULTAS – EXAMES
Lei n.º 7.859, de e de maio de 2023. DO.RIO. Poder Executivo, de 4 de maio de 2023. p.3.
Dispõe sobre o direito da mulher de ter acompanhamento nas consultas e exames, inclusive ginecológicos, nos estabelecimentos públicos e privados de saúde, no âmbito do Município e dá outras providências.
Tel.: [21] 3804-9376
E-mail: luizcardoso@cnc.org.br
Produção: Gerência de Documentação e Informação – Diretoria Corporativa
Organização: Luiz Cláudio Pereira Cardoso