Rio de Janeiro – Edição nº 035, 28/03/2023
DESTAQUES:
- Instituído o Conselho de Desenvolvimento Econômico Social Sustentável da Presidência da República.
- Designados representantes do Ministério do Trabalho e Emprego, junto ao Conselho Regional do Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial no Estado do Ceará.
As matérias divulgadas neste Boletim podem ser visualizadas na íntegra, clicando na referência do Ato, ou solicitadas na íntegra oficial pelo e-mail luizcardoso@cnc.org.br
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
ATO DO PODER EXECUTIVO
- CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SOCIAL SUSTENTÁVEL
Decreto n.º 11.454, de 24 de março de 2023. DOU. Seção 1, de 24 de março de 2023. p.1 (Edição Extra A).
Dispõe sobre o Conselho de Desenvolvimento Econômico Social Sustentável da Presidência da República.
MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO
- SENAC-CE
Portaria n.º 852, de 27 de março de 2023. DOU. Seção 2, de 28 de março de 2023. p.53. Gabinete do Ministro.
Designa Carlos Pimentel de Matos Júnior e José Crisóstomo Bazílio Neto, para exercerem as funções de membros titular e suplente, respectivamente, representantes do Ministério do Trabalho e Emprego, junto ao Conselho Regional do Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial no Estado do Ceará – Senac-CE.
BANCO CENTRAL DO BRASIL
- TBF – R – TR
Comunicado n.º 39.959, de 24 de março de 2023. DOU. Seção 3, de 27 de março de 2023. p.120. Área de Política Monetária.
Fixa em 0,9466% a Taxa Básica Financeira – TBF, em 1,0080 o Redutor – R e em 0,1454% a Taxa Referencial – TR relativos ao dia 23 de março de 2023.
Comunicado n.º 39.967, de 27 de março de 2023. DOU. Seção 3, de 28 de março de 2023. p.154. Área de Política Monetária.
Fixa em 0,8984% a Taxa Básica Financeira – TBF, em 1,0079 o Redutor – R e em 0,1076% a Taxa Referencial – TR relativos ao dia 24 de março de 2023.
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO
LEI SANCIONADA
- ABUSO E ASSÉDIO SEXUAL – LOCAIS PÚBLICOS
Lei n.º 7.829, de 27 de março de 2023. DO.RIO. Poder Executivo, de 28 de março de 2023. p.3.
Decreta que constitui infração administrativa sujeita a multa, a prática no âmbito municipal de condutas ofensivas à dignidade, à tranquilidade e à paz social em vias, logradouros, repartições, espaços e equipamentos públicos ou abertos ao público e em veículos de transporte coletivo ou que prestem quaisquer serviços permitidos ou autorizados de transporte de pessoas.
Tel.: [21] 3804-9376
E-mail: luizcardoso@cnc.org.br
Produção: Gerência de Documentação e Informação – Diretoria Corporativa
Organização: Luiz Cláudio Pereira Cardoso