Rio de Janeiro – Edição nº 091, 04/09/2025
DESTAQUES:
- Prorrogado prazos para o recolhimento de tributos e parcelas mensais relativas aos parcelamentos administrados pela SRF e pela PGFN, no âmbito do Simples Nacional, para pessoas jurídicas afetadas por medidas unilaterais impostas pelos Estados Unidos da América.
- Sancionada Lei do Município do Rio de Janeiro que estabelece a obrigatoriedade do uso do Símbolo Internacional de Acessibilidade, utilizado para identificar serviços e locais acessíveis às pessoas com deficiência.
- Designados executores do Termo de Cooperação Técnica n.º 03/2025-Sedes, firmado com o Senac/DF, cujo objeto é estabelecer a colaboração institucional entre o Senac/DF e a Secretaria de Desenvolvimento Social do Distrito Federal – Sedes/DF, com vistas à promoção da inclusão social e do acesso à educação profissional.
As matérias divulgadas neste Boletim podem ser visualizadas na íntegra, clicando na referência do Ato, ou solicitadas na íntegra oficial pelo e-mail luizcardoso@cnc.org.br
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS
- REGIME ADUANEIRO ESPECIAL DE DRAWBACK – SUSPENSÃO / EXPORTAÇÃO / ESTADOS UNIDOS DA AMÉRICA
Portaria n.º 430, de 1º de setembro de 2025. DOU. Seção 1, de 2 de setembro de 2025. p.1 (Edição Extra B). Secretaria de Comércio Exterior.
Regulamenta o art. 10 da Medida Provisória n.º 1.309, de 13 de agosto de 2025, para dispor sobre a prorrogação excepcional dos prazos de suspensão de tributos previstos no regime aduaneiro especial de drawback suspensão, de que trata o art. 12 da Lei n.º 11.945, de 4 de julho de 2009, para atos concessórios cujos compromissos de exportação para os Estados Unidos da América sejam comprovadamente afetados por medidas unilaterais adotadas por aquele país especificamente contra produtos brasileiros.
MINISTÉRIO DA FAZENDA
- SIMPLES NACIONAL – TRIBUTOS / ESTADOS UNIDOS DA AMÉRICA
Resolução n.º 180, de 1º de setembro de 2025. DOU. Seção 1, de 3 de setembro de 2025. p.36. Comitê Gestor do Simples Nacional.
Dispõe sobre a prorrogação de prazos para o recolhimento de tributos e parcelas mensais relativas aos parcelamentos administrados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, no âmbito do Simples Nacional, para pessoas jurídicas afetadas por medidas unilaterais impostas pelos Estados Unidos da América.
MINISTÉRIO DO TURISMO
- PRODUTOR RURAL – AGRICULTOR FAMILIAR / CADASTUR
Portaria n.º 25, de 3 de setembro de 2025. DOU. Seção 1, de 4 de setembro de 2025. p.92-93. Gabinete do Ministro.
Estabelece as condições para o cadastramento de Produtor Rural e Agricultor Familiar no Cadastro de Prestadores de Serviços Turísticos – Cadastur.
BANCO CENTRAL DO BRASIL
- TBF – R – TR
Comunicado n.º 43.775, de 2 de setembro de 2025. DOU. Seção 3, de 3 de setembro de 2025. p.202. Área de Política Monetária.
Divulga as Taxas Básicas Financeiras – TBF, os Redutores – R e as Taxas Referenciais – TR relativos aos dias 30 e 31 de agosto e 1 de setembro de 2025.
Comunicado n.º 43.785, de 3 de setembro de 2025. DOU. Seção 3, de 4 de setembro de 2025. p.262. Área de Política Monetária.
Fixa em 1,1357% a Taxa Básica Financeira – TBF, em 1,00959795 o Redutor – R e em 0,1742% a Taxa Referencial – TR relativos ao dia 2 de setembro de 2025.
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
ATO DO PODER EXECUTIVO
- ICMS – ISENÇÃO / ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS
Decreto n.º 49.841, de 2 de setembro de 2025. DORJ. Parte I, de 2 de setembro de 2025. p.1-3 (Edição Extra A).
Regulamenta a Lei n.º 10.644, de 27 de dezembro de 2024, que internalizou o Convênio ICMS n.º 150, de 29 de setembro de 2023, cujo teor autoriza o Estado do Rio de Janeiro a conceder isenção de ICMS, mediante restituição, nas saídas de bens adquiridos por não residentes que estejam temporariamente em território brasileiro.
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO
LEIS SANCIONADAS
- MERCADO POPULAR DA TIJUCA
Lei n.º 9.020, de 2 de setembro de 2025. DO.RIO. Poder Executivo, de 3 de setembro de 2025. p.3.
Considera de interesse econômico, cultural e social para o município o Mercado Popular da Tijuca e dá outras providências.
- ROTEIRO TURÍSTICO E CULTURAL – MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO
Lei n.º 9.022, de 2 de setembro de 2025. DO.RIO. Poder Executivo, de 3 de setembro de 2025. p.4.
Inclui no Guia Oficial e no Roteiro Turístico e Cultural do Município do Rio de Janeiro o Espaço Cultural Laurindo Rosa, localizado na Rua Mário Mendes, no bairro de Senador Vasconcelos.
- SELO BAR E RESTAURANTE – AMIGO DO GRAÇOM
Lei n.º 9.025, de 2 de setembro de 2025. DO.RIO. Poder Executivo, de 3 de setembro de 2025. p.4.
Cria o Selo Bar e Restaurante Amigo do Garçom, que será concedido pelo Poder Executivo aos bares e restaurantes que comprovadamente repassarem a taxa de dez por cento sobre o valor da conta a seus funcionários.
- SÍMBOLO INTERNACIONAL DE ACESSIBILIDADE
Lei n.º 9.026, de 2 de setembro de 2025. DO.RIO. Poder Executivo, de 3 de setembro de 2025. p.5.
Estabelece a obrigatoriedade do uso do Símbolo Internacional de Acessibilidade no Município do Rio de Janeiro, utilizado para identificar serviços e locais acessíveis às pessoas com deficiência.
DIÁRIO OFICIAL DO DISTRITO FEDERAL
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
- INCLUSÃO SOCIAL – EDUCAÇÃO PROFISSIONAL / SEDES/DF / SENAC/DF
Ordem de Serviço n.º 326, de 2 de setembro de 2025. DODF. Seção II, de 4 de setembro de 2025. p.58. Subsecretaria de Administração Geral.
Designa executores do Termo de Cooperação Técnica n.º 03/2025-Sedes, firmado com o Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial – Administração Regional do Distrito Federal – Senac-AR/DF, cujo objeto é estabelecer a colaboração institucional entre o Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial – Administração Regional do Distrito Federal – Senac-AR/DF e a Secretaria de Desenvolvimento Social do Distrito Federal – Sedes/DF, com vistas à promoção da inclusão social e do acesso à educação profissional.
Tel.: [21] 3804-9376
E-mail: luizcardoso@cnc.org.br
Produção: Gerência de Documentação e Informação – Diretoria Corporativa
Organização: Luiz Cláudio Pereira Cardoso
