Rio de Janeiro – Edição nº 072, 25/07/2025
DESTAQUES:
- Sancionada, com vetos, lei que disciplina a operacionalização das operações de crédito consignado por meio de sistemas ou de plataformas digitais.
- Regulamentados procedimentos e requisitos técnicos para a verificação biométrica da identidade do trabalhador.
- Publicado o pedido de alteração estatutária de interesse do Sindicato do Comércio Varejista e Atacadista de Peças e Acessórios para Veículos no Estado do Paraná.
- Instituído Grupo de Trabalho Interinstitucional composto, entre outros representantes, por membros do Senac, com a finalidade de produzir subsídios para a formulação e a implementação da Política Nacional de Educação Profissional e Tecnológica, em articulação com o Plano Nacional de Educação – PNE.
- Sancionada Lei do Estado de Santa Catarina dispondo sobre a regulamentação do exercício da profissão de Guia de Turismo.
As matérias divulgadas neste Boletim podem ser visualizadas na íntegra, clicando na referência do Ato, ou solicitadas na íntegra oficial pelo e-mail luizcardoso@cnc.org.br
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
ATO DO PODER LEGISLATIVO
- CRÉDITO CONSIGNADO / PLATAFORMAS DIGITAIS
Lei n.º 15.179, de 24 de julho de 2025. DOU. Seção 1, de 25 de julho de 2025. p.1-2.
Altera a Lei n.º 10.820, de 17 de dezembro de 2003 (Lei do Crédito Consignado), para dispor sobre a operacionalização das operações de crédito consignado por meio de sistemas ou de plataformas digitais relativas aos empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 5.452, de 1º de maio de 1943, aos trabalhadores regidos pela Lei n.º 5.889, de 8 de junho de 1973 (Lei do Trabalho Rural), e pela Lei Complementar n.º 150, de 1º de junho de 2015, e aos diretores não empregados com direito ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
- CRÉDITO CONSIGNADO / PLATAFORMAS DIGITAIS
Mensagem n.º 1.018, de 24 de julho de 2025. DOU. Seção 1, de 25 de julho de 2025. p.3.
Dispõe sobre as razões aos vetos, aposto à Lei n.º 15.179, de 24 de julho de 2025, que altera a Lei n.º 10.820, de 17 de dezembro de 2003 (Lei do Crédito Consignado), para dispor sobre a operacionalização das operações de crédito consignado por meio de sistemas ou de plataformas digitais relativas aos empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 5.452, de 1º de maio de 1943, aos trabalhadores regidos pela Lei n.º 5.889, de 8 de junho de 1973 (Lei do Trabalho Rural), e pela Lei Complementar n.º 150, de 1º de junho de 2015, e aos diretores não empregados com direito ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
ATO DO PODER EXECUTIVO
- IDENTIFICAÇÃO DO TRABALHADOR / VERIFICAÇÃO BIOMÉTRICA / DADOS PESSOAIS / CRÉDITO CONSIGNADO
Decreto n.º 12.564, de 24 de julho de 2025. DOU. Seção 1, de 25 de julho de 2025. p.3.
Regulamenta o art. 2º-I da Lei n.º 10.820, de 17 de dezembro de 2003, para dispor sobre os procedimentos e requisitos técnicos para a verificação biométrica da identidade do trabalhador, o consentimento para tratamento de dados pessoais biométricos e o uso de assinaturas eletrônicas e digitais nas operações de crédito consignado com desconto em folha de pagamento para fins de contratação e averbação.
MINISTÉRIO DA FAZENDA
- COMBUSTÍVEIS – PREÇOS
Ato COTEPE/PMPF n.º 17, de 24 de julho de 2025. DOU. Seção 1, de 25 de julho de 2025. p.38-39. Conselho Nacional de Política Fazendária (Secretaria Executiva).
Torna público o preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) para os combustíveis, adotados pelos Estados e o Distrito Federal, a partir de 1º de agosto de 2025.
MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO
- FGTS – CRÉDITO – CONTAS VINCULADAS
Resolução n.º 1.123, de 24 de julho de 2025. DOU. Seção 1, de 25 de julho de 2025. p.847. Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.
Autoriza a distribuição de parte do resultado positivo auferido pelo FGTS no exercício 2024, para crédito nas contas vinculadas de titularidade dos trabalhadores.
- SINDICATO / ALTERAÇÃO ESTATUTÁRIA
Despacho de 24 de julho de 2025. DOU. Seção 1, de 25 de julho de 2025. p.850. Departamento de Relações do Trabalho.
Publica o pedido de alteração estatutária de interesse do Sindicato do Comércio Varejista e Atacadista de Peças e Acessórios para Veículos no Estado do Paraná, para fins de publicidade e abertura de prazo de 30 (trinta) dias para impugnações.
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
- POLÍTICA NACIONAL DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA – PNE / SENAC
Portaria n.º 544, de 24 de julho de 2025. DOU. Seção 2, de 25 de julho de 2025. p.15-16. Gabinete do Ministro.
Institui o Grupo de Trabalho Interinstitucional com a finalidade de produzir subsídios para a formulação e a implementação da Política Nacional de Educação Profissional e Tecnológica, no âmbito do Ministério da Educação, em articulação com o Plano Nacional de Educação – PNE. O Grupo de Trabalho Interinstitucional será composto, entre outros representantes, por Anna Beatriz Waehneldt e Kelly Lima Teixeira, como membros titular e suplente, respectivamente, do Serviço Nacional de Aprendizagem do Comercial – Senac.
BANCO CENTRAL DO BRASIL
- TBF – R – TR
Comunicado n.º 43.555, de 24 de julho de 2025. DOU. Seção 3, de 25 de julho de 2025. p.240. Área de Política Monetária.
Fixa em 1,1872% a Taxa Básica Financeira – TBF, em 1,01009253 o Redutor – R e em 0,1762% a Taxa Referencial – TR relativos ao dia 23 de julho de 2025.
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO
SECRETARIA DE CIDADANIA E FAMÍLIA
- CONTRATO DE PATROCÍNIO / SESC/RJ
Portaria n.º 15, de 18 de julho de 2025. DO.RIO. Poder Executivo, de 25 de julho de 2025. p.40. Subsecretaria de Gestão da Secretaria Especial de Cidadania e Família.
Designa servidores, como Gestor e integrantes da Comissão de Fiscalização, responsáveis pela fiscalização e acompanhamento da execução do Termo de Contrato de Patrocínio CID N.º 013/2025, celebrado entre o Município do Rio de Janeiro, através da Secretaria Especial de Cidadania e Família, e o Serviço Social do Comércio – SESC – Administração Regional do Rio de Janeiro.
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SANTA CATARINA
ATO DO PODER LEGISLATIVO
- GUIA DE TURISMO
Lei n.º 19.382, de 24 de julho de 2025. DOE.SC, de 24 de julho de 2025. p.1-2.
Dispõe sobre a regulamentação do exercício da profissão de Guia de Turismo no Estado de santa Catarina.
Tel.: [21] 3804-9376
E-mail: luizcardoso@cnc.org.br
Produção: Gerência de Documentação e Informação – Diretoria Corporativa
Organização: Luiz Cláudio Pereira Cardoso
