Boletim Informativo Diário (BID) 060/2025

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Rio de Janeiro – Edição nº 060, 26/06/2025

DESTAQUES:

  • Publicada ADI n.º 5465, onde a CNC é parte requerente.
  • Designado representante da CNC, como representante titular de entidades empresariais, no Conselho das Cidades.
  • Sancionada Lei do Município de Balneário Pinhal, do Estado do Rio Grande do Sul, que institui o Dia S de Valorização e Reconhecimento do Sesc e do Senac, a ser celebrado anualmente no dia 16 de maio.
  • Sancionada Lei do Município de São Francisco de Assis, do Estado do Rio Grande do Sul, que institui o Dia S de Valorização e Reconhecimento do Sesc e do Senac, a ser celebrado anualmente no dia 16 de maio.
  • Convocação do Sindicato do Comércio Varejista de Combustíveis, Derivados de Petróleo, Gás Natural, Biocombustíveis e Lojas de Conveniência – Paranapetro, para a Assembleia Geral a ser realizada no dia 16 de julho de 2025.

As matérias divulgadas neste Boletim podem ser visualizadas na íntegra, clicando na referência do Ato, ou solicitadas na íntegra oficial pelo e-mail luizcardoso@cnc.org.br

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO


ATO DO PODER JUDICIÁRIO

  • ESTABELECIMENTO COMERCIAL – TRABALHO ESCRAVO – LEI – ESTADO DE SÃO PAULO / CNC
    ADI n.º 5465. DOU. Seção 1, de 25 de junho de 2025. p.2. Supremo Tribunal Federal (Plenário).
    Na ADI onde a Confederação Nacional do Comercio de Bens, Serviços e Turismo – CNC é parte requerente, o Tribunal por maioria, conheceu da ação e julgou parcialmente procedente, para conferir interpretação conforme à Constituição ao art. 1º da Lei n.º 14.946 de 28 de janeiro de 2013, do Estado de São Paulo, de modo a exigir a comprovação, em processo administrativo sob as garantias do contraditório e da ampla defesa, que o preposto do estabelecimento comercial saiba ou tenha como suspeitar da participação de trabalho escravo na cadeia de produção das mercadorias adquiridas; e art. 4º da Lei n.º 14.946 de 28 de janeiro de 2013, de forma a demandar comprovação, após processo administrativo no qual tenham sido observadas as garantias do contraditório e da ampla defesa, de que o sócio a ser punido tenha participado, comissiva ou omissivamente, dos atos aquisitivos de mercadorias de origem espúria, assim adjetivadas aquelas fabricadas com o emprego de trabalho em condições análogas à escravidão.

MINISTÉRIO DAS CIDADES

  • CONSELHO DAS CIDADES – CONCIDADES – 5ª GESTÃO / CNC
    Portaria n.º 606, de 17 de junho de 2025. DOU. Seção 2, de 26 de junho de 2025. p.6-8. Gabinete do Ministro.
    Altera os Anexos da Portaria n.º 75, de 29 de janeiro de 2024, que restabeleceu o mandato dos membros integrantes (entidades) da 5ª Gestão do Conselho das Cidades e designou os respectivos representantes para o funcionamento do Conselho das Cidades – ConCidades. Foi designado, entre outros, Elvando Albuquerque Ramalho da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo – CNC, como representante titular de entidades empresariais.

MINISTÉRIO DA SAÚDE

  • SAÚDE – TRABALHADORES – 5ª CNSTT
    Resolução n.º 773, de 10 de abril de 2025. DOU. Seção 1, de 25 de junho de 2025. p.202. Conselho Nacional de Saúde.
    Dispõe sobre alterações relativas às normativas da 5ª Conferência Nacional de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora (5ª CNSTT).

ATOS DO PODER EXECUTIVO

  • PESSOAS COM DEFICIÊNCIA / CONCURSOS PÚBLICOS
    Decreto n.º 12.533, de 25 de junho de 2025. DOU. Seção 1, de 26 de junho de 2025. p.2.
    Altera o Decreto n.º 9.508, de 24 de setembro de 2018, que reserva às pessoas com deficiência percentual de cargos e de empregos públicos ofertados em concursos públicos e em processos seletivos no âmbito da administração pública federal direta e indireta.
  • PRESTAÇÃO CONTINUADA – REGULAMENTO / PROGRAMAS SOCIAIS – CADASTRO ÚNICO
    Decreto n.º 12.534, de 25 de junho de 2025. DOU. Seção 1, de 26 de junho de 2025. p.2-4.
    Altera o Regulamento do Benefício de Prestação Continuada, disposto no Anexo ao Decreto n.º 6.214, de 26 de setembro de 2007, e o Decreto n.º 11.016, de 29 de março de 2022, que regulamenta o Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal.
  • MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA
    Decreto de 24 de junho de 2025. DOU. Seção 2, de 25 de junho de 2025. p.1.
    Designa Gentil Nogueira de Sá Junior, para exercer o encargo de substituto do Ministro de Estado de Minas e Energia, no período de 30 de junho a 3 de julho de 2025.

MINISTÉRIO DAS MULHERES

  • CONFERÊNCIA NACIONAL DE POLÍTICAS PARA MULHERES
    Resolução n.º 1, de 17 de junho de 2025. DOU. Seção 1, de 26 de junho de 2025. p.142. Conselho Nacional dos Direitos das Mulheres.
    Dispõe sobre a reserva de vagas para 5ª Conferência Nacional de Políticas para Mulheres.

BANCO CENTRAL DO BRASIL

  • TBF – R – TR
    Comunicado n.º 43.378, de 24 de junho de 2025. DOU. Seção 3, de 25 de junho de 2025. p.173. Área de Política Monetária.
    Divulga as Taxas Básicas Financeiras – TBF, os Redutores – R e as Taxas Referenciais – TR relativos aos dias 21, 22 e 23 de junho de 2025.
    Comunicado n.º 43.386, de 25 de junho de 2025. DOU. Seção 3, de 26 de junho de 2025. p.143. Área de Política Monetária.
    Fixa em 1,1304% a Taxa Básica Financeira – TBF, em 1,00954705 o Redutor – R e em 0,1740% a Taxa Referencial – TR relativos ao dia 24 de junho de 2025.

INEDITORIAL

  • SINDICATO DO COMÉRCIO
    Edital de Convocação de 20 de junho de 2025. DOU. Seção 3, de 25 de junho de 2025. p.203.
    O Presidente do Sindicato do Comércio Varejista de Combustíveis, Derivados de Petróleo, Gás Natural, Biocombustíveis e Lojas de Conveniência – Paranapetro convoca todos os Associados a comparecerem na Assembleia Geral, a ser realizada via aplicativo ZOOM, no dia 16 de julho de 2025.

DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BALNEÁRIO PINHAL / RS


PODER EXECUTIVO

  • DIA S – VALORIZAÇÃO E RECONHECIMENTO / SESC – SENAC
    Lei Municipal n.º 2.020, de 4 de junho de 2025. DO. Balneário Pinhal. Rio Grande do Sul, de 18 de junho de 2025. p.6.
    Institui o Dia S de Valorização e Reconhecimento do Serviço Social do Comércio (Sesc) e do Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (Senac), a ser celebrado anualmente no dia 16 de maio, e incluído no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Município de Balneário Pinhal/RS.

DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DE ASSIS / RS


LEI

  • DIA S – VALORIZAÇÃO E RECONHECIMENTO / SESC – SENAC
    Lei n.º 1.762, de 17 de junho de 2025. DO. São Francisco de Assis. Rio Grande do Sul, de 17 de junho de 2025.
    Institui o Dia S de Valorização e Reconhecimento do Serviço Social do Comércio (Sesc) e do Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (Senac), a ser celebrado anualmente no dia 16 de maio, e incluído no Calendário Oficial de Datas Comemorativas do Município de São Francisco de Assis/RS.

Tel.: [21] 3804-9376

E-mail: luizcardoso@cnc.org.br

Produção: Gerência de Documentação e Informação – Diretoria Corporativa

Organização: Luiz Cláudio Pereira Cardoso

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