
Rio de Janeiro – Edição nº 022, 08/03/2022
DESTAQUES:
- Publicada a composição das chapas registradas para concorrer as eleições da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de Santa Catarina.
- Convocação do Sindicato Interestadual do Comércio de Lubrificantes para as Assembleias Gerais Ordinária e Extraordinárias que serão realizadas no dia 24 de março de 2022
- Sancionada Lei do Estado do Rio de Janeiro estabelecendo que os hipermercados, supermercados, micromercados, varejões e estabelecimentos congêneres deverão disponibilizar, durante o horário regular de funcionamento, funcionários para, em caso de necessidade, auxiliarem pessoas com deficiência e mobilidade reduzida.
As matérias divulgadas neste Boletim podem ser visualizadas na íntegra, clicando na referência do Ato, ou solicitadas na íntegra oficial pelo e-mail CNConlineBID@cnc.org.br
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
INEDITORIAIS
- FECOMÉRCIO-SC – ELEIÇÕES
Aviso de Registro de Chapa, de 4 de março de 2022. DOU. Seção 3, de 7 de março de 2022. p.184.
O Presidente da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de Santa Catarina, faz saber que na forma do Regulamento Eleitoral e do Edital de Convocação para Eleições da entidade, encerrou-se o prazo para registro de chapas para concorrer ao pleito que será realizado no dia 09 de maio de 2022, e divulga a composição das duas chapas que foram registradas.
- SINDICATO DO COMÉRCIO
Edital de Convocação, de 7 de março de 2022. DOU. Seção 3, de 8 de março de 2022. p.206.
O Presidente do Sindicato Interestadual do Comércio de Lubrificantes convoca todas as associadas para as Assembleias Gerais Ordinária e Extraordinárias que serão realizadas no próximo dia 24 de março de 2022.
BANCO CENTRAL DO BRASIL
- TBF – R – TR
Comunicado n.º 38.402, de 7 de março de 2022. DOU. Seção 3, de 8 de março de 2022. p.180. Área de Política Econômica.
Fixa em 0,8375% a Taxa Básica Financeira – TBF, em 1,0077 o Redutor – R e em 0,0670% a Taxa Referencial – TR relativos ao dia 4 de março de 2022.
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
ATO DO PODER LEGISLATIVO
- ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS / PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
Lei n.º 9.596, de 4 de março de 2022. DORJ. Parte I, de 7 de março de 2022. p.2.
Estabelece que os hipermercados, supermercados, micromercados, varejões e estabelecimentos congêneres deverão disponibilizar, durante o horário regular de funcionamento, funcionários para, em caso de necessidade, auxiliarem pessoas com deficiência e mobilidade reduzida que estejam no interior do estabelecimento realizando ou prestes a realizar compras.
Tel.: [21] 3804-9376
E-mail: CNConlineBID@cnc.org.br
Produção: Gerência de Documentação e Informação – Divisão de Administração
Organização: Luiz Cláudio Pereira Cardoso