
Rio de Janeiro – Edição nº 014, 24/01/2023
DESTAQUES:
- Designada Conselheira, indicada pelos Contribuintes (CNC), junto à Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção de Julgamento do CARF.
- Consolidada Súmula da AGU dispondo que as contribuições sociais destinadas às entidades de serviço social e formação profissional não são executadas pela Justiça do Trabalho.
As matérias divulgadas neste Boletim podem ser visualizadas na íntegra, clicando na referência do Ato, ou solicitadas na íntegra oficial pelo e-mail luizcardoso@cnc.org.br
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
MINISTÉRIO DA ECONOMIA
- CONSELHO ADMINISTRATIVO DE RECURSOS FISCAIS / CNC
Portaria de Pessoal n.º 33, de 23 de janeiro de 2023. DOU. Seção 2, de 24 de janeiro de 2023. p.15-16. Ministério da Fazenda (Secretaria Executiva).
Designa Maria Angelica Echer Ferreira Feijo para exercer o mandato de Conselheiro, indicada pelos Contribuintes (CNC), junto à Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção de Julgamento do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais do Ministério da Fazenda.
- RECEITA FEDERAL DO BRASIL / DÉBITOS – PARCELAMENTO – PROCESSO DIGITAL
Portaria n.º 99, de 20 de janeiro de 2023. DOU. Seção 1, de 24 de janeiro de 2023. p.19-20. Coordenação-Geral de Administração do Crédito Tributário.
Altera a Portaria n.º 60, de 18 de março de 2022, que autoriza solicitação de serviço por meio de processo digital aberto no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC).
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
- ALUNO-APRENDIZ / TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO
Súmula n.º 24, de 9 de junho de 2008. DOU. Seção 1, de 24 de janeiro de 2023. p.3. Advocacia-Geral da União (Consolidada em 18 de janeiro de 2023, para observância obrigatória para os órgãos de Consultoria e de Contencioso da AGU, da Procuradoria-Geral Federal e da Procuradoria-Geral do Banco Central do Brasil).
É permitida a contagem, como tempo de contribuição, do tempo exercido na condição de aluno-aprendiz referente ao período de aprendizado profissional realizado em escolas técnicas, desde que comprovada a remuneração, mesmo que indireta, à conta do orçamento público e o vínculo empregatício.
- CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS / ENTIDADES – SERVIÇO SOCIAL – FORMAÇÃO PROFISSIONAL
Súmula n.º 64, de 14 de maio de 2012. DOU. Seção 1, de 24 de janeiro de 2023. p.5. Advocacia-Geral da União (Consolidada em 18 de janeiro de 2023, para observância obrigatória para os órgãos de Consultoria e de Contencioso da AGU, da Procuradoria-Geral Federal e da Procuradoria-Geral do Banco Central do Brasil).
As contribuições sociais destinadas às entidades de serviço social e formação profissional não são executadas pela Justiça do Trabalho.
MINISTÉRIO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA
- PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR – SESC-DF
Portaria n.º 57, de 18 de janeiro de 2023. DOU. Seção 1, de 24 de janeiro de 2023. p.90. Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Diretoria de Licenciamento).
Aprova o Regulamento do Plano Valor Empresarial administrado pelo Sebrae Previdência – Instituto Sebrae de Seguridade Social, e fixa o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para que a entidade fechada de previdência complementar comunique o início de funcionamento do plano à Previc; e aprova o convênio de adesão celebrado pelo Serviço Social do Comércio – Administração Regional do Distrito Federal, na condição de patrocinador do Plano Valor Empresarial.
BANCO CENTRAL DO BRASIL
- TBF – R – TR
Comunicado n.º 39.714, de 23 de janeiro de 2023. DOU. Seção 3, de 24 de janeiro de 2023. p.96. Área de Política Monetária.
Fixa em 0,9977% a Taxa Básica Financeira – TBF, em 1,0082 o Redutor – R e em 0,1763% a Taxa Referencial – TR relativos ao dia 20 de janeiro de 2023.
Tel.: [21] 3804-9376
E-mail: luizcardoso@cnc.org.br
Produção: Gerência de Documentação e Informação – Diretoria Corporativa
Organização: Luiz Cláudio Pereira Cardoso