
Rio de Janeiro – Edição nº 010, 17/01/2023
DESTAQUES:
- Solução de Consulta esclarece que a remuneração devida pela pessoa jurídica à empregada gestante afastada das atividades de trabalho presencial, não configura nem se confunde com o pagamento de salário-maternidade nem de outro benefício de natureza previdenciária devido à segurada empregada.
- Designado representante do Ministério do Trabalho e Emprego, junto ao Conselho Fiscal do SENAC.
- Designado representante do Ministério do Trabalho e Emprego, junto ao Conselho Fiscal do SESC.
- Convocação do Sindicato das Empresas de Asseio e Conservação no Estado de São Paulo – SEAC-SP para a Assembleia Geral Extraordinária de rerratificação de alteração estatutária, a realizar-se no dia 13 de fevereiro 2023.
As matérias divulgadas neste Boletim podem ser visualizadas na íntegra, clicando na referência do Ato, ou solicitadas na íntegra oficial pelo e-mail luizcardoso@cnc.org.br
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
MINISTÉRIO Da cidadania
- PROGRAMA AUXÍLIO BRASIL / PROGRAMA AUXÍLIO GÁS
Portaria n.º 855, de 16 de janeiro de 2023. DOU. Seção 1, de 17 de janeiro de 2023. p.6. Ministérios do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (Gabinete do Ministro).
Disciplina procedimentos para a gestão do Adicional Complementar do Programa Auxílio Brasil e do Programa Auxílio Gás dos Brasileiros, de que trata a Medida Provisória n.º 1.155, de 1º de janeiro de 2023, e dá outras providências.
MINISTÉRIO DA ECONOMIA
- CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS / AFASTAMENTO – EMPREGADA GESTANTE – REMUNERAÇÃO / SAÚDE PÚBLICA – CORONAVÍRUS
Solução de Consulta n.º 11, de 6 de janeiro de 2023. DOU. Seção 1, de 17 de janeiro de 2023. p.11. Coordenação-Geral de Tributação.
Esclarece que por ausência de previsão legal, a remuneração devida pela pessoa jurídica à empregada gestante afastada das atividades de trabalho presencial, ainda que a natureza do trabalho seja incompatível com a sua realização em seu domicílio, por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho a distância; não configura nem se confunde com o pagamento de salário-maternidade nem de outro benefício de natureza previdenciária devido à segurada empregada.
ATO DO PODER EXECUTIVO
- MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA
Decreto de 13 de janeiro de 2023. DOU. Seção 2, de 13 de janeiro de 2023. p.1 (Edição Extra A).
Designa Mauro Oliveira Pires, para exercer o encargo de substituto da Ministra de Estado do Meio Ambiente e Mudança do Clima, no período de 14 a 20 de janeiro de 2023.
MINISTÉRIO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA
- SENAC – CONSELHO FISCAL
Portaria n.º 77, de 16 de janeiro de 2023. DOU. Seção 2, de 17 de janeiro de 2023. p.36. Ministério do Trabalho e Emprego (Gabinete do Ministro).
Designa Carlos Augusto Simões Gonçalves Júnior para exercer a função de Membro Titular, representante do Ministério do Trabalho e Emprego, junto ao Conselho Fiscal do Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial – SENAC.
- SESC – CONSELHO FISCAL
Portaria n.º 78, de 16 de janeiro de 2023. DOU. Seção 2, de 17 de janeiro de 2023. p.36. Ministério do Trabalho e Emprego (Gabinete do Ministro).
Designa Gilberto Carvalho para exercer a função de Membro Titular, representante do Ministério do Trabalho e Emprego, junto ao Conselho Fiscal do Serviço Social do Comércio – SESC.
BANCO CENTRAL DO BRASIL
- TBF – R – TR
Comunicado n.º 39.670, de 13 de janeiro de 2023. DOU. Seção 3, de 16 de janeiro de 2023. p.158. Área de Política Monetária.
Fixa em 1,0464% a Taxa Básica Financeira – TBF, em 1,0083 o Redutor – R e em 0,2146% a Taxa Referencial – TR relativos ao dia 12 de janeiro de 2023.
Comunicado n.º 39.676, de 16 de janeiro de 2023. DOU. Seção 3, de 17 de janeiro de 2023. p.106. Área de Política Monetária.
Fixa em 0,9998% a Taxa Básica Financeira – TBF, em 1,0082 o Redutor – R e em 0,1783% a Taxa Referencial – TR relativos ao dia 13 de janeiro de 2023.
INEDITORIAL
- SINDICATO – SEAC-SP
Edital de Convocação de 13 de janeiro de 2023. DOU. Seção 3, de 16 de janeiro de 2023. p.183.
O Presidente do Sindicato das Empresas de Asseio e Conservação no Estado de São Paulo – SEAC-SP convoca para a Assembleia Geral Extraordinária de rerratificação de alteração estatutária, a realizar-se no dia 13 de fevereiro 2023.
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
ATO DO PODER EXECUTIVO
- TRANSPORTE FERROVIÁRIO – TARIFA SOCIAL
Decreto n.º 48.325, de 13 de janeiro de 2023. DORJ. Parte I, de 17 de janeiro de 2023. p.1. (Omitido no DORJ. Parte I, de 16 de janeiro de 2023).
Institui o valor da Tarifa Social e Temporária do Serviço Público de Transporte Ferroviário em R$ 5,00 (cinco reais), a vigorar a partir de 02 de fevereiro de 2023, pelo prazo de 12 meses.
Tel.: [21] 3804-9376
E-mail: luizcardoso@cnc.org.br
Produção: Gerência de Documentação e Informação – Diretoria Corporativa
Organização: Luiz Cláudio Pereira Cardoso