Rio de Janeiro – Edição nº 006, 19/01/2022
DESTAQUES:
- Divulgadas normas para o funcionamento do Sistema Nacional de Informações da Educação Profissional e Tecnológica – Sistec, cuja Gestão atuará em parceira, entre outros, com os Órgãos Colegiados Superiores dos Serviços Nacionais de Aprendizagem, como órgãos fiscalizadores e/ou validadores.
- Estabelece a integração dos Serviços Nacionais de Aprendizagem ao Sistema Federal de Ensino, no que tange aos cursos técnicos de nível médio e de qualificação profissional com carga horária igual ou superior a 160 (cento e sessenta) horas.
- Governo do Distrito Federal altera Decreto dispondo sobre as medidas para enfrentamento da COVID-19, no tocante a proibição de espaço para dança e aglomeração de pessoas em áreas públicas e privadas, seja em eventos pagos ou gratuitos, nos bares, restaurantes, boates e casas noturnas.
As matérias divulgadas neste Boletim podem ser visualizadas na íntegra, clicando na referência do Ato, ou solicitadas na íntegra oficial pelo e-mail CNConlineBID@cnc.org.br
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
- EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA – SISTEC / SERVIÇOS NACIONAIS DE APRENDIZAGEM
Portaria n.º 31, de 18 de janeiro de 2021. DOU. Seção 1, de 19 de janeiro de 2021. p.16-17. Gabinete do Ministro.
Estabelece normas para o funcionamento do Sistema Nacional de Informações da Educação Profissional e Tecnológica – Sistec. A Gestão do Sistema Nacional de Informações da Educação Profissional e Tecnológica – Sistec, atuará em parceira, entre outros, com os Órgãos Colegiados Superiores dos Serviços Nacionais de Aprendizagem, como órgãos fiscalizadores e/ou validadores, nos termos do art. 20 da Lei n.º 12.513, de 26 de outubro de 2011.
- SERVIÇOS NACIONAIS DE APRENDIZAGEM / SISTEMA FEDERAL DE ENSINO
Portaria n.º 32, de 18 de janeiro de 2021. DOU. Seção 1, de 19 de janeiro de 2021. p.17. Gabinete do Ministro.
Dispõe sobre a integração dos Serviços Nacionais de Aprendizagem ao Sistema Federal de Ensino, no que tange aos cursos técnicos de nível médio e de qualificação profissional com carga horária igual ou superior a 160 (cento e sessenta) horas, conforme previsto no art. 16 da Lei n.º 9.394, de 20 de dezembro de 1996, nos termos do art. 20 da Lei n.º 12.513, de 26 de outubro de 2011.
MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE
- LIXO NO MAR – DESCARGA – PESQUISA DE CAMPO / AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL
Instrução Normativa n.º 2, de 18 de janeiro de 2021. DOU. Seção 1, de 19 de janeiro de 2021. p.93. Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis.
Regulamenta os procedimentos técnicos e administrativos para a emissão da Autorização Ambiental para a descarga de óleo, misturas oleosas, substâncias nocivas ou perigosas de qualquer categoria e lixo em águas sob jurisdição nacional para fins de pesquisa de campo.
BANCO CENTRAL DO BRASIL
- TBF – R – TR
Comunicado n.º 38.202, de 18 de janeiro de 2021. DOU. Seção 3, de 19 de janeiro de 2021. p.153. Área de Política Econômica.
Divulga as Taxas Básicas Financeiras – TBF, os Redutores – R e as Taxas Referenciais – TR relativos aos dias 15, 16 e 17 de janeiro de 2022.
DIÁRIO OFICIAL DO DISTRITO FEDERAL
PODER EXECUTIVO
- MEDIDAS DE ENFRENTAMENTO / SAÚDE PÚBLICA – CORONAVÍRUS
Decreto n.º 42.927, de 18 de janeiro de 2022. DODF. Seção I, de 19 de janeiro de 2022. p.3.
Altera o Decreto n.º 42.730, de 23 de novembro de 2021, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da COVID-19 (Sars-Cov-2),.no tocante a proibição de espaço para dança e aglomeração de pessoas em áreas públicas e privadas, seja em eventos pagos ou gratuitos, nos bares, restaurantes, boates e casas noturnas.
Tel.: [21] 3804-9376
E-mail: CNConlineBID@cnc.org.br
Produção: Gerência de Documentação e Informação – Divisão de Administração
Organização: Luiz Cláudio Pereira Cardoso