Presidente do Conselho de Relações do Trabalho da Fiesp, Conselheira do Conselho de Emprego e Relações do Trabalho da Fecomercio-SP e desembargadora do trabalho aposentada Maria Cristina Mattioli e o juiz do trabalho do TRT 1ª Região, Otávio Calvet, debateram as tendências do direito do trabalho, trazidas pelo digital, como por exemplo os motoristas e entregadores de aplicativos. Para os debatedores, a regular deste tipo de atividade, que não se encaixa no CLT, pode ser a saída para proteção jurídica de qualidade aos trabalhadores, em meio a um mercado multitarefas e de jornadas flexíveis.
Para Maria Cristina, o desafio que uma sociedade e o Poder Público é regulamentar como atividades digitais, permitem flexibilidade nas relações de trabalho, mas assegurando proteção social, remuneração e jornada de trabalho dignos e ambiente de trabalho seguro e saudável – premissas da Organização Internacional do Trabalho (OIT).
– O momento é de muita reflexão. A partir da premissa de que as relações de trabalho surgem em decorrência de uma situação econômica e de uma intervenção obrigatória estatal, é importante dar o direito maior à autonomia da vontade privada. Assim, essas relações devem ser objeto de coletivas – afirmou.
Calvet, por sua vez, destacou que apesar de já existirem legislações como a Lei do Representante Comercial, da Lei do Transportador de Carga Autônomo e da Lei do Salão Parceiro, essa última que teve a sua constitucionalidade assegurada no Supremo Tribunal Federal (STF), pela Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5625, a legislação trabalhista ainda não consegue dar uma resposta adequada à velocidade das transformações sociais e novas formas de trabalho. A saída, disse ele, é lavrado por acordos legais que amparem as atividades e, ao mesmo tempo, assegurem aos trabalhadores o direito à proteção social e direitos previdenciários. Desta forma, analisou, a legislação trabalhista cumpre o seu papel fundamental.
– Os direitos básicos trabalhistas são consenso, o que está dificultando hoje é conseguir transmutar a forma de proteção jurídica a estes novos trabalhos e competências – disse o magistrado.
– Precisamos de uma nova governante do trabalho humano e não mais do emprego e do emprego. Assim, conseguir atingir o objetivo de dar dignidade ao cidadão trabalhador e dar um salto de proteção jurídica com qualidade, dentro da lógica de garantia do mínimo necessário com flexibilidade.
A relação de trabalho entre as plataformas digitais e trabalhadores é um desafio para a própria legislação, disse Maria Cristina. Para contribuir com este desafio, a Fecomercio-SP desenvolve estudos, com base nas demandas, e sugeriu a denominação Prestador de Serviços Independente (PSI) para o indivíduo que presta serviços para plataformas digitais. Ele está fora das relações previstas na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), mas tem assegurados seus direitos sociais e previdenciários.
Na outra ponta, explicou ela, está o empregador, denominado Plataforma Intermediadora (PI). O triângulo se completa com o consumidor final. Este estudo feito pela Fecomércio-SP foi apresentado à Comissão de Trabalho e Serviço Público da Câmara dos Deputados, durante uma audiência pública que discutiu os direitos trabalhistas dos motoristas por aplicativo.
Nesse contexto, Otávio Calvet chamou a atenção para a forma como plataformas digitais tratam os seus parceiros ou prestadores de serviço. Nesta relação, explicou ele, a liberdade e a flexibilidade na jornada de trabalho são o ponto-chave.
Nesta relação, não pode haver exigências por produtividade ou rendimento, nem punições ou sanções por ingerências. É importante ter uma política de gerenciamento da mão de obra que garanta liberdade ao trabalhador, como é a proposta das plataformas – afirmada.