Senado vai analisar MP que altera regras do Fust e isenta plataformas de streaming de tributo

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O Senado deve analisar em breve a Medida Provisória (MP) 1.018/2020, que altera regras do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (Fust), inclusive normas sobre a aplicação de recursos desse fundo em áreas como educação pública. A MP também reduz encargos para estações terrenas de internet por satélite e isenta plataformas de streaming, como a Netflix, de um tributo. Essa medida provisória, cujo prazo vence no dia 30 de maio, foi aprovada — com alterações — pela Câmara dos Deputados na quinta-feira (20).

O texto reduz os encargos sobre estações terrenas de pequeno porte ligadas ao serviço de internet por satélite. Segundo o governo federal, essa iniciativa tem o objetivo de estimular o aumento desses serviços, que hoje contaria com cerca de 350 mil pontos. A estimativa é que, com esse estímulo, o número de estações poderia chegar a 750 mil unidades.

Além disso, o texto aprovado na Câmara isenta as plataformas de streaming — que oferecem serviços de vídeo sob demanda, como é o caso da Netflix — do pagamento da Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional (Condecine).

Mudanças no Fust

A medida provisória também altera em diversos pontos a Lei 9.998/2000, que criou o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (Fust). Em uma dessas mudanças, o texto amplia a presença de membros do Ministério das Comunicações no conselho gestor do fundo — de um para dois —, o que permite ao governo controlar a secretaria executiva desse colegiado, que define onde os recursos do Fust serão aplicados. Atualmente, o governo é o responsável por indicar o presidente do conselho.

O texto aprovado na Câmara reduz o recolhimento do Fust, em até 50%, das operadoras de telecomunicações que executarem programas de universalização aprovados pelo conselho gestor e com recursos próprios. Essa isenção valerá por cinco anos a partir de 1º de janeiro de 2022 e será progressiva: 10% no primeiro ano de vigência; 25% no segundo ano; 40% no terceiro ano; e 50% a partir do quarto ano da vigência.

Outra mudança estabelecida no texto é a exclusão da regra que exige do Fust prioridade nos investimentos em regiões de zona rural ou urbana com baixo Índice de Desenvolvimento Humano (IDH). Como compensação, o relator da matéria na Câmara, deputado Paulo Magalhães (PSD-BA), propôs que a parcela do fundo executada na modalidade não reembolsável priorize ações visando à redução das desigualdades socioeconômicas e regionais.

Uma alteração feita no texto pode reduzir a parcela do Fust aplicada em educação pública. Atualmente, do total dos recursos do fundo, pelo menos 18% são aplicados nessa área. Mas o texto aprovado na Câmara altera isso, determinando que serão apenas 18% dos recursos da modalidade de apoio não reembolsável.

Crédito da imagem _ Internet

Fonte: Agência Senado

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