O Projeto de Lei 3208/20 prorroga até 30 de outubro os mandatos de membros de associações sem fins lucrativos, quando houver necessidade de assembleia geral para escolher novos dirigentes. A prorrogação poderá valer também até a data da assembleia geral a ser marcada. A proposta, da deputada Soraya Manato (PSL-ES), tramita na Câmara dos Deputados.
Quaisquer disposições em estatutos para assembleia em prazo já encerrado ou entre 20 de março e 30 de outubro ficam sem efeito, pelo projeto.
O texto prorroga ainda mandatos de representantes de fundações desde que tenha anuência do Ministério Público, em até dez dias, ou decisão judicial, a pedido do interessado.
Pelo projeto, o associado poderá votar a distância por algum meio que assegure a identificação dos participantes e a segurança do voto.
Segundo Manato, as assembleias na atual conjuntura de pandemia não são recomendáveis. “Urge flexibilizar o cumprimento de determinados deveres e obrigações estatutárias impostas às associações e fundações em linha com o tratamento já conferido pela MP 931/20”, disse.
A medida citada pela deputada determina que as sociedades anônimas (S/A), as sociedades limitadas (Ltda) e as cooperativas terão até sete meses após o fim do último exercício social para realizar as assembleias gerais ordinárias de acionistas ou sócios (AGO) exigidas pela legislação.
Fonte: Agência Câmara