
O Projeto de Lei 4840/24 prevê a tributação das altas rendas por meio de tabela progressiva com alíquotas de 5,0% até 27,5%. O texto em análise na Câmara dos Deputados altera a legislação sobre o Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF).
Pela proposta, os contribuintes com rendimentos anuais superiores a R$ 600 mil estarão sujeitos a uma complementação, correspondente à diferença entre o IR apurado na Declaração de Ajuste Anual e o resultado da nova tabela progressiva.
COBRANÇA ADICIONAL DE IMPOSTO PARA ALTAS RENDAS
Rendimento tributável anual (R$)
|
Alíquota (%) |
Parcela a deduzir (R$) |
Até 600.000,00 |
0,0%
|
0,00 |
De 600.000,01 até 1000.000,00 |
5,0% |
30.000,00 |
De 1.000.000,01 até 1.200.000,00 |
8,0% |
60.000,00 |
De 1.200.000,01 até 3.000.000,00 |
10,0% |
84.000,00 |
De 3.000.000,01 até 8.000.000,00 |
15,0% |
234.000,00 |
De 8.000.000,01 até 12.000.000,00 |
22,5% |
834.000,00 |
Acima de 12.000.000,00 |
27,5% |
1.434.000,00 |
Fonte: Projeto de Lei 4840/24
Além disso, o PL 4840/24 aumenta o valor mensal do desconto simplificado atualmente já previsto na legislação. Desta forma, as pessoas físicas com rendimentos de até R$ 5 mil por mês ficariam isentas do Imposto de Renda.
“Essas medidas promovem justiça fiscal, responsabilidade com o patrimônio público e respeito ao princípio da progressividade no IR”, disseram os autores da proposta, a deputada Camila Jara (PT-MS) e outros oito parlamentares.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Crédito da imagem _ Arte SECOM
Fonte: Agência Câmara de Notícias