Projeto reduz tributação de transporte autônomo de passageiros

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Projeto em tramitação no Senado busca reduzir a base de cálculo presumida do imposto de renda para os transportadores autônomos de passageiros — como motoristas de cooperativas e aplicativos de transporte. Hoje o tributo incide sobre 60% do rendimento bruto da categoria. De acordo com o PL 1.324/2022, em análise na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado, esse percentual cairia para 20%.

O autor da proposta, senador Vanderlan Cardoso (PSD-GO), explica que atualmente a presunção legal é de que 40% dos rendimentos desses motoristas com o transporte autônomo de passageiros se referem ao custo e à recuperação do investimento. Sobre o restante, cobra-se o imposto. O problema, segundo o senador, é que o cálculo está defasado.

Na justificação do projeto, Vanderlan apresenta um quadro com dados da Organização das Cooperativas Brasileiras, no qual são apresentadas estimativas dos custos operacionais e de investimento desses trabalhadores. “Da leitura da planilha, verifica-se que a média de resultado líquido considerada tributável (22% no caso do táxi e 19% no caso de microônibus e vans) aproxima-se muito do percentual de 20%”, destaca ele.

O percentual mencionado (20%) é o usado para a base de cálculo da contribuição previdenciária patronal, no caso de remuneração paga a condutor autônomo. Vanderlan também cita o exemplo dos transportadores autônomos de carga, que tiveram o percentual reduzido pelo Congresso em 2013, quando sua base de cálculo passou de 40% para 10%.

“Diante dessa realidade, ainda mais agravada com o aumento, no exercício de 2022, dos custos com combustível e demais insumos, a tributação pelo IRPF [Imposto de Renda da Pessoa Física] necessita urgentemente de revisão, porque não mais reflete a capacidade contributiva do transportador autônomo de passageiros. A base presumida imponível de 60% representa carga tributária excessiva e injusta sobre o transporte de passageiros”, argumenta o senador.

Esse projeto de lei aguarda decisão terminativa na CAE — ou seja, se for aprovado nessa comissão e não houver recurso para que seja analisado pelo Plenário do Senado, o texto seguirá diretamente para a Câmara dos Deputados.

Crédito da imagem _ Michel Corvello _ Prefeitura de Pelotas-RS.

Fonte: Agência Senado

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