Projeto proíbe venda de dados de deslocamento do usuário de serviço de telecomunicação

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O Projeto de Lei 2969/20 proíbe as operadoras de telecomunicações de divulgar dados de deslocamento do usuário.

Em análise na Câmara dos Deputados, o texto altera a Lei Geral de Telecomunicações (LGT – Lei 9.472/97), que atualmente permite que as prestadoras divulguem a “terceiros informações agregadas sobre o uso de seus serviços, desde que elas não permitam a identificação, direta ou indireta, do usuário, ou a violação de sua intimidade”.

Segundo o autor da proposta, deputado Nilto Tatto (PT-SP), com base nessa permissão, as operadoras estão comercializando dados supostamente “anonimizados” de deslocamentos de seus usuários.

Mas ele alega que reportagem do site The Intercept Brasil, de 13 de abril, mostra a obtenção da identidade de cidadãos com base em informações de deslocamento de usuários vendidas pela Vivo à Secretaria de Turismo do Espírito Santo. “Cruzando essas informações de deslocamento com outras de redes sociais, a equipe do The Intercept Brasil conseguiu chegar à identidade de um usuário”, disse. “Ou seja, obteve dados importantes de um cidadão, à sua revelia”, completou.

Na visão do parlamentar, o fato demonstra “o quão desatualizada está a LGT para impedir a divulgação ou a comercialização de informações relevantes dos usuários das empresas de telecomunicações, haja vista que a transação de venda de informações de deslocamento dos usuários foi considerada legal pela própria Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações)”.

Nilton Tatto destaca ainda que a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.079/18) garante ao usuário o direito a ter seus dados tratados apenas mediante o seu consentimento, livre, informado e inequívoco. “Fica claro que a Lei Geral de Telecomunicações precisa de um aperfeiçoamento nesse aspecto para adequá-la à realidade da tecnologia atual e da internet”, conclui.

Fonte: Agência Câmara 

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