Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 455/21, de autoria do deputado Léo Motta (PSL-MG), que proíbe o empregador de demitir os trabalhadores que não tomarem vacinas contra agentes biológicos a que estejam expostos.
De acordo com o texto, o empregador deve oferecer as vacinas gratuitamente aos empregados. Também é obrigação do empregador que os empregados sejam informados das vantagens e dos efeitos colaterais, assim como dos riscos a que estarão expostos por falta ou recusa de vacinação. Em caso de recusa, o trabalhador deverá guardar um documento comprobatório e mantê-lo disponível à inspeção do trabalho.
A demissão estará justificada apenas se a vacinação for comprovadamente imprescindível para o exercício seguro das atividades do empregado no estabelecimento do empregador e se o risco oferecido pela ausência de vacinação não puder ser efetivamente controlado pelo uso de Equipamentos Individuais de Proteção ou, se fornecidos esses, o empregado se recusar a utilizá-los.
“Com a proposta, afastamos qualquer possibilidade de utilizar-se o empregador e o contrato de trabalho para atuar em substituição ao estado, sancionando o trabalhador por razões que extrapolam as relações trabalhistas”, diz o autor na justificativa do projeto.
Fonte: Agência Câmara