Medida provisória isenta de Imposto de Renda quem ganha até dois salários mínimos

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A Medida Provisória (MP) 1206/24 altera a tabela mensal do Imposto de Renda (IR) para garantir isenção a quem recebe até dois salários mínimos (hoje, R$ 2.824). O texto foi publicado em edição extra do Diário Oficial da União na terça-feira (6).

A MP corrige a primeira faixa da tabela e eleva o limite de aplicação da alíquota zero, que passará de R$ 2.112,00 para R$ 2.259,20.

Segundo o Ministério da Fazenda, quem recebe até R$ 2.824 será beneficiado com a isenção porque há um desconto simplificado opcional, de R$ 564,80. Com esse desconto, a base de cálculo mensal cai para R$ 2.259,20, cuja alíquota é zero.

Base de cálculo (R$)

Alíquota (%)

Parcela a deduzir (R$)

Até 2.259,20

 

 

De 2.259,21 até 2.826,65

7,5

169,44

De 2.826,66 até 3.751,05

15,0

381,44

De 3.751,06 até 4.664,68

22,5

662,77

Acima de 4.664,68

27,5

896,00

 Tramitação
A Medida Provisória 1206/24 já está em vigor, mas precisa ser votada na Câmara dos Deputados e no Senado para se tornar lei.

Crédito da imagem _ Internet

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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