A Comissão de Educação (CE) aprovou nesta terça-feira (6) projeto de Alessandro Vieira (PSDB-SE) que prorroga os prazos para a conclusão de disciplinas e a entrega de trabalhos de conclusão de cursos de graduação e pós-graduação em casos de nascimento, adoção ou internação hospitalar de filho do estudante (PL 2.260/2022). O projeto seguirá para análise da Câmara dos Deputados, exceto se houver pedido para votação em Plenário.
O PL 2.260/2022 insere na legislação a prorrogação de prazos para a conclusão de disciplinas e trabalhos de conclusão de curso; para a entrega de dissertações e teses e a apresentação das respectivas defesas; e para a entrega das versões finais dos trabalhos após defesa e reformulações. Também serão prorrogadas as bolsas de estudo concedidas por agências de fomento à pesquisa.
A relatora na comissão foi Damares Alves (Republicanos-DF), que igualou na proposta a ampliação do prazo em 120 dias tanto para as mães quanto para os pais. O texto original previa a ampliação de 60 dias para os pais, e 120 dias para as mães. Damares argumentou que há casos em que os pais podem estar criando os filhos sozinhos.
Em outra frente, o projeto prevê o afastamento temporário por gravidez de risco ou pela atuação em atividade de pesquisa que implique risco à gestante ou ao feto. Damares acrescentou um item obrigando as instituições a concederem prorrogação a pais ou mães que precisem acompanhar filhos hospitalizados por mais de 30 dias. A prorrogação tem que ser, no mínimo, equivalente ao tempo da internação hospitalar.
A senadora também inseriu item obrigando que a lei seja regulamentada para que haja “alguma delimitação para os afastamentos decorrentes de gravidez, uma vez que esta condição nem sempre é impeditiva à realização de trabalho acadêmico, dada sua natureza predominantemente intelectual”. Pra isso, apresentou uma emenda ressalvando que haverá regulamento para dispor sobre casos ou condições em que a estudante grávida fará jus à prorrogação dos prazos. Fez também uma emenda de redação, para “deixar claro que se trata do estudante que cumpra a condição de pai de recém-nascido ou de pai envolvido com o pertinente processo de adoção”.
Para Alessandro, se por um lado o rigor com a observância dos prazos é crucial para a produtividade das instituições de educação superior e de pesquisa, por outro, o nascimento ou a adoção de um filho exige atenção integral, e o estudante não deve ser prejudicado por dedicar-se à criança. Ainda que os normativos de cada instituição possam prever esse tipo de situação, o senador entende que é necessária a previsão em lei, que além de ter um alcance geral, acabaria com eventuais desigualdades de tratamento entre as instituições.
Crédito da imagem _ Agência Câmara
Fonte: Agência Senado